Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 1 Edital de Tomada de Preços n° 12/2023 Tipo - MENOR PREÇO GLOBAL O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ? RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar 123, torn a público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 27 de dezembro de 2023 as 10:00 hs, na sala de reuniões do Departamento de Licitações, localizado na Rua Amaro Souto , 2203, a Comissão Permanente de Licitações, se reunirá com a finalidade de rec eber documentação e propostas para REALIZAR a Construção de um Pavilhão de Escola de Samba , com área de 202m², na Rua Dos Andradas, nº 380, no Bairro Centro, em Rosário do Sul-RS, na forma de Empreitada Por Preço Global, com material e mão de obra, conforme proposta apresentada. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Rosário do Sul , ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o 3° (terceiro) dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas. 1. OBJETO A presente licitação visa selecionar e contratar, pelo regime de Empreitada por Menor Preço Global, A Construção de um Pavilhão de Escola de Samba, com área de 202m², na Rua Dos Andradas, nº 380, no Bairro Centro, em Rosário do Sul-RS, na forma de Empreitada Por Preço Global, com material e mão de obra, conforme proposta apresentada, Anexos I ao VII deste edital. Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes des te Edital: Anexo I ? Memorial Descritivo; Anexo II ? Planilha Orçamentária; Anexo - III- Cronograma Financeiro; Anexo IV- Planilha de Composição Percentual de Bonificação e despesas Indiretas _BDI; Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 2 Anexo V ? Selo e Prancha ? 1.3 Anexo VI ? Selo e Prancha ? 2.3 Anexo VII ? Selo e Prancha ? 3.3 Anexo VIII- Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega meno res de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fed eral, conforme modelo em anexo; Anexo IX- Modelo de Declaração de inexistência de Servidor Público no quadro da Empresa; Anexo X- Minuta do Contrato. 2. DO CADASTRO 2.1.1 Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/02. 2.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial no caso de empresa comercial; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento s de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exig ir; 2.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Déb ito de Tributos e Contribuições Federais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa d e Débitos relativos aos Tributos Federais). c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 3 e) Prova de regularidade junto ao F undo de Garantia por Tempo de Serviço ? (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII -A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decre to-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011); g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município através de alvará de licença e funcionamento, em vigor, relativo ao domicílio ou sede do cadastro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) Para as Cooperativas, deverá ser apresentada a Ata de Reunião da diretoria, comprovando o interesse na participação do certame licitatório. O objeto da licitação será prestado, no caso de Coop erativa vencedora, somente pelos cooperativados integrantes da relação apresentada, conforme Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18/12/2003; i) Certificado de Registro Cadastral -0s licitantes poderão também apresentar certificado de registro cadastral ? CRC, em substituição aos documentos constantes no setor de cadastros do Departamento de Licitações do Município de Rosário do Sul, desde que atenda aos requisitos constantes no Edital, assegurado, ao lá cadastrado, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, dentro do envelope da documentação da própria sessão. j) Os licitantes que no Certificado de Registro Cadastral não atenderem os requisitos da habilitação constantes no item 2.1.3, serão considerados inabilitados, salvo se apresentar documentação atualizada e regularizada na própria sessão, de acordo com a letra i deste item. k) O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditiva que possa impedir sua habilitação neste certame , inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela prefeitura de Rosário do Sul. 2.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) atestado da capacitação técnico-operacional em nome da empresa, registrado no CREA e/ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos; Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 4 Obs: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado, e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto. b) A licitante deverá estar devidamente registrada no CREA e/ou CAU, e também o seu Responsável Técnico, sendo que este deverá responsabilizar -se tecnicamente pela obra em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual: c) O Responsável Técnico antes referido deverá estar à disposição do Município, ter experiência em obras compatíveis com os itens de maior relevância citados no edital e deverá comparecer na obra em intervalos de no máximo 07 (sete) dias e sempre que for convocado pelo Departamento de Engenharia. d) Atestado de visita fornecido pelo Departamento d e Engenharia do Município, declarando que a proponente através de seu responsável técnico tomou conhecimento de locais e condições em que os serviços serão executados. A referida visita poderá ser efetuada até 02 (duas) horas antes à data aprazada para a entrega dos envelopes (máximo até as 08:00h para a visita), sendo às 10:00hs, para entrega dos envelopes e Sessão de Licitação na Prefeitura Municipal, sito à Rua Amaro Souto, 2203- Centro.(55 3231-2844). e) Declaração de que a proponente aceita integralmen te as condições do Edital e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados. f) Para efeito de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento) i ncidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzido daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra; g) Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal; 2.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 5 a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa; a.1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório; a.2) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil; a.3) empresas constituídas neste exercício (2023) ficam autorizadas a apresentar o balanço de abertura. b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. Obs: Na fase de habilitação a empresa que não se fizer representar, deverá manifestar ou não a intenção de interpor recurso. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.4, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Municípi o ou publicação em órgão de imprensa oficial (assinatura digital com a certificação acessível para conferência, nos padrões reconhecidos na forma legal ). Sendo que os documentos do item 2.1.3 letras a a f poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 6 AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Tomada de Preços Nº 012/2023 PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) OBJETO: REALIZAR a Construção de um Pa vilhão de Escola de Samba com área de 202m², na Rua Dos Andradas, nº 380, no Bairro Centro, em Rosário do Sul-RS. AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA Tomada de Preços Nº 012/2023 PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) OBJETO: REALIZAR a Construção de um Pavilhão de Escola de Samba com área de 202m², na Rua Dos Andradas, nº 380, no Bairro Centro, em Rosário do Sul-RS. 3.1 O envelope nº 02 deverá conter: a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.); b) planilha de quantitativos e custos unitários; Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 7 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global para a execução dos serviços licitados; 4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93; 4.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 4.4 A comissão de licitação poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a proponente a qualquer tempo. A autoridade superior poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, seus parágrafos, da lei 8.666/93 e alterações, sem que caiba direito de qualquer ressarcimento, ou indenização aos proponentes, ressalvados o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei de Licitações e Contratos. 4.5 Antes de proceder à avaliação detalhada, a Comissão determinará se cada proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação. Para a finalidade deste item, considerar-se-à, que uma proposta se ajusta aos documentos de licitação quando corresponde, sem diferenças de importâncias, a todas as determinações e condições dos referidos documentos. Verificando se há erro de cálculo, e se, de forma geral, estão em ordem. Para chegar a esta conclusão, a Comi ssão basear-se-á nos documentos que constituam a própria proposta, sem recorrer a fatores externos. 4.6 Se a Comissão concluir que a proposta não se ajusta na essência aos documentos da licitação será recusada e a divergência não poderá ser sanada posteriormente. 4.7 As propostas serão julgadas de acordo com o tipo de licitação estabelecida neste Edital. Será considerada vencedora a proponente que, atendendo todas as condições do Edital, apresentar menor preço global. 4.8 Não cabem desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 4.9 Serão desclassificadas as propostas: Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 8 - Que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação; - Manifestamente inexeqüíveis nos termos do art. 48 § 1°; - Qualquer oferta de vantagem ou acréscimo não prevista no edital, será tida como inexistentes aproveitando-se a proposta no que contrair o instrumento convocatório. 4.10 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura de Rosário do Sul, poderá fixar aos Proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras escoimadas das causas referidas no subitem anterior. 4.11 A Licitante vencedora deverá manter, durante a execução contratual, todas as condições exigidas para a habilitação. 4.12 Em qualquer dos casos previstos no item anterior, o Município poderá a seu critério, revogar este Processo Licitatório ou chamar a proponente imediatamente melhor classificada, com ela celebrando Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela proponente vencedora, inclusive quanto ao preço. 4.13 Decairão do direito de impugnar, perante o Município de Rosário do Sul os termos do Edital de Tomada de preços, aquele Proponente que, tendo -o aceito sem objeção venha a apontar, depois do julgamento, fa lhas ou irregularidades, que o viciaram; hipótese em tal comunicação não caberá do recurso. 4.14 Se por ocasião do julgamento desta Tomada de Preços, da elaboração do instrumento contratual ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução dos serviços por parte das proponentes, estas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério do Município, ficarão impossibilitados de contratar com o Município. 4.15 O julgamento e a classificação das propostas, são atos exclusivos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que, em conseqüência, reserva -se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou ainda, que se revelarem manifestadamente inexeqüíveis. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não seja maior que o limite do valor de R$ 299.354,92 (duzentos e noventa e nove mil trezentos e cinqüenta e quatro reais com noventa e dois centavos) estabelecido pelo Município, conforme planilha orçamentária, em anexo. Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 9 6. DOS RECURSOS 6.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 7. DO PRAZO 7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 7.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1. 7.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administ ração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 7.4 O prazo de vigência do contrato será de (06) seis meses a contar da ordem de serviço , podendo ser prorrogado em até 12 meses , conforme preceitua a lei 8.666/96. 8 - DAS PENALIDADES 8.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual; 8.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 10 8.3 - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 8.4 - identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 01 (um) ano, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, bem como ficará impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano; 8.5 - advertência, no caso de irregularidade sanável e que não comprometa a execução do contrato. Após duas advertências, e sobrevindo nova irregularidade, o contratado incorrerá na sanção de inexecução parcial do contrato; 8.6 - multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no início da obra ou na execução de etapa, limitada a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 8.7 - multa de 5% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito; 8.8 - multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano; 8.9 - multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 8.10 - As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 8.11 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada s pelo Gestor e pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 11 9.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fizer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e do INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; 9.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 10. DO PREÇO 10.1 Os valores que vigorarão no Contrato corresponderão aos preços unitários constantes da Proposta da Proponente vencedora, os quais servirão, juntamente com os memoriais de cálculo, como base de remuneração para os serviços executados. 