1 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 0 7/2023 PREÂMBULO I.- O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Amaro Souto, nº. 2203, Rosário do Sul/RS, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. VILMAR DE OLIVEIRA, que no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, torna público pelo presente edital, e para conhecimento dos interessados, que no dia 30 do mês de novembro de 2023, às 09 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, para recebimento e abertura dos envelopes visando a contratação de empresa especializada em RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES E TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO, referente à TOMADA DE PREÇO Nº 07/2023, com critério de julgamento do tipo EMPREITADA POR MENOR P REÇO GLOBAL, pelo regime de execução de FORMA INDIRETA, conforme previsto no Art.6º, inciso VIII, item ?a? da Lei 8.666/93, pertinente à matéria e nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. II.- O presente Edital e seus anexos poderá ser examinado ou retirado pelos interessados, no site da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS: http://www.rosariodosul.rs.gov.br/licitacao 01.- DO OBJETO 1.1.- O presente edital tem por consistência a contratação de empresas especializadas em RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES E TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO, referente à TOMADA DE PREÇO Nº 07/2023, pelo regime de Empreitada por Menor Preço Global, de acordo com os projetos fornecidos, observando os critérios de qualidade técnica que atendam às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como todas as determinações do presente edital e seus anexos. 1.2.- Deverá ser observado com rigor o que dispõe o memorial descritivo da obra e demais Anexos do presente edital, quanto à execução do serviço. 1.3.- O Local da prestação de serviço será na ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES , NO TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20 m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS conforme previsto no memorial descritivo, Anexo I. 1.4.- O valor estimado para a contratação é de R$ 249.965,49 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em conformidade com os valores previstos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, integrantes deste Edital, Anexo II; 1.5.- Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência são meramente estimativos, não obrigando a Administração a contratar a totalidade dos serviços especificados. 1.6.- O prazo para a conclusão da obra será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da ordem de serviço pelo Prefeito Municipal. 1.7.- O tipo de licitação é pelo menor preço global, e sua execução de forma indireta. 1.8.- Planilha Básica. 2 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. Item Descrição Área (m²) VALOR GLOBAL (R$) 01 ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES , NO TRECHO QUE COMPREENDE 6. 424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS 6.424,20m² R$ 249.965,49 02.- DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO 2.1.- Para efeito de cadastramento, os interessados em participar da presente Licitação e que ainda não estiverem cadastrados junto ao Município, deverão apresentar até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme artigo 22, § 2 c/c artigo 110 da Lei de Licitações. 2.2.- Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando a Certidão a Comissão Permanente de Licitações, apenso externamente ao envelope nº 01, os seguintes documentos: a).- original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução; b).- original ou cópia simples do Registro Comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c).-Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo IX; 2.3.- A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere o item 2.2, não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. 2.4.- O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 2.2. 2.5.- Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante. 2.6.- Caso o licitante não deseje fazer-se representar na sessão pública, deverá encaminhar e protocolar os envelopes de habilitação e de proposta (s) diretamente à Comissão Permanente de Licitações, por meio de portador, até a data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1.- Somente poderão apresentar propostas às empresas legalmente estabelecidas para o ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, em seus Anexos e na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes. 3.2.- Não poderão participar da licitação: a).- Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, e tampouco empresas coligadas, controladas e controladoras entre si; b).- Pessoa Jurídica em regime de falência ou concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, ou ainda, que esteja com direito de licitar suspenso; c).- Pessoa Jurídica que entre os seus dirigentes, figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Rosário do Sul/RS; 3 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. d).- Pessoa Física, ainda que credenciada por procuração legal, a qual não poderá representar mais de uma empresa; e).- Estejam enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93. 3.3.- Da representação legal: a).- Qualquer manifestação em relação a presente licitação está condicionada a apresentação pelo representante legal da licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo sócio com poderes de administrador ou o administrador; b).- A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou incorreção destes, não inabilita a licitante, mas impedirá o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório, em nome da representada, até a obtenção desse documento. 3.4.- Da participação de microempresas e empresas de pequeno porte: a).- A licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição, conforme modelo no Anexo VII, deste edital, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da referida Lei; b).- O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações públicas que trata a Lei Estadual nº 13.706/2011, não será concedido quando o valor da contratação, compreendido no ano calendário, exceder a receita bruta anual prevista nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006; c).- As microempresas e empresas de pequeno porte também deverão apresentar, cópia do enquadramento em Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? PP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais; d).- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação, na fase de habilitação, exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição, nos termos do art. 42 da LC º 155/2016; e).