ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.292, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A REALIZAR A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 17.701,74 M², LOCALIZADA À RUA RAFAEL GONÇALVES AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o . Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a doação de uma área de 17.701,74 m², medindo 151.57 metros de frente, fazendo frente com a Av. Prefeito Rafael Gonçalves, com formato irregular, sendo a quadra nº 373, bairro Centenário, frente leste, lado ímpar, formando esquina com a Rua Araci Furtado, onde o terreno possui 03 (três) construções em alvenaria totalizando 2.879,95 m², com número 1113, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia para instalação de um Campus. Parágrafo único. A área a ser doada possui as seguintes confrontações: I- O terreno parte de frente ao logradouro denominado Av. Rafael Prefeito Gonçalves por onde mede 151.57 metros, frente Leste; II- Deste ponto flexiona a oeste por onde percorre 80.36 metros confrontando a sul com a Rua Araci Furtado; III- Deste ponto flexiona em direção a norte, por onde percorre 47.62 metros, confrontando a OESTE com imóvel da prefeitura municipal de rosário do sul; IV- Deste ponto flexiona em direção a nordeste, por onde percorre 156.51 metros, confrontando a OESTE com imóvel de Prefeitura Municipal de Rosário do Sul; V- Deste ponto flexiona a LESTE, por onde percorre 104.42 metros, confrontando a NORTE com a Rua Torquato Coelho; VI- Deste ponto flexiona a SUL, por onde percorre 26.46 metros, confrontando a LESTE com imóvel do Grêmio Esportivo Municipal, conforme registro anterior Lº 3 ?AB fls 178, nº 31127; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL VII- Deste ponto flexiona a LESTE, por onde mede 37,34 metros, confrontando a NORTE com o imóvel do Grêmio Esportivo Municipal, conforme registro Lº 3-AB fls 178, nº 31127, fechando perímetro do terreno; Art.2 o Os custos decorrentes da regularização do imóvel correrão por conta do doador. Art.3 o A doação será constituída mediante expedição de Escritura Pública de Doação, desde que o Doador seja selecionado no chamamento público promovido pelo Ministério da Educação no programa de Consolidação e Expansão da Rede Federal. Art.4 o A escritura pública será lavrada com cláusula de reversão, ficando obrigado o Donatário a instalar um Campus do Instituto Federal no prazo máximo de 03 (três) anos. Parágrafo único. O prazo descrito no caput poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado e a critério da Administração. Art.5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 21 de Dezembro de 2023. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.