10.2 Os preços referidos serão obrigatoriamente expressos em Reais e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços. 10.3 Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração na legislação Federal, Estadual ou Municipal, ou pela ocorrência de eventos extraordinários, imprevistos, imprevisíveis e onerosos será procedida a respectiva revisão de preços, para mais ou menos, na medida em que a referida modificação ou ocorrência tenha reflexo na composição dos preços, retornando -se assim à equação do equilíbrio econômico -financeiro do reajuste inicial na forma prevista na alínea do inciso II do Art. 65 das Leis nº 8.666/93 e 8.883/94. 11 - DAS MEDIDAS E DOS PAGAMENTOS 11.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento e aprovação das medições e faturas pela Fiscalização do Depto de Engenharia do Município. 11.2 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais e\ou implicará na aceitação dos serviços. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 12 12.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666/93 serão concedidos reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 12.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antec ipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP -M da Fundação Getúlio Vargas. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CONTA PROJ/ATIV CAT. ECON FONTE DE REC. 62701 1237000 4.4.90.51.0000000 1706 - Transf. Esp. Da União 14 - ASSINATURAS DO CONTRATO Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente vencedora para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, venha assinar o contrato. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 15.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e Propostas ou quaisquer outros documentos. 15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 13 15.4 Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas ?a? e ?b?, da Lei n° 8.666/93). 15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 15.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 15.7 À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 1 2h na Prefeitura de Rosário do Sul - RS, sito na Rua Amaro Souto, 2203, pelo fone/fax 55 3231-2844, ou por e -mail: contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br. Rosário do Sul, 07 de dezembro de 2023. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 14 ANEXO VIII - MODELO DE DECLAR AÇÕES DECLARAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 0 12/2023 (razão social da empresa) inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ____________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº __________________ , DECLARA que: a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 15 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO TOMADA DE PREÇOS Nº 0 12/2023 A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário. Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 16 ANEXO X- MINUTA DO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2023 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL .............................................? - N°.12/2023 Contrato em regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL que entre si celebram o Município de Rosário do Sul \RS, inscrito no CNPJ sob o n° 88.138.292/0001-74, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vilmar de Oliveira, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________, com sede na Rua _____________________, no município de _________________, de ora em diante denominada CONTRATADA conforme estatuídos pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, têm, justo e contratado, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1 - A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações, quantitativas e demais elementos técnicos estabelecidos no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 01/2023, na sua Proposta datada de ______, de ______ de ________, documentos estes que passam a integrar este instrumento OBRIGA-SE REALIZAR a Construção de um Pavilhão de Escola de Samba, com área de 202m², na Rua Dos Andradas, nº 380, no Bairro Centro, em Rosário do Sul -RS. Na forma de Empreitada Por Menor Preço Global, com material e mão de obra, conforme proposta apresentada. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de inicio dos serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência; 1.2 - A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a assegurar melhorias da qualidade dos serviços e \ou redução dos custos, as quais Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 17 somente serão implantadas após aprovação pelo C ONTRATANTE, mediante Termo Aditivo ao Presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? Do Prazo 2.1 O prazo de vigência do contrato será de (06) seis meses a contar da ordem de serviço, podendo ser prorrogado em até 12 meses, conforme preceitua a lei 8.666/96. CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros \ Orçamentários 3.1 - O custeio para a aquisição do objeto do presente Edital é proveniente de recursos da União, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. CONTA PROJ/ATIV CAT. ECON FONTE DE REC. 62701 1237000 4.4.90.51.00.00.00 1706-Transf. Esp. Da União CLÁUSULA QUARTA - Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste 4.1 - O preço total para o presente ajuste é de R$ _________(______________), mensais, que será pago de acordo com a proposta da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor .....................................................responsável pela fiscalização e pelo Gestor do contrato (Secretário Municipal de Desporto e turismo). 4.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; Guia de Recolhimento do FGTS, juntamente com a Relação de empregados referentes ao contrato; 4.3 - A CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso por parte da CONTRATADA, na apresentação das Faturas. 4.4 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, a CONTRANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 18 serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais. 4.5 - Os preços contratados serão reajustados anualmente, adotando -se índice econômico representativo de desvalorização, que reflita a v ariação dos custos dos insumos incidentes e na falta deste, será adotado o IGP -M(FGV), que deverá ser aplicado entre o mês da data base da proposta e o mês de reajuste. 4.6 - Os preços dos serviços reajustados conforme os itens anteriores passarão a ser praticados nos 12 (doze) meses seguintes ao término de cada período de um ano, contando o primeiro a partir da data base dos preços. 4.7 - Caso ocorra modificação da legislação pertinente aos reajustes, no tocante a periodicidade, sua aplicação deverá ser adequada às novas disposições. CLÁUSULA QUINTA - Da Fiscalização 5. - A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços, por meio do Departamento de Engenharia e verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de quantidades dos serviços executados, podendo rejeitá- los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejo ou especificado. 