- A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos de comprovação da regularidade fiscal, com restrições, tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, para fins de assinatura do contrato; f).- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo 43 da Lei Complementar 155/2016, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; g).- As microempresas e empresas de pequeno porte com alguma restrição quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal deverão apresentar a respectiva documentação, mesmo que as datas de vigência desses documentos estejam vencidas; h).- Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe os artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Caso as licitantes não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, para o desempate, observar-se-á o disposto na Lei 8.666/93, § 2º do Artigo 45 e § 2º do Artigo 3º (desempate através de sorteio); i).- Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; j).- Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte; l).- Ocorrendo o empate, as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas dentro do percentual de 10%, poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame; 4 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. m).- As novas propostas serão apresentadas em envelopes fechados a serem abertos em sessão pública, na ordem de classificação das propostas iniciais. A proposta que atender as qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais propostas; n).- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; o).- Na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta; p).- A não regularização da documentação relativa à Regularidade Fiscal, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. 04.- DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 4.1.- Os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA FINANCEIRA , exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2023 PROPONENTE (Nome Completo d o Licitante) ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA FINANCEIRA AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2023 PROPONENTE (Nome Completo d o Licitante) 05.- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 5.1.- Os licitantes deverão entregar os envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOSTA FINANCEIRA?, simultaneamente, até o dia, horário e local da abertura da licitação, localizado no endereço constante do preâmbulo deste Edital; 5.2.- Admitir-se-á a remessa dos envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOSTA FINANCEIRA? pelos Correios, preferencialmente via SEDEX, com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e horário indicado no preâmbulo, no atendimento no Departamento de Licitações e Contratos, localizado no endereço informado no preâmbulo, sendo que os 02 (dois) envelopes, fechados, deverão ser remetidos dentro de um único invólucro; 5.3.- O Município de Rosário do Sul e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão e nenhum efeito produzirá para a licitante, se a documentação e as propostas encaminhadas por via postal, por conta e risco exclusivos da remetente, não forem entregues em tempo hábil à Comissão; 5.4.- Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no preâmbulo, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos; 5.5.- Após a Comissão Permanente de Licitações declararem o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos, substituições ou emendas quanto à documentação ou propostas apresentadas. 5.6.- A abertura dos envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOS TA FINANCEIRA? será iniciada no dia e horário indicados no preâmbulo, em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes. 5.7.- Não serão considerados, em nenhuma hipótese, documentos apresentados por fax, telegrama, e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste edital. 5 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 06.- DA HABILITAÇÃO 6.1.- O ENVELOPE Nº. 01 , relativo à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO , deverá conter obrigatoriamente: 6.1.1.- Da Habilitação Jurídica a)- Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da empresa; b)- Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial representativa, no caso de empresa individual; c)- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; d)- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício; e)- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, devendo a documentação apresentada ser autenticada pelo consulado do Estado soberano a que está vinculada, além de, obrigatoriamente, ser vertida ao vernáculo por tradutor juramentado; f)- Deverá conter também, declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar, e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo VI . 6.1.2.- Da Regularidade Fiscal e Trabalhista a)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); b)- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa; c)- Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal e Estadual do domicílio ou sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão competente; d)- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014; e)- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, expedida pela CEF, conforme Lei n.º. 8.036 de 11 de maio de 1.990 e artigo 29 da Lei 8.666/93; f)- Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011. g)- Certidões positivas com efeito de negativa serão aceitas. 6.1.3.- Da Qualificação Técnica a) Comprovação de aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de Atestados de Capacidade Técnica-Operacional emitido em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado satisfatoriamente atividades de natureza pertinente e compatível com objeto licitado; b) Atestado de Capacidade Técnico-Profissional, em nome do responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo/CAU, do Estado de origem, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços em grau de complexidade similares ou superiores ao objeto licitado em características, quantidades e prazos; Obs: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado, e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto. c) A licitante deverá estar devidamente registrada no CREA e/ou CAU, e também o seu Responsável Técnico, sendo que este deverá responsabilizar-se tecnicamente pela obra em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual; d) O Responsável Técnico antes referido deverá estar à disposição do Município, ter experiência em obras compatíveis com os itens de maior relevância citados no edital e deverá comparecer na obra em intervalos de no máximo 07 (sete) dias e sempre que for convocado pelo Departamento de Engenharia. e) Declaração de que a proponente aceita integralmente as condições do Edital e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados. (Anexo VI) 6 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. f) Para efeito de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzido daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra; g) Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal; 6.1.4.