ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ?? EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2020 O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS , tipo menor preço por item, mediante a Pregoeira, Bel. Marisa Giordani Valladão, designada pela Portaria nº 1221/2012 e em conformidade com o Decreto nº 004 de 11 de Janeiro de 2008. A Presente licitação reger-se à pela Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 72, de 18 de outubro de 2018; Lei Complementar nº 123/2006 e legislação pertinente, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, e pelas condições previstas neste edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: Data da Abertura: 05/10/2020 Horário: 10:00 horas Local: Teatro Municipal João Pessoa localizado na Rua Amaro Souto, nº 2247, Centro, proximidade do Prédio da Prefeitura Municipal Rosário do Sul/RS. 1 DO OBJETO 1.1 A presente licitação visa selecionar e contratar empresa(s) apta(s) a realizar os serviços de Borracharia de Veículos: Agrícolas; Caminhões; ônibus; Van; Kombi; Camioneta e Carros Leves para o uso das Secretarias Municipais. Conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I). 1.2 A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto a Seção de Cadastro da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital. As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação elencados no item 05 deste Edital. 2.1.1 Não poderão participar as empresas que se encontrarem nas seguintes situações: a) estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal; b) que estejam sob processo de falência ou recuperação judicial (concordata), concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 2.1.2 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 2.1.3 Não será permitida a participação sob forma de consórcio. 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LIC ITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Envelope nº 01: Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2020 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Razão Social do Proponente: CNPJ Nº: ============================ ============== Envelope nº 02 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° .29/2020 Expediente n° Envelope n° 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Razão Social do Proponente: CNPJ Nº 3.2 Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação (ANEXO II), a Carta de Credenciamento (ANEXO III), ou outro documento conforme item 3.3, os quais deverão ser apresentadas por fora do envelope nº 01 ? Proposta. 3.3 Do Credenciamento dos Representantes: a) só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao Pregoeiro, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; b) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento (ANEXO III) com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES c) o credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue conforme subitem 3.2. 4 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01) 4.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá: a) orçamento discriminado em preços unitários expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, inclusive impostos (ICMS, PIS e COFINS); b) prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se que é de 60 (sessenta) dias; c) cotação do valor unitário, em real, em algarismos e por extenso, para cada lote cotado; em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso; d) apresentar, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte declaração do licitante, firmada por contador, de que se enquadra nesta situação, conforme as definições da Lei Complementar Federal nº 123/2006; e) não terá direito aos privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte que não declarar essa condição; f) após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; g) a proposta deverá considerar a execução dos serviços no âmbito da Administração Pública Municipal; h) será considerado vencedor, dentre os qualificados, o que oferecer melhor proposta, conforme estabelecido no ANEXO I. 5 DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) 5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 5.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02 (ANEXO IV). 5.1.2 Declaração sob as penas da lei, expedida pela empresa participante, de que a empresa não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública (ANEXO V). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5.1.3 Atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (ANEXO VI). 5.1.