5.1 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quando à perfeita execução dos serviços contratados. 5.2 - As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos. 5.3 - A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal de fiscalização da CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas a veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 5.4 - A CONTRATADA deverá cooperar quando à observância dos dispositivos referente à higiene pública, informando à CONTRATANTE das infrações ambientais. CLÁUSULA SEXTA - Das Penalidades e Multas Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 19 6. - Excetuamos os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente, comprovado, o não cumprimento das condições estabelecidas ne ste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, calculadas segundo os critérios estabelecidos nesta Cláusula. 6.1 - A recusa do adjudicatário, em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido. 6.2 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 6.2.1 - Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa diária no valor de 0,5% do valor do contrato, limitando a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual. 6.2.2- Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos não objeto do presente edital, ou pela descarga em local não autorizado, multa no valor de 1% do valor do contrato. 6.2.3 Pela inexecução Parcial do contrato, multa de 8% (oito por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 6.2.4 Pela inexecução Total do contrato, multa de 10 % (dez por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 6.2.5 - A primeira advertência terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para ser sanada, não sendo atendida, será emitida segunda advertência. 6.2.6 - As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras. CLÁUSULA SÉTIMA - Das Vigências do Contrato 7. - O prazo de duração do presente contrato é de 04 (quatro) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação por vontade das partes. 7.1 - Os serviço que trata este Contrato deverão ser iniciado no máximo de 3 (três) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 7.2 - As alterações contratuais atenderão ao Interesse Público obedecida as normas gerais previstas na Lei Federal n° 8.666/93, incorporando as alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão 8. - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 20 CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em especial nos seguintes casos: a) Transferência do objeto do contrato para terceiros, no todo ou em parte sem consentimento formal da CONTRATADA. b) Persistência comprovada de infração, após aplicação das multas previstas n a cláusula décima Segunda deste instrumento; c) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as obrigações ora assumidas. 8.1 - A rescisão do contrato unilateralmente pela CONTRATANTE acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias: a) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da CONTRATANTE, mediante a lavratura do termo circunstanciado. b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado especialmente para a execução do contratado, desde que necessários para garantia da continuidade até resolução final do impasse; c) Responsabilidade por prejuízo causado à CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - Da Subcontratação 9. - É vedada a CONTRATADA subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir passível das combinações legais e contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações da Contratada 10. - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as demais a seguir: 10.1. - Aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizados do contrato, conforme artigo 65 inciso II. 10.2 - Responsabilizarem-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tas como: salários acidentes em que sejam vitimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes segurem inclusive férias, aviso Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 21 prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intenta contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve co mparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o fim do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação sendo que esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. 10.3 - Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente a CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não refiram aos serviços abrangidos por este contrato. 10.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA, respo nderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. 10.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes a vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 10.6 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade como as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigid as na licitação. 10.7 - Observar todas as condições de higiene e segurança na execução dos serviços, com relação de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. À CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA a qual assumirá integralmente essa responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Garantia da Execução do Contrato 11. - O contratado deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Disposições Gerais e Finais Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 22 12.1. - A CONTRATADA na vigência do contrat o, a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluídos a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 12.2 - Na vigência do instrumento contratual, caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela a Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos a cidade, poderá o Município contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante assim despendido, das faturas subseq üentes devidas à empresa titular do contrato. 12.3 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimen to como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato. 12.4 - A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer para implantação do novo contrato, quer para execução com pessoal próprio. 12.5- A CONTRATANTE fica responsável pelos trabalhos em terra, conforme itens nº 2 do Memorial Descritivo, Cronograma Físico-financeiro e Planilha de material e mão- de-obra; 12.6 - Fica eleito o Foro da cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por acharem de acordo, os representantes legais assinam o pres ente Contrato, em três vias igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Rosário do Sul, .... de...................de 2023 CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS