Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) CAPEAMENTO ASFÁLTICO FEVEREIRO/2024 Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/02/000573 ? DATA 21/02/2024 Município de Rosário do Sul ? RS. Secretaria Municipal de Obras Urbanas Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada em obras de capeamento asfáltico; 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de capeamento asfáltico na Rua São Borja, trecho entre a Av. Cel. Sabino de Araújo e Rua Sete de Setembro no município de Rosário do Sul/RS. A contratação é necessária pela necessidade de pavimentação asfáltica em suas vias, pois as mesmas encontram-se sem. Visando a melhoria de vida da população deste município, o pavimento traz benefícios, começando pela diminuição de doenças provocadas por poeiras e águas paradas que venham a se formar nas vias sem asfalto. Também, tem por objetivo a melhora na trafegabilidade da via, melhorando a qualidade e conforto de deslocamento dos usuários. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Rosário do Sul/RS, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (Inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). A obra será executada por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no projeto técnico. O objeto a ser contratado possui escopo predefinido, com prazo de execução previsto em cronograma físico financeiro, estabelecido no projeto técnico. No projeto técnico foram apresentados os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, assegurando a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, possibilitando a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Os requisitos abaixo foram cuidadosamente avaliados, não havendo especificações capazes de macular o caráter competitivo da seleção. Os serviços de pavimentação têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, a), 17, § 2º, e 34, todos da Lei nº 14.133/2021. Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Os quantitativos dos serviços correlacionados ao objeto a ser licitado foram obtidos através do Projeto Técnico, somados ao memorial descritivo e/ou memorial de especificações de serviços, através da elaboração da equipe técnica devidamente capacitada, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra pretendida, possibilitando a correta elaboração do orçamento completo da obra a ser executada, em conformidade com as Normas, Procedimentos, Instruções e Especificações de Serviços e, Manuais Técnicos em vigor do DNIT e normas técnicas da ABNT, entre outros. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (Inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). Como solução para execução desta pavimentação, surgiu como opção: ? Solução 1: Pavimento Intertravado: Este tipo de pavimento possibilita a redução de estruturas de drenagem superficial e reaproveitamento das peças durante a manutenção, porém, a execução é mais lenta do que as soluções a serem apresentadas e necessita de maior manutenção com o tempo. Em ruas com baixa trafegabilidade, pode vir a surgir vegetação entre os blocos, gerando baixa aceitabilidade da população. Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br ? Solução 2: Pavimentação asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ): A execução desse tipo de pavimento, além de rápida execução, visa garantir uniformidade, padronização bem como proporcionar uma estrutura apta a suportar as cargas de tráfego determinada em projeto. Esse tipo de material é capaz de acompanhar melhor as movimentações térmicas (contrações e retrações devido ao calor). ? Solução 3: Pavimentação com concreto armado: Também conhecido como pavimento rígido, tem excelentes parâmetros de durabilidade, resistência e baixa manutenção ao longo de bastante tempo de uso. Contudo, os custos iniciais são altos quando comparados com o asfalto, e demandam maior tempo para execução. Diante dessas soluções apresentadas, a deliberação a ser executada, definida em Projeto Técnico aprovado pela Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, foi pela utilização de Pavimentação Asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ, baseada no diagnóstico de suas características funcionais e estruturais, no estudo de tráfego e, na relação custo-benefício da obra. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21). Os quantitativos, delineado em projeto, foram determinados pelo levantamento dos serviços, de acordo com o Projeto Técnico que subsidia este ETP. Considerou os Preços Referenciais do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), do Departamento Nacional de Infraestruturas de Transporte (DNIT - SICRO), de Composição Própria feita pelo Engenheiro Civil responsável pela elaboração dos projetos e das planilhas, cuja ART se encontra em anexo ao processo e da Agência Nacional Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP). A tabela SINAPI utilizada como referência foi a vigente do período de 12/2023. O valor total estimado para contratação, é de R$ 282.726,98 (duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos). 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (Inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). O objeto de contratação será composto pelos serviços previstos no projeto técnico, em conformidade com o levantamento de campo, planilha orçamentária (detalhamento dos quantitativos e preços estimados), além das especificações presentes no memorial descritivo em anexo a este processo. Todos os serviços elencados no projeto, deverão seguir fielmente as Normas Técnicas vigentes e Especificações de Serviços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ? DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devidamente atualizadas. As intervenções deverão manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (Inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Para execução de obras de pavimentação asfáltica não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, visto que o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra. Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br A adoção de lote único para a execução dos serviços deverá proporcionar ganho de escala na instalação e mobilização dos equipamentos e pessoal alocado. Dessa forma, a divisão em vários lotes comprometeria a viabilidade técnica e econômica dos serviços, além de que o valor de mobilização e desmobilização para um trecho segmentado tornaria os serviços mais onerosos. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos na obra deste ETP. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br A obra de Pavimentação irá assegurar uma melhoria na trafegabilidade, resultando em uma proposta mais eficiente de deslocamento que a existente, reduzindo os acidentes, e melhorando a infraestrutura. Pretende-se com a futura licitação desta obra, no trecho em questão: a) A garantia da trafegabilidade contínua e segura dos usuários dessas rodovias; b) A diminuição do tempo de viagem para os transeuntes; c) A redução dos custos operacionais dos veículos; d) O melhoramento da a infraestrutura rodoviária; e) O desenvolvimento regional, aumento do acesso a saúde, escolas e emprego. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). No processo licitatório deverá a licitante observar as regras estabelecidas pela Lei n.14.133 de 2021 acerca da participação no procedimento. A empresa contratada deverá: a) observar as diretrizes quanto a execução de obras e serviços de engenharia, bem como obedecer às normas correlatas relacionadas ao objeto da contratação; b) executar o contrato conforme o projeto técnico, as especificações contidas no memorial descritivo e seus anexos, assim como seguir os termos de sua proposta; Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br c) nas intervenções manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva; d) comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência irregular que se verifique no local dos serviços; e) prestar esclarecimentos ou informação quando solicitado pela CONTRATANTE. No prazo de 5 dias úteis, contados da homologação da licitação, como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias: I ? caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II ? seguro-garantia; III ? fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV ? título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. ? A não apresentação de Garantia de Execução de Contrato pressup õe desistência da contratação, sujeitando a licitante à penalidade pr evista na legislação vigente e à perda da garantia de manutenção d a proposta. ? O valor de Garantia de Execução de Contrato deverá ser passível de execução como compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de sua obrigações contratuais. ? A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Será providenciado pela administração: a) Publicação do Edital; b) Indicação de futuro fiscal das obras a serem executadas com o fulcro de garantir a qualidade dos serviços a serem executados, a realização das medições mensais e o cumprimento integral do contrato; c) Capacitação dos servidores para melhoria no aspecto da fiscalização e gestão contratual. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (Inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (Inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) O procedimento para contratações públicas busca sempre o melhor para o interesse público, tal conceito vai além do mero cotejo de menores preços, para analisar os benefícios do processo torna-se necessário avaliar os impactos positivos e negativos na aquisição quanto a: a) A observância de normas e critérios de sustentabilidade; b) O emprego apurado dos recursos públicos; c) Conservação e gestão responsável de recursos naturais; Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br d) Uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta; e) Remoção apropriada dos resíduos conforme normas de Controle de Transporte de Resíduos; f) Observância das normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação. A ação pretendida não tem expectativa de potenciais impactos ambientais negativos, uma vez que se espera a estabilização dos solos evitando a deposição e/ou carreamento para cursos d?água de materiais sólidos existentes nos lotes próximos e nas vias em leito natural. A impermeabilidade do pavimento contribuirá para destinar as águas pluviais para os mecanismos de condução, captação e lançamento das mesmas para os cursos d?água. Os materiais excedentes deverão ser destinados a aterros e/ou reaterros de obras municipais em andamento, como edificações e obras de drenagem, evitando ou minimizando exploração de novas jazidas. Os materiais a serem importados, como aqueles para base de brita, serão oriundos de jazidas licenciadas onde a exploração das mesmas é controlada e já previstas medidas de recuperação e/ou mitigação de impactos, assim como o material betuminoso a ser usado será de refinarias e distribuidoras legalmente instaladas e licenciadas, com planos rigorosos de produção, refino, distribuição e transporte controlados. Rua Amaro Souto, 2203 - Bairro Cetro, Rosário do Sul - RS, CEP: 97590-000 Fone: (55) 3231-2844 - página: www.prefeituraderosario.com.br 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (Inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Rosário do Sul ? RS, 21/02/2024. __________________________ __________________________ Bruno Lopes de Oliveira Mariglei Silveira Prates Engenheiro Civil ? CREA/RS 239.927 Assessora de Proj. e Captação de Recursos VIABILIDADE DECLARADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR: ____________________________ PREFEITO VILMAR DE OLIVEIRA