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (contrato social consolidado ou contrato social e todas as alterações); c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.5 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidão relativa à Seguridade Social ? INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei); c) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011). 5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) atestado de experiência, expedido por órgãos públicos, ou empresas públicas ou privadas, comprovando a execução, pela licitante, de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; 5.1.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para apresentação do documento. 5.2 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Observação: caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 5.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário público do município ou publicada em órgão de imprensa oficial. Os documentos que puderem ser extraídos de sistemas informatizados (internet), também ficam autorizados, com a observância de que a veracidade destes será submetida à comprovação pela Administração. 6 DA SESSÃO DO PREGÃO 6.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á conforme segue: 6.2 Abertura da sessão pelo pregoeiro, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, que deverá apresentar: 6.3.1 Carteira de identidade; 6.3.2 Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento (ANEXO III) com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada, no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3.3 os documentos de credenciamento passarão a compor o processo; 6.4 Recolhimento dos envelopes nº 01 - "Proposta" e nº 02 - "Documentos de habilitação". 6.5 Abertura dos envelopes nº 01 - "Proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados. 6.6 Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido. 6.6.1 Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6.7 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais. 6.7.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. 6.7.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos. 6.8 Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro. 6.8.1 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes. 6.8.2 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem anterior, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 6.9 Ordenamento das empresas por preço. 6.10 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito. 6.11 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso. 6.12 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº123/2006. 6.12.1 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.12.1.1 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 6.12.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão. 6.12.2.1 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.12.1, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.12.3 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o item 6.12.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.12.4 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens 6.12.2 e 6.12.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta. 6.13 Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido. 6.13.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentada pela microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada (art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006). 6.14 Aclamação do licitante vencedor. 6.15 Vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes. 6.16 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido. 6.17 Adjudicação do objeto ao vencedor. 6.18 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes. 6.19 Devolução dos envelopes nº 02 - "Documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor. 6.20 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 7 DAS PENALIDADES 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES a) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 8.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Cadastro de Rosário do Sul, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram. 8.2 Apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem anterior não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 8.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 8.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 8.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7 Os pedidos de esclarecimentos ao edital poderão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão. 9 PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 A vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis da homologação do certame, junto ao Departamento de Licitações e contratos, localizado junto ao Prédio da Prefeitura Municipal (Rua Amaro Souto, nº 2203, centro, Rosário do Sul-RS). 