ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.056, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito adicional especial, no valor total de R$13.653,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), no orçamento vigente. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 12.01- Secretaria Municipal de Agricultura, para inclusão de rubrica orçamentária na ação de governo 2.077 ? Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura ? no valor de R$13.653,39 (treze mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), no orçamento corrente. Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial aberto no artigo 1º será proveniente da seguinte redução orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 20 122 0010 2 077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRESTARIA DA AGRICULTURA 3.1.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.... . R$ 13.653,39 RECURSO : 0001 ? LIVRE TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: .............?.............................. R$ 13.653,39 20 608 0112 - PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 4.4.90.52.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE (61192) .................... R$ 13.653,39 RECURSO : 0001 ? LIVRE TOTAL DA REDUÇÃO: .............?....................................................................... R$ 13.653,39 Art.3 o Servirá de recurso para abertura de Crédito Especial o valor constante em rubrica não utilizada pela Secretaria. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 27 de outubro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.