- Da Qualificação Econômico-Financeira a)- Certidão de inexistência de processo falimentar ou de recuperação judicial previstas na Lei nº. 11.101, de 09/02/2005, ou mesmo de concordata em nome da empresa, ajuizada em data anterior ao advento do diploma legal citado, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A certidão requerida deve apresentar data inferior a 60 (sessenta) dias da entrega das propostas. b)- A comprovação acima citada será feita pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, I da Lei 8.666/93. c)- A apresentação do Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, exigível na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. d)- A Comissão Permanente de Licitação poderá se socorrer com relação à documentação da qualificação econômico- financeira, com destaque às avaliações patrimoniais, a setores técnicos internos ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento. e)- A licitante deverá comprovar a sua boa situação financeira, nos termos do § 5º do art. 31 da Lei n.º 8.666/93, através da apresentação do balanço, o qual deve ser obrigatoriamente formulado e apresentado em papel timbrado, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade. A comprovação se dará através do atendimento mínimo do seguinte índice de grau de endividamento, computados a partir das informações contábeis abaixo: AD .- Liquidez instantânea ------ = índice mínimo igual ou superior a 0,20 PC AC .- Liquidez Corrente ------- = índice mínimo igual ou superior a 1 PC AC + ARLP .- Liquidez Geral ---------------- = índice mínimo igual ou superior a 1,0 PC + PELP PL .- Gerência de Capitais de Terceiros ---------------- = índice mínimo igual ou superior a 1,0 PC + PELP PC + PELP Grau de Endividamento ----------------- = índice máximo 0,51 AT Legendas: AD = Ativo Disponível ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante PL = Patrimônio Liquido AP = Ativo Permanente AT = Ativo Total 6.2.- O ENVELOPE Nº 02 ? DA PROPOSTA: 6.2.1.- A proposta de execução de serviços e/ou contratação de obra deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão social, CNPJ, e nome do signatário. 6.2.3.- No julgamento das referidas propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital,será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, discriminando o preço. 7 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 6.2.4.- A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas ou rasuras, conforme modelo do Anexo VIII (Proposta Financeira), devendo suas partes estar assinadas pelo representante legal da firma, e dela devem constar: a).- Razão Social do Proponente, CNPJ, endereço, telefone e e-mail; b).- A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. c).- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, devidamente assinada pelo responsável da empresa e pelo(s) responsável (is) técnico(s) indicado(s), para acompanhar a execução do objeto desta licitação, contendo preço unitário e total, em valor numérico, expresso em moeda nacional, incluindo todos os custos, insumos, taxas, transporte, impostos e outros relacionados com a entrega do objeto. d).- As licitantes deverão fornecer cotação para todos os itens constantes na planilha orçamentária, sob pena de desclassificação a falta de cotação de algum item. e).- CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO, devidamente assinada pelo responsável da empresa e pelo(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s), para acompanhar a execução do objeto desta licitação. §1º. As proponentes serão obrigadas a fornecer cotação para todos os itens indicados pelo MUNICÍPIO e constantes da Planilha de Orçamento, anexa a este edital, sob pena de desclassificação. §2º. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. §3º. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ? IRPJ ? e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ? CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. §4º. As propostas que apresentarem preços unitários acima dos valores unitários máximos informados pela administração será desclassificado. .- Observações: a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital. b) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. c) No preço proposto deverá constar e ser computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação. d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante. e) Também deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra e/ou serviço. 6.2.5.- Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 07.- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 7.1.- O julgamento da habilitação dos interessados será feito à vista do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista as licitantes a fim de que juntamente com a Comissão Permanente de Licitações rubriquem os documentos, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.666/93. 7.2.- Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 7.3.- A Comissão de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, 8 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. poderá a seu critério exclusivo suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação. 7.4.- Ocorrendo o caso previsto no item anterior, as propostas financeiras dos participantes serão colocadas em envelope lacrado, contendo no seu anverso o numero deste certame e os dizeres ?Propostas Financeiras?, devendo ser rubricados em seu fecho pela Comissão e representantes legais, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação ou após o julgamento dos recursos se interpostos. 7.5.- O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza. 7.6.- Será julgado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos exigidos e de acordo com as especificações e exigências em conformidade com as disposições deste Edital. 7.7.- Será inabilitado o proponente que não atender às exigências deste Edital. 7.8.- Julgada a habilitação e estando presentes os representantes legais das licitantes, a Comissão poderá, na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes das propostas financeiras dos habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos mesmos em interpor recurso, o que será consignado em ata, devolvendo à(s) inabilitada(s) o(s) seu(s) envelope(s) de Proposta(s) Financeira(s). Na ausência do representante legal da empresa a Comissão suspenderá a reunião e intimará os ausentes, através de publicação na Imprensa Oficial, sobre o resultado da habilitação na forma do parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93. 7.9.- A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases subsequentes. 08. - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS 8.1.- A Comissão Permanente de Licitações, depois de concluída a fase de habilitação, procederá à abertura dos envelopes com o sobrescrito ?Proposta Financeira?, das licitantes habilitadas. 8.2.- Todas as Propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, suspendendo-se a reunião a fim de que a Comissão tenha melhores condições para analisar as Propostas Financeiras. 8.3.- No julgamento das referidas propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, considerando os valores apontados nos serviços descritos, vedada a não apresentação de proposta em qualquer um dos objetos, sob pena de desclassificação da integralidade da proposta. 8.4.- Na ocorrência de empate de preço entre 02 (duas) ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, conforme preleciona o parágrafo 2º do art.45 da Lei 8.666/93, excetuando-se o contido no parágrafo 2º do artigo 3º da mesma Lei. 8.5.- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou em seus Anexos, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 8.6.- Será desclassificada a Proposta Financeira que: 8.6.1.- Contiver qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes; 8.6.2.- Apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos. 8.7.- Não atendam às exigências do Edital ou imponha condições; 8.7.1.- Seja omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.7.2.- Apresentar preço global ou unitário acima do valor estipulado no edital ou manifestamente inexequível, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93; 8.8.- Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme previsto no art. 42 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 8.9.- As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8.10.- Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 9 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. Comissão poderá, a seu juízo, fixar prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei 8.666/93; 8.11.- A deliberação da Comissão ficará sujeita a homologação do Senhor Prefeito Municipal. 8.12.- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. 09.- DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO 9.1.- O recurso e a impugnação terão prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura de cada ata e serão dirigidos a Senhora Secretária de Administração do Município de Rosário do Sul/ RS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los devidamente informados, à autoridade superior que proferirá sua decisão no quinquídio subsequente ao recebimento. 9.2.- Somente poderá recorrer impugnar edital ou recurso, ter vista dos autos ou requerer certidões, o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante. 9.3.- Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como o julgamento das Propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93, devendo ser entregue contra recibo na Seção de Protocolo Geral desta Prefeitura, e conter obrigatoriamente, sob pena de não serem conhecidos: a).Nome e endereço da licitante; b).Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário; c).Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; d).Fundamentação do Pedido; e).Instrumento público ou particular de procuração ou Contrato Social, que credencie o peticionário na forma dos itens deste Edital. 9.4.- Na fluência dos prazos para interposição de recurso ou impugnação, o processo ficará na no Departamento de Licitações e Contratos, onde as licitantes poderão ter vista dos autos. 9.5.- Interposto o recurso será publicado na imprensa oficial do Município de Rosário do Sul e comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o parágrafo 3º do artigo 109 da Lei 8.666/93. 9.6.- Os recursos interpostos fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado no item acima, não serão conhecidos. 9.7.- Decidido o recurso, a Comissão dará conhecimento às licitantes, através de aviso publicado na Imprensa Oficial do Município de Rosário do Sul. 9.8.- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido na Sala da Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo primeiro do artigo 113 da mesma Lei. 9.9.- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 9.10.- A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 9.11.- Para contagem do prazo de interposição de recurso (artigo 109 da Lei 8.666/93), será considerado o dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação. 10.- DAS PENALIDADES 10.1- A licitante vencedora que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato com a Prefeitura Municipal 10 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. de Rosário do Sul, no prazo fixado neste Edital, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será multada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. 10.2.- Demais inconformidades ocorridas na execução contratual, pela prestação inadequada dos serviços ou pela ausência de cumprimento de qualquer obrigação, estão previstas no Anexo VIII, Minuta do Contrato, sujeitando-se a licitante vencedora às sanções pecuniárias e administrativas previstas. 10.3.- O não cumprimento das obrigações dispostas no projeto básico sujeitará a Contratada, inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias: a). deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b). manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d). executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e). executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f). inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g). inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h). causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.4.- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 10.5.- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1.- As despesas objeto da presente ?Tomada de Preço 07/2023? serão suportadas com recursos constantes do orçamento do ano de 2023, através da seguinte rubrica orçamentária: SECRETARIA. CONTA PROJ/ATIV NATUREZA DA DESPESA FONTE Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem 62526 1219000 4.4.90.51.00.00.00 1706 - detalhamento 01156 12.- DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES DO PAGAMENTO : 12.1.- O pagamento será realizado em até 30 dias, de acordo com o cronograma físico financeiro, após o recebimento e aprovação das medições e faturas pela Fiscalização do Departamento de Engenharia do Município, mediante apresentação de nota fiscal e/ou fatura pela Prefeitura Municipal, e, autorização de repasse pelo órgão fiscalizador, desde que assinado o instrumento contratual. 12.2.- Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 12.3.- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação 11 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. do número do processo e o número da Tomada de Preços, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.4.- Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.5.- Somente nos pagamentos realizados após 60 (sessenta) dias do vencimento da parcela, é que incidirão juros simples de mora de 1% ao mês. 12.6.- Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais e\ou implicará na aceitação dos serviços. DAS MEDIÇÕES: 12.7.- As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente, cujo período será do primeiro ao último dia do mês, exceto a primeira e a última medição que dependerá da data de início e término da execução do contrato, ou conforme a medição do percentual executado de acordo com a planilha. 12.8.- No mês subsequente ao de execução dos serviços, a contratada deverá protocolar junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul- RS, o pedido de pagamento da medição, apresentando juntamente com o pedido os seguintes documentos: a) Planilha de medição da empresa assinada pelo responsável técnico e acompanhada de ?as built? (quando necessário); b) Uma via do diário de obras, referente ao mês de execução dos serviços; c) Certidões de Regularidades Fiscais (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito Estadual, Certidão Negativa de Débito Municipal da Sede da licitante e do município de Itarana) e Certidão de Regularidade com o FGTS-CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certidão Negativa de Falência e Concordata; d) Anotação de Responsabilidade técnica - ART da obra (apenas na 1ª medição ou quando mudar o responsável técnico pela execução da obra). e) Matrícula da obra junto ao INSS ? CEI (apenas na 1ª medição); f) Prova de recolhimento junto ao FGTS, referente ao mês de execução dos serviços; g) Prova de recolhimento junto ao INSS (vinculado ao CEI da obra), referente ao mês de execução dos serviços; h)folha de pagamento (vinculado ao CEI da obra), referente ao mês de execução dos serviços; i) GFIP (vinculada ao CEI da obra) referente ao mês de execução dos serviços; j) Declaração de regularidade dos documentos contábeis da empresa assinada pelo contador; 12.9.- Após ateste da medição e conferência de toda a documentação apresentada pela contratada, a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, por meio do fiscal do contrato solicitará a emissão e apresentação da nota fiscal dos serviços executados. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar juntamente com a nota fiscal Declaração comprovando que a alíquota utilizada para o desconto está de acordo com o faturamento da empresa ou o extrato do faturamento com a respectiva alíquota. 13.- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 13.1.- Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666/93 serão concedidos reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 13.2.- No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA-E da Fundação Getúlio Vargas. 13.3.- Fica estipulada como marco a data da proposta como ponto de início para o reajuste. 14.- DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1.- O prazo para a prestação dos serviços será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais e 12 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, prazo este contado a partir da data da assinatura do contrato. 15.- DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FICALIZAÇÃO 15.1.- Os serviços serão prestados na ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES , NO TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS , sendo desenvolvidos nas localidades indicadas nos projetos básicos, constante no Anexo I. 15.2.- A fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor Bruno Lopes de Oliveira, responsável técnico designado pelo órgão demandante dos serviços, mediante portaria com a designação. 15.3.- O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria. 16.- DO CONTRATO 16.1.- O Licitante vencedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a homologação do processo licitatório para assinar o termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei e neste Edital; 16.2.- Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive nos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 17.- DO DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES 17.1.- Constituem direitos do contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, na forma e no prazo convencionado. 17.2.- Constituem direitos da contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 17.3.- Constituem Obrigações do Contratante: a).- Efetuar o pagamento ajustado; b).- Dar a contratada as condições necessárias a regular execução do contrato; c).- Receber o objeto do contrato; d).- Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e).- Observar as demais disposições do termo de referência. f).- Realizar a medição da obra conforme discriminado no item 12.7; 17.4.- Constituem Obrigações da Contratada: a) realizar a prestação dos serviços na forma ajustada; b) realizar a prestação dos serviços dentro dos prazos estabelecidos; c) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais, d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais (impostos) decorrentes da execução do presente contrato. e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento feito pelo Contratante; f) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; g) manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida quando da execução do objeto contratado; i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a execução do serviço do objeto, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato; j) manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que necessário. 13 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 18.- DA RESCISÃO 18.1.- O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8666/93. 18.2.- O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação. 18.3.- Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados. 18.4.- A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente. 18.5.- A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 19.- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 19.1.- O Município de Rosário do Sul se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, respeitando sempre os limites estipulados para a Modalidade de Licitação. 20.- DA FISCALIZAÇÃO 20.1. - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens e Engenharia, que deverá atestar a entrega do objeto nos prazos avençados. 20.2.- A obra será fiscalizada tanto no andamento quanto na execução pelo fiscal responsável, através de responsável técnico designado pelo órgão demandante dos serviços. 20.3.- O fiscal do contrato será responsável por acompanhar os serviços, anuir a qualquer eventualidade a ser solucionada pela contratada, registrar o avanço dos serviços e liberar as medições. 20.4.