Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL EDITAL Nº 018/2022 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICOS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 04 (quatro) Médicos, sendo 02 (dois) Médicos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e 02 (dois) Médicos com carga horária de 10 (dez) horas semanais, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde, junto às Unidades Básicas de Saúde. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012 e Lei Municipal n° 4.131, de 17 de junho de 2022. Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA: Os (As) candidatos(as) concorrerão a 02 (duas) vagas oferecidas para a função/cargo de Médico com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, tendo direito a receber uma remuneração mensal de R$ 8.717,91 (oito mil e setecentos e dezessete reais e noventa e um centavos), ou a 02 (duas) vagas oferecidas para a função/cargo de Médico com carga horária de 10 (dez) horas semanais, tendo direito a receber uma remuneração mensal de R$ 5.116,67 (cinco mil e cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), mediante opção no ato da inscrição do processo seletivo. Os candidatos poderão concorrer a mais de uma vaga, mediante inscrição para cargas horárias diferentes. LOCAL DE ATUAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Os(as) selecionados(as) e contratados(as) exercerão suas atividades junto às Unidades Básicas de Saúde, conforme a necessidade e relevância do interesse público, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição do(a) candidato(a) dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no período de compreendido entre os dias 20 de junho de 2022 a 24 de junho de 2022, das 8h30min às 12h30min, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, CEP 97.590-000. Juntamente com a ficha de inscrição, o(a) candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou outro documento de identificação pessoal legalmente aceito; b) Comprovação da inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Medicina; d) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina - RS, devendo estar apto ao desempenho da função/cargo, desde a data da inscrição; e) fornecer número de telefone de contato válido, para fins de recebimento de comunicações ou convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. f) opção expressa da carga horária a qual o candidato deseja concorrer. Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que fornecerá ao(à) candidato(a) o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado. Na hipótese do(a) candidato(a) não ter condições de efetuar a inscrição pessoalmente, a mesma poderá ser realizada por instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para efetuar a inscrição, entregando documentos e firmando recibos. A procuração não será devolvida, devendo ser anexada aos demais documentos entregues na inscrição. Não será aceita a juntada de documentos, ainda que de forma a complementar documentação já entregue, após o final do prazo de inscrição. A juntada de novos documentos dentro do prazo de inscrição importa na entrega de nova inscrição, sendo tornada sem efeito a inscrição anterior. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL A responsabilidade sobre a validade dos documentos entregues no ato de inscrição, bem como o entendimento do teor do presente Edital, correm por conta e risco do(a) candidato(a). A validade dos documentos apresentados não será avaliada ou considerada no ato de inscrição, correndo por conta e risco do(a) candidato(a) a falta de cumprimento dos requisitos básicos para a participação do presente Processo Seletivo Simplificado, se houver. Em hipótese alguma, a documentação entregue para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado será devolvida. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos(as) candidatos(as) para o cargo far-se-á mediante a soma de títulos, bem como do tempo de experiência na atividade de Médico em atendimento em Unidades Básicas de Saúde: TÍTULOS/ PONTOS a)Doutorado na área 10 b)Mestre na área 07 c)Especialista na área 05 d)Tempo de experiência comprovado na atividade de Médico em atendimento em Unidades Básicas de Saúde : De 06 meses a 01 ano 01 De 01 ano a 02 anos 02 De 02 anos a 03 anos 03 De 03 anos a 04 anos 04 Mais de 04 anos 05 Obs.: 1. Será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, a de maior titulação (sem acumulação), obedecendo à ordem de pontuação: Doutor, Mestre e Especialista. 2. A contagem do tempo de experiência será feita de forma acumulativa, somado o tempo de todos os documentos apresentados, vedada a contagem de tempo concomitante, e será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, conforme tabela acima assinalada no item d. CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: A análise da titulação comprobatória dos(as) candidatos(as) dar-se-á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1. Avaliar os documentos comprobatórios dos títulos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição. Somente serão computados e avaliados os documentos apresentados na inscrição, sendo vedada a avaliação de documentos posteriormente entregues, sem exceções. A falta de documentação habilitatória ou classificatória, a ilegibilidade ou falta de especificidade de dados ou problemas com as cópias entregues na inscrição, correm por conta e risco do(a) candidato(a), prejudicando o mesmo de forma irretratável, por preclusão do prazo de entrega dos documentos. 2. Classificar os(as) candidatos(as), respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Em caso de empate, o critério de desempate será o que tiver título de maior peso (Doutor, Mestre e Especialista), persistindo empate, o de maior tempo de experiência comprovada na atividade, ainda se mantiver o empate, vencerá o(a) candidato(a) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012. A classificação dos candidatos será separada pela opção da carga horária a qual os candidatos concorrem, mediante listagens classificatórias autônomas. DAS CONTRATAÇÕES: A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. O aprovado que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994. São requisitos a serem atendidos pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com o efetivo direito ao trabalho ou exercício profissional no Brasil, nos termos constitucionais; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais, incluindo os documentos comprobatórios da habilitação ao exercício da medicina. f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. Os documentos entregues na data da inscrição deverão ser arquivados junto ao Processo Seletivo Simplificado, razão pela qual, o contratado(a) deverá apresentar novamente a documentação pessoal (cópias), no ato de contratação. A relação de classificação final dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será publicada no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio Prefeitura, no dia 27 de junho de 2022, a partir das 12h30min, bem como, será informada no site www.rosariodosul.rs.gov.br. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. O(A) candidato(a) será convocado ao cargo por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será encaminhado aos(às) candidatos(as) termo de convocação emitido com AR (Aviso de Recebimento). Se após 02 (dois) dias do recebimento deste o(a) candidato(a) não se manifestar acerca do seu interesse pelo emprego, será considerado desclassificado. DO PRAZO DE RECURSO O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. DA VALIDADE O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal n° 4.131, de 17 de junho de 2022. Rosário do Sul, em 17 de junho de 2022. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br