9.1.1 Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 9.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita as penalidades sobre o valor da proposta do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e neste Edital. 9.1.2 No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a vencedora deverá apresentar: a) instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social; b) carta de apresentação do responsável perante a administração, que responderá por todos os atos e as comunicação formais. 10 FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 Da utilização: 10.1.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. 10.1.2 Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) número da Ata de Registro; b) quantidade do produto; c) descrição do Produto requisitado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES d) dotação orçamentária onerada; e) valor. 11 DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trrinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura acompanhada do relatório aprovado por servidor responsável pela fiscalização. 11.1.1 A protocolização somente poderá ser feita após a CONTRATADA ter realizado o serviço. 11.2 Para efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação de serviço. 11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 11.4 Serão processados as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas. 12.2 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 12.3 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão. 12.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 12.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições, tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da adjudicação da licitação, para apresentar à Prefeitura Municipal de Rosário do Sul as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 12.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 12.8 É facultado ao Pregoeiro ou a qualquer autoridade superior: a) a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, e que não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 12.9 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal, se houver. 12.10 A(s) vencedora(s) terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Secretaria da Fazenda do Município de Rosário do Sul. A referida convocação será feita através de envio de fax, ou ofício, ou e-mail. 12.11 Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar -se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar- se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar as remanescentes. 12.12 Na convocação das remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião. 12.13 Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos. 12.14 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos a esta licitação ou impugnação ao edital deverão ser protocolados, na Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, Rua Amaro Souto, nº 2203, CEP 97.590-000, das 8h às 12h de segunda ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES a sexta-feira, em dias úteis. Contato na origem: tel. (55) 3231-2844, ramal 217, ou pelo e-mail: licita.rosario@hotmail.com. 12.15 Todas as empresas licitantes deverão cumprir rigorosamente toda a regulamentação e normatização de seus órgãos. 12.16 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Rosário do Sul-RS, com exclusão de qualquer outro. 12.17 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 12.18 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 12.19 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 12.20 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 12.21 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 13 DOS ANEXOS Fazem parte deste edital, como anexos: ANEXO I: termo de referência; ANEXO II: declaração de atendimento às condições de habilitação (modelo); ANEXO III: carta de credenciamento (modelo); ANEXO IV: declaração de que cumpre as determinações do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (modelo); ANEXO V: declaração de idoneidade (modelo); ANEXO VI: atestado de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo); ANEXO VII: minuta do Termo de Contrato. Rosário do Sul, 28 de agosto de 2020 Sra. Zilase Jobim Argemi Rossignollo Prefeita Municipal Este edital foi analisado e aprovado pela Assessora Jurídica do Departamento de Licitações. Em -------/09/2020. Naiala Miranda Rosa OAB 90.991 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO I SERVIÇOS DE BORRACHARIA : ITENS SERVIÇOS DE Borracharia QUANTIDADE ESTIMADA DE Serviço VALORES DE REFERÊNCIA (MÁXIMO) 01 Desmontagem, Montagen de Pneu Leve 1000 R$ 16,67 02 Desmontagem, Montagen de Pneu Camioneta 1000 R$ 20,67 03 Desmontagem, Montagen de Pneu Van 1000 R$ 26,00 04 Desmontagem, Montagen de Pneu Micro-ônibus 1000 R$ 35,00 05 Desmontagem, Montagen de Pneu ônibus/Caminhão 1000 R$ 43,33 06 Desmontagem, Montagen de Pneu Agrícola 1000 R$ 85,00 07 Conserto de Pneu Leve 1000 R$ 22,33 08 Conserto de pneu Camioneta 1000 R$ 27,00 09 Conserto de pneu Van 1000 R$ 31,67 10 Conserto de pneu Micro- ônibus 1000 R$ 44,33 11 Conserto de pneu ônibus/caminhão 1000 R$ 45,00 12 Conserto pneu Agrícola 1000 R$ 80,00 Observação: os serviços serão solicitados mediante ?Ordem de Serviço?, a ser emitida pelas respectivas Secretarias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES VEÍCULOS ATIVOS ?24/08/2020 VEÍCULO MODELO PLACAS COMBUSTÍVEL ANO/MODELO SECRETARIA MARCA/CLASSIFICAÇÃO MOTOCICLETA CG 125 CARGO IKU-6017 GASOLINA 2002/2002 SAÚDE HONDA - LEVE MOTOCICLETA CG 125 CARGO IKU-6018 GASOLINA 2002/2002 SAÚDE HONDA - LEVE EDGE SEL IVC-5889 GASOLINA 2013/2013 GABINETE FORD LEVE FIESTA SE IUK-7082 FLEX 2013 FAZENDA FORD LEVE ECOSPORT XL IPP-5350 FLEX 2009 SMER FORD LEVE FIESTA SE IVB-5331 FLEX 2013/2014 SAÚDE FORD LEVE CORSA HATCH MAXX IQS-7430 FLEX 2010/2011 PLANEJAMENTO GM LEVE VECTRA SEDAN ELEGANCE IRB-5482 FLEX 2010/2011 GABINETE GM LEVE SPIN 1.8 L M TL IVU-8990 FLEX 2014/2014 SMTHAS GM LEVE ONIX 10MT JOYE IZP-4F20 FLEX 2019/2019 SAÚDE GM LEVE ONIX 10MT JOYE IZN-3F61 FLEX 2019/2019 SAÚDE GM LEVE ONIX 10MT JOYE IZN-3F70 FLEX 2019/2019 SAÚDE GM LEVE ONIX 10MT JOYE IZN-3F56 FLEX 2019/2019 SAÚDE GM LEVE ONIX 10MT JOYE IZN-3F37 FLEX 2019/2019 SAÚDE GM LEVE ONIX 10MT JOYE IZN-3F65 FLEX 2019/2019 SAÚDE GM LEVE ONIX 10MT JOYE IZN-3F20 FLEX 2019/2019 SAÚDE GM LEVE CAMINHONETE AMBULÂNCIA WILLIAM S-10 AMB IQR-1767 FLEX 2009/2010 SMOU GM LEVE CAMINHONETE CHEVROLET A20 CUSTOM IFD-7171 DIESEL 1991/1991 SMOU GM LEVE CAMINHONETA S10 LS FD2 IUE-6847 GASOLINA 2013/2013 SAÚDE GM LEVE CAMINHONETE L200 TRITON SPT GL IZA-3I57 DIESEL 2018/2019 SAÚDE MITSUBISHI - LEVE UNO FIRE IQA-3918 FLEX 2009/2010 GABINETE FIAT LEVE UNO FIRE IMK-5902 GASOLINA 2005 FAZENDA FIAT LEVE GRAND SIENA ATTRACTIV IXD-5853 FLEX 2016/2016 SMTHAS FIAT LEVE UNO MILLE FIRE IPA-4056 FLEX 2008/2008 SMTHAS FIAT LEVE UNO MILLE EX IJL-9646 GASOLINA 2000/2000 SMOU FIAT LEVE UNO MILLE ECONOMY ITK-6539 FLEX 2013 SMEC FIAT LEVE DOBLÔ AMBUÂNCIA CARGO IQU-6980 FLEX 2010/2010 SAÚDE FIAT LEVE DOBLÔ 7L ESSENCE ITW-7839 FLEX 2013/2013 SAÚDE FIAT LEVE UNO MILLE ECONOMY ISA-8637 FLEX 2011/2012 SEDETUR FIAT LEVE UNO MILLE ECONOMY ISA-9074 FLEX 2011/2012 SMOU FIAT LEVE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GRAND SIENA ESSENCE IWF-7315 FLEX 2014/2015 SAÚDE FIAT LEVE GRAND SIENA ESSENCE IWF-4946 FLEX 2014/2015 SAÚDE FIAT LEVE GRAND SIENA ESSENCE IWF-6245 FLEX 2014/2015 SAÚDE FIAT LEVE CAMINHONETE AMBULÂNCIA DUCATO MC TCA AMB ITZ-5140 DIESEL 2012/2013 SAÚDE FIAT LEVE UNO MILLE FIRE IMI-9658 GASOLINA 2005/2005 SMOU FIAT LEVE CELER 1.5 FLEX FL IYB-5370 FLEX 2016/2017 SAÚDE CHERY ? LEVE KOMBI ESCOLAR IUH-7768 FLEX 2013 SMEC VW LEVE KOMBI ESCOLAR IUH-7458 FLEX 2013 SMEC VW LEVE KOMBI ESCOLAR IST-0580 FLEX 2011 SMEC VW LEVE KOMBI ESCOLAR IJQ-4952 GASOLINA 2000 SMEC VW LEVE KOMBI ESCOLAR IJQ-4947 GASOLINA 2000 SMEC VW LEVE KOMBI ESCOLAR IST-0541 FLEX 2011 SMEC VW LEVE SANTANA PATRULHEIRO ILO-4217 GASOLINA 203/203 SMTHAS VW LEVE SANTANA 2.0 IKN-1810 GASOLINA 2002 SMEC VW LEVE SPACEFOX TREND IVG-6306 FLEX 2014/2014 SAÚDE VW LEVE SAVEIRO TREND IWI-5481 FLEX 2014/2015 SAÚDE VW LEVE KOMBI ISA-8764 FLEX 2011/2012 SAÚDE VW LEVE SPACEFOX TREND IVK-1716 FLEX 2014/2014 SAÚDE VW LEVE KOMBI LOTAÇÃO IIL-5018 GASOLINA 1998/1999 SMER VW LEVE GOL POWER G IV IOY-1137 GASOLINA 2008/2009 SMOU VW LEVE SAVEIRO CE TL MB IWG-7729 FLEX 2014/2015 SMOU VW LEVE SANDERO 1.6 EXPR 1.6 IWZ-2718 GASOLINA 2015 SMER RENAULT ? LEVE CAMINHONETA AMBULÂNCIA MASTER IWI-8187 DIESEL 2014/2015 SAÚDE RENAULT ? LEVE CAMINHONETE AMBULÂNCIA MASTER IWP-2764 DIESEL 2014/2015 SAÚDE RENAULT ? LEVE VAN MASTER IWA-1769 DIESEL 2014/2015 SAÚDE RENAULT ? LEVE CAMINHONETE FRONTIER S 4x2 IVZ-3294 DIESEL 2014/2015 SMOU NISSAN ? LEVE CITROEN AIRCROSS PBL-2418 FLEX 2018/2019 SMTHAS CITROEN ? LEVE CAMINHÃO CAÇAMBA CARGO 2428 E INR-3581 DIESEL 2006/2006 SMER FORD PESADO CAMINHÃO CAÇAMBA CARGO 2428 E INR-5799 DIESEL 2006/2006 SMOU FORD PESADO CAMINHÃO F- 4000 IIT-0886 DIESEL 1999 SMER FORD PESADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MICRÔONIBUS IVECO FIAT DT 4912M CCAP 11P CWN-4529 DIESEL 1999/1999 SMTHAS IVECO PESADO MICRÔONIBUS IVECO/CITYCLAS S 70C16 IRY-0821 DIESEL 2011 SMEC IVECO PESADO MICRÔONIBUS IVECO/CITYCLAS S 70C16 IWL-5121 DIESEL 2013/2014 SMEC IVECO PESADO MICRÔONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L 4X4 EO IFX-2914 DIESEL 2014 SMEC VOLARE PESADO MICRÔONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L 4X4 EO IFX-0818 DIESEL 2014 SMEC VOLARE PESADO ÔNIBUS MARCOPOLO ? VOLARE V8 ON IMN-1027 DIESEL 2005/2005 SMOU VOLARE PESADO MICROÔNIBUS MAXIBUS IJQ-5401 DIESEL 2000/2000 SMER VOLARE PESADO MICRÔONIBUS W9 IUJ-9022 DIESEL 2013/2013 SAÚDE VOLARE PESADO MICRÔONIBUS W6 IWR-6324 DIESEL 2015/2015 SAÚDE VOLARE PESADO MICRÔONIBUS MARCOPLO/VOLA RE V6 ESC IPI-2089 DIESEL 2008 SMEC VOLARE PESADO ÔNIBUS MARCOPLO/VOLA RE V8 L 4X4 ED IVU-3069 DIESEL 2014 SMEC VOLARE PESADO MICRÔONIBUS MARCOPLO/VOLA RE V6 ESC IPI-2872 DIESEL 2008 SMEC VOLARE PESADO MICRÔONIBUS MARCOPLO/VOLA RE V8 L 4X4 ED IVU-3083 DIESEL 2014 SMEC VOLARE PESADO MICRÔONIBUS MARCOPLO/VOLA RE V6 ESC IPI-2084 DIESEL 2008 SMEC VOLARE PESADO MICRÔONIBUS MARCOPLO/VOLA RE V6 ESC IPI-2843 DIESEL 2008 SMEC VOLARE PESADO MICROÔNIBUS MARCOPLO/VOLA RE V6 MO ITL-2668 DIESEL 2012 SMEC VOLARE PESADO ÔNIBUS W9 IYS-5638 DIESEL 2018/2019 SAÚDE VOLARE PESADO ÔNIBUS 15.190 EOD E.S. ORE ISO-4249 DIESEL 2011 SMEC VW PESADO CAMINHÃO CAÇAMBA 8.120 EURO 3 INI-3544 DIESEL 2006/2006 SMOU VW PESADO CAMINHÃO 15.180 CNM INR-5996 DIESEL 2006/2007 SMOU VW PESADO ÔNIBUS M.BENZ OF 1519 R ORE IUS-0175 DIESEL 2013 SMEC MB ? PESADO CAMINHÃO CAÇAMBA ATRON 2729 K IVH-0687 DIESEL 2013/2013 SMOU MB ? PESADO CAMINHÃO AMBULÂNCIA I/M. BENZ SPRINT VIATUREA IZL-5H63 DIESEL 2019/2019 SAÚDE MB ? PESADO ÔNIBUS ESP IFE-0430 DIESEL 1991/1992 SMER MB ? PESADO MICROÔNIBUS I/M. BENZ 515 CDI SPRINTER M IYS-7332 DIESEL 2018/2019 SAÚDE MB ? PESADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CAMINHÃO AMBULÂNCIA IMP/MBENZ 310D SPRINTER F CQE-3252 DIESEL 1998/1998 SAÚDE MB ? PESADO MICRÔONIBUS MAXBUS MC075 IJP-6409 DIESEL 2000 SMEC AGRALE - PESADO CAMINHÃO 8.500 CD ISS-1385 DIESEL 2011/2012 SMOU AGRALE ? PESADO BESTA IMP/KIA BESTA IHZ-3052 DIESEL 1998 SMEC KIA ? PESADO TRATOR MF 290 - DIESEL 1998 SMER MASSEY FERGUSON ? PESADO TRATOR MF 296 - DIESEL - SMER MASSEY FERGUSON ? PESADO RETROESCAVA DEIRA MF 86 HS - DIESEL 2005 SMOU MASSEY FERGUSON ? PESADO MOTONIVELAD ORA FG 140 - DIESEL 2000 SMER FIAT ALLIS ? PESADO CARREGADEIR A FW 140 - DIESEL 2007 SMER FIAT ALLIS ? PESADO CARREGADEIR A 475 C - DIESEL 1972 SMOU MICHIGAN ? PESADO CARREGADEIR A L 30 - DIESEL 1985 SMOU MICHIGAN ? PESADO TRATOR PLUS 80 R - DIESEL 2013 SMER LS TRACTOR ? PESADO MOTONIVELAD ORA PY 165 H - DIESEL 2011 SMER CHANGLIN ? PESADO MOTONIVELAD ORA 120 K - DIESEL 2013 SMER CATERPILLAR ? PESADO RETROESCAVA DEIRA 580 L - DIESEL 2000 SMER CASE ? PESADO RETROESCAVA DEIRA 580 L - DIESEL 2000 SMOU CASE ? PESADO TRATOR 800 - DIESEL - SMOU VALTRA ? PESADO TRATOR BDY 7540 - DIESEL 2015 SMER BUDNY PESADO CARREGADEIR A 816C - DIESEL 2019 SMOU LIUGONG ? PESADO MOTONIVELAD ORA RG 140 B - DIESEL 2008 SMOU NEW HOLLAND ? PESADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RETROESCAVA DEIRA RD 406 - DIESEL 2018 SMER RANDON ? PESADO RETROESCAVA DEIRA RD 406 - DIESEL 2018 SMOU RANDON ? PESADO RETROESCAVA DEIRA RK 406 - DIESEL 2013 SMOU RANDON ? PESADO TRATOR DE ESTEIRA D30-E 16B - DIESEL - SMOU KOMATSU ? PESADO TRATOR 4.80 M - DIESEL - SMOU URSUS ? PESADO RETROESCAVA DEIRA 3CX - DIESEL - SMER JCB ? PESADO TRATOR 6100 J - DIESEL 2018 SMER JOHN DEERE ? PESADO TRATOR 6100 J - DIESEL 2018 SMER JOHN DEERE ? PESADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO II (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº......................, promovida pela CADASTRO DE LICITAÇÕES - Cadfor, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ASSUNTO : _____________________ , objeto do Pregão n.º ____/2019? Cadastro de Licitações de Rosário do Sul ?- RS. Designação de Representante Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................., e CIC...................................., a participar da Licitação instaurada pela Cadfor ? Cadastro de Licitações/RS, na modalidade de Pregão nº ........200...., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ....................................................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .........................., ...... de ............................... de 200..... CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO IV (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital Pregão Presencial - RP nº ..../2019, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO V (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO VI ATESTADO (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, atesta, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO VII MINUTA DA ATA PRE GÃO PRESENCIAL ? REGSITRO DE PREÇOS Nº 29/2020. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/20___ Pregão Nº ____/20___ Aos ___ dias do mês de ____________ de 20___, nas dependências da Administração Municipal de _____________, sito à Rua/Av. ______________, nº ____, bairro __________, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas na (concorrência ou pregão) nº___/20__, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da (Comissão de Licitação ou Pregoeiro e Equipe de Apoio), homologada em __/__/20__, e publicada no _______________, em __/__/20__, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ----- CNPJ-----Endereço------participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. Cláusula Primeira . OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos serviços especificados no Anexo ___ do Edital de (Concorrência ou Pregão) nº ___/20__, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. Cláusula Segunda da. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, do Decreto Municipal nº 072/2018, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. Cláusula Terceira dos. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ITEM 1 LICITANTE VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ Cláusula Quarta CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao OG. 4.2 As ordens de serviços poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias úteis da data marcada para o fornecimento. 4.3 A contratada deverá enviar ao OG, até o quinto dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos por OP no mês anterior. 4.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada a prestação do(s) serviço (s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de (concorrência ou pregão), que precedeu a formalização dessa Ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 4.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 4.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. Cláusula Quinta dos Direitos e Obrigações Dos Direitos: 1 - da Administração: contratar, se necessário, o objeto desta Licitação; e 2 - do Compromitente: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma. Das Obrigações: 1 - da Administração: contratar com aquele que detém o Preço Registrado, ou em igualdade de condições, ser preferido se contratar por outra forma; e 2 - do Compromitente: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços. Cláusula Sexta . EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a conseqüente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do serviço especificado no item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. Cláusula Sétima das . PENALIDADES 7.1 Os serviços que vierem a ser contratados deverão ser entregues em até ___ (_____) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho. Cláusula Oitava da . FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe ao Fiscal, nomeado através de Portaria nº----- proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 8.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 8.4 O Departamento de Compras promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade bimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 8.5 Ao Município competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. Cláusula Nona do Pagamento 9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura acompanhada do relatório aprovado por servidor responsável pela fiscalização. 9.1.1 A protocolização somente poderá ser feita após a CONTRATADA ter realizado o serviço. 9.2. Para efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação de serviço. 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA- E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 9.4 Serão processados as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Cláusula Décima . CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 1 , do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Testemunha ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente just ificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. Cláusula Décima Primeira . FORO 10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro de Rosário do Sul. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em quatro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. ___________________________ Zilase Jobim Argemi Rossignollo Representante da Empresa ____________ Testemunha