- A contratada deverá apresentar juntamente com o pedido de pagamento da medição, os seguintes documentos: Planilha de medição da empresa, relatório fotográfico e ?as built? quando solicitado pela fiscalização. Os relatórios deverão vir assinados pelo responsável da execução dos serviços. 20.5.- A aprovação dos relatórios implicará na liberação ou não da medição. Caso seja questionado algum item da contratada esta deverá providenciar sua correção antes da liberação da medição. 21.- DA GARANTIA 21.1.- A licitante VENCEDORA, garantirá com a caução de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, o exato e pontual cumprimento das obrigações que assume com a assinatura do Contrato. 21.2.- O valor da caução de Garantia Contratual será de 3% (três por cento) do valor do contrato previamente assinado e poderá ser apresentada nos termos e nas Modalidades descritas no Art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 21.3.- A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao CONTRATANTE quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato. 21.4.- A caução de garantia de execução do Contrato terá que s er efetuada e apresentada ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da data da emissão da Ordem de Serviço, sob pena de ser o Contrato nulo de direito, devendo a CONTRATADA ser convocada para esse fim com antecedência mínima de 08 (oito) dias. 21.5.- Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual acima estabelecido. 21.6.- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do Contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente. 21.7.- A liberação para pagamento da primeira medição dos serviços executados, fica condicionada à apresentação da caução de Garantia Contratual. 14 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 21.8.- Não será aceita qualquer outra garantia não prevista no parágrafo 1º do artigo 56 da lei 8.666/93 e suas alterações. 22. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1.- A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.2.- A anulação do procedimento administrativo licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º. 8.666/93. 22.3.- Não sendo feito nesse prazo, fica estabelecido que a licitante esteja de pleno acordo com os itens contidos neste Edital e que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo a licitante o direito de qualquer reclamação posterior; 22.4.- É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo de licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das propostas. 22.5.- A inabilitação ou desclassificação da licitante importará na exclusão do seu direito de participar das fases subsequentes; 22.6.- Os prazos referidos neste Edital e seus Anexos somente começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a intimação regular ou termo inicial preestabelecido. 22.7.- Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações na própria reunião da Comissão a que comparecerem os representantes ou mandatários das licitantes ou pela publicação dos atos na imprensa oficial do Município por documento entregue contra recibo ou passada por meio de fac-símile. 22.8.- A presente licitação destina-se a selecionar a (s) Proposta (s) mais vantajosa (s) para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, vinculada ao instrumento convocatório, do julgamento e do que são correlatos. 22.9.- A autoridade competente, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificará a licitante que não atender as exigências do presente edital. 22.10.- A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.11.- A licitante contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante. 22.12.- A Comissão de Licitação poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessa proponente. 22.13.- A Comissão de Licitação poderá se socorrer de questões relacionadas com a proposta e principalmente de documentação habilitatória, com destaque às avaliações de cunho econômico financeiro e de ordem de capacitação técnicas, a setores técnicos internos ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento. 22.14.- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativa a esta licitação. 22.15.- A participação nesta licitação implica na aceitação, plena e irrevogável, deste Edital e seus Anexos. 22.16.- Fica eleito o foro de Rosário do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Edital. 22.17.- São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos: .- ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; .- ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTARIA/COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ; .- ANEXO III ? SELO E PRANCHA; 15 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. .- ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO; .- ANEXO V - BDI ORÇAMENTARIO ; .- ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÕES: .- Declaração negativa de inidoneidade e de inexistência de fato impeditivo;-Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação n o presente Processo Licitatório, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93;-Declaração de cumprimento do Art. 27, V, Lei n° 8.666/93 (que não emprega menor);-Declaração de impedimento participação servidor público, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba; .- ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ; .- ANEXO VIII - PROPOSTA FINANCEIRA ; .- ANEXO IX - CARTA DE CREDENCIAMENTO ; .- ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO ; Município de Rosário do Sul, .... de ................. de 2023. VILMAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Este Edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica em __ /__/___ Luciane Temp do Amaral Assessora Jurídica 16 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 17 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 18 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 19 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 20 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 21 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 22 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 23 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 24 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 25 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 26 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO II ? PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 27 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 28 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 29 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO III ? SELO E PRANCHA 30 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO IV ? CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO 31 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO V ? BDI ORÇAMENTÁRIO 32 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÕES:. - Declaração negativa de inidoneidade e de inexistência de fato impeditivo;-Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93;- Declaração de cumprimento do Art. 27, V, Lei n° 8.666/93 (que não emprega menor);-Declaração de impedimento participação servidor público, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba; TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2023 DECLARAÇÃO A empresa ,CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , CPF n°_____, declara, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que: a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93; c) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. d) não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba. Local,____de de 2023. Nome e Assinatura 33 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA - ME, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EQUIPARADA, nos termos da LEI nº _____/_____, (especificar). DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo) ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. Nome do Município /UF, ____ de __________ de ______. ______________________________________________ Identificação (Razão social do proponente) Assinatura do Responsável da empresa. 34 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO VIII - PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2023 À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL -RS A Empresa ____________, estabelecida no endereço _____________, inscrita no CNPJ Nº .., por meio desta, declara que analisou o conteúdo do Edital de Licitação, na modalidade Tomada de Preço n.º 07/2023, conforme normas e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Declaramos que nos preços abaixo apresentados, estão previstos todos os insumos, impostos, taxas, descontos, vantagens, frete, mão de obra, investimento, depreciações e qualquer outro custo não citado necessário à execução total do objeto licitado, inclusive sendo fixo e reajustável todos os preços ofertados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e ordem de serviço. As medições obedecerão ao disposto nos Termos de Referência, na Minuta do Contrato, e no Cronograma Físico Financeiro, conforme previsto no edital. PLANILHA BÁSICA: Item Descrição Área (m²) VALOR GLOBAL (R$) 01 RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES E TODOS OS EQUIPAMENTOS NECE SSÁRIOS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO . 6.424,20m² R$ VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS : Prazo de validade da proposta: ( ) dias. Obs: Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de reunião de entrega da documentação e proposta. Rosário do Sul/RS,____de_________de 2023. Assinatura do representante legal da licitante 35 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO IX - CARTA DE CREDENCIAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2023 A licitante, ___ ,CNPJ nº. ___________, , com sede na , neste ato representada por seu sócio- gerente/presidente/diretor ____, credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas. Rosário do Sul, ____ de_____ de 2023. ____________________________ Nome do representante legal da licitante 36 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N° . xxxx Tomada de Preços nº 07/2023 Contrato em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que entre si celebram o Município de Rosário do Sul\RS, inscrito no CNPJ sob o n° 88.138.292/0001-74, neste ato, representado pela Prefeita Municipal, Sr. VILMAR DE OLIVEIRA, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________, com sede na Rua _____________________, no município de _________________, de ora em diante denominada CONTRATADA conforme estatuídos no presente edital e pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, têm, justo e contratado, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1.- A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações, quantitativas e demais elementos técnicos estabelecidos no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 0 07/2023, na sua Proposta datada de ______, de ______ de ________, documentos estes que passam a integrar este instrumento OBRIGA-SE A RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES E TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO , na forma de Empreitada pelo Menor Preço por Item, com material e mão de obra, conforme proposta apresentada, no prazo de 90 (noventa) dias. 1.2.- Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de inicio dos serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência; 1.3 - A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a assegurar melhorias da qualidade dos serviços e\ou redução dos custos, as quais somente serão implantadas após aprovação pelo CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo ao Presente Contrato PLANILHA BÁSICA: Item Descrição Área (m²) VALOR GLOBAL (R$) 01 ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES , NO TRECHO QUE COMPREENDE 6. 424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS 6.424,20m² R$ 249.965,49 CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Recursos Financeiros \ Orçamentários 2.1 - O custeio para a aquisição do objeto do presente Edital é proveniente de recursos da seguinte dotação. SECRETARIA. CONTA PROJ/ATIV NATUREZA DA DESPESA FONTE Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem 62526 1219000 4.4.90.51.00.00.00 1706 - detalhamento 01156 CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste: 37 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 3.1 - O preço total para o presente contrato é de R$ (______________), a serem pagos de acordo com a proposta da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e, autorização de repasse pelo órgão fiscalizador, desde que assinado o instrumento contratual. 3.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; Guia de Recolhimento do FGTS, juntamente com a Relação de empregados referentes ao contrato; 3.3 - A CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso por parte da CONTRATADA, na apresentação das Faturas. 3.4 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, a CONTRANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais. 3.5 - Os preços contratados serão reajustados anualmente, adotando-se índice econômico representativo de desvalorização, que reflita a variação dos custos dos insumos incidentes e na falta deste, será adotado o IGP-M(FGV), que deverá ser aplicado entre o mês da data base da proposta e o mês de reajuste. 3.6 - Os preços dos serviços reajustados conforme os itens anteriores passarão a ser praticados nos 12 (doze) meses seguintes ao término de cada período de um ano, contando o primeiro a partir da data base dos preços. 