ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.090, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Autoriza a Contratação de 01 (um) cirurgião dentista para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) cirurgião dentista para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e perceberá uma remuneração mensal de R$7.368,57 (sete mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). §2 o A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme necessidade. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao servidor contratado os direitos previstos no artigo 239, bem como a observância aos deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de março de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.