ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO Nº 289, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. REGULAMENTA O COMÉRCIO DE BEBIDAS NAS VIAS PÚBLICAS DURANTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO as deliberações tomadas em conjunto pela Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo, Secretaria de Indústria e Comércio, Brigada Militar e demais entidades envolvidas na organização das festividades de carnaval; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos nas vias públicas no centro da cidade; DECRETA: Art.1º Fica vedado o manuseio e comércio de bebidas alcoólicas, ou não alcoólicas, em recipientes de vidro, pelos estabelecimentos comerciais, barracas, ambulantes com tração motora e propulsão humana, na area compreendida pelas Ruas Amaro Souto, Voluntários da Pátria, Marechal Floriano e General Osório, durante o período de carnaval. Parágrafo único ? O periodo de carnaval começa no dia 10 de fevereiro e termina no dia 14 de fevereiro deste ano. Art.2º Fica determinada a interdição imediata e a apreensão das mercadorias, mediante lavratura do auto de apreensão, do estabelecimento comercial ou ponto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL de rua (barraca, ambulantes ou similares) que estiver descumprindo as normas estabelecidas neste decreto Art.3º Fica também determinado que o material apreendido será acondicionado na Secretaria de Obras do Município, ficando ainda, estipulado uma multa de 10 a 100 URM para devolução do material apreendido. Art.4º Cópia desse decreto deverá ser entregue a cada proprietário de estabelecimentos comerciais ou ponto de vendas (barracas), localizados no centro da cidade, especialmente nas imediações dos locais de eventos do carnaval de rua. Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 08 de fevereiro de 2024. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.