3.7 - Caso ocorra modificação da legislação pertinente aos reajustes, no tocante a periodicidade, sua aplicação deverá ser adequada às novas disposições. CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização 4. - A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços, por meio do Departamento de Engenharia, através do servidor nomeado por Portaria, e verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de quantidades dos serviços executados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejo ou especificado. 4.1 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quando à perfeita execução dos serviços contratados. 4.2 - As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos. 4.3 - A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal de fiscalização da CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas a veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 4.4 - A CONTRATADA deverá cooperar quando à observância dos dispositivos referente à higiene pública, informando à CONTRATANTE das infrações ambientais. 4.5.- As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente pelo fiscal nomeado, cujo período será do primeiro ao último dia do mês, exceto a primeira e a última medição que dependerá da data de início 38 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. e término da execução do contrato ou conforme a medição do percentual executado de acordo com a planilha, CLÁUSULA QUINTA - Das Penalidades e Multas 5. - Excetuamos os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente, comprovado, o não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, calculadas segundo os critérios estabelecidos nesta Cláusula. 5.1 - A recusa do adjudicatário, em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido. 5.2 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 5.2.1 - Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa diária no valor de 0,5% do valor do contrato, limitando a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual. 5.2.2 - Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos não objetos do presente edital, ou pela descarga em local não autorizado, multa no valor de 1% do valor do contrato. 5.2.3 - Pela inexecução Parcial do contrato, multa de 8% (oito por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 5.2.4 - Pela inexecução Total do contrato, multa de 10 % (dez por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 5.2.5 - A primeira advertência terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para ser sanada, não sendo atendida, será emitida segunda advertência. 5.2.6 - As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras. 5.2.7 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; 5.2.8 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 5.2.9 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência do Contrato 6.1.- O prazo de duração do presente contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação por vontade das partes. 6.2.- Os serviços que trata este Contrato deverão ser iniciados no máximo de 03 (três) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 39 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. 6.3. - As alterações contratuais atenderão ao Interesse Público obedecida as normas gerais previstas na Lei Federal n° 8.666/93, incorporando as alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão 7. - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em especial nos seguintes casos: a) Transferência do objeto do contrato para terceiros, no todo ou em parte sem consentimento formal da CONTRATADA. b) Persistência comprovada de infração, após aplicação das multas previstas na cláusula décima Segunda deste instrumento; c) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as obrigações ora assumidas. 7.1 - A rescisão do contrato unilateralmente pela CONTRATANTE acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias: a) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da CONTRATANTE, mediante a lavratura do termo circunstanciado. b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado especialmente para a execução do contratado, desde que necessários para garantia da continuidade até resolução final do impasse; c) Responsabilidade por prejuízo causado à CONTRATANTE; CLÁUSULA OITAVA - Da Subcontratação 8. - É vedada a CONTRATADA subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir passível das combinações legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - Das Obrigações da Contratada 9.1.- Constituem Obrigações do Contratante: a).- Efetuar o pagamento ajustado; b).- Dar a contratada as condições necessárias a regular execução do contrato; c).- Receber o objeto do contrato; d).- Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e).- Observar as demais disposições do termo de referência. f).- Realizar a medição da obra conforme discriminado no item 12.7 do presente edital; 9.2.- Constituem Obrigações da Contratada: a) realizar a prestação dos serviços na forma ajustada; b) realizar a prestação dos serviços dentro dos prazos estabelecidos; c) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais, d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais (impostos) decorrentes da execução do presente contrato. e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento feito pelo Contratante; f) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 40 P R TOMADA DE PREÇOS Nº 0 7/2023 ? RECUPERAÇÃO E DRENAGEM DA ESTRADA DO RINCÃO DOS MENEZES - TRECHO QUE COMPREENDE 6.424,20m² DE EXTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. g) manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida quando da execução do objeto contratado; i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a execução do serviço do objeto, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato; j) manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que necessário. l) Observar todas as condições de higiene e segurança na execução dos serviços, com relação de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. À CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA a qual assumirá integralmente essa responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais e Finais 10. - A CONTRATADA na vigência do contrato, a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluídos a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 10.1 - Na vigência do instrumento contratual, caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela a Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos a cidade, poderá o Município contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante assim despendido, das faturas subsequentes devidas à empresa titular do contrato. 10.2 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato. 10.3 - A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer para implantação do novo contrato, quer para execução com pessoal próprio. 10.4 - Fica eleito o Foro da cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Rosário do Sul, ....de ........ de 2023. Contratante Contratado