ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Edital PROCESSO Nº 07/2020 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔ NICO TIPO: MENOR PREÇO O Município de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeira. Bel. Marisa Giordani Valladão, designada pela Portaria n.º 769/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2020 do tipo MENOR PREÇO, através do site www.bll.0rg.br , de conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 , e Legislação Pertinente, Decreto Lei n° 077/2006 de 23 de novembro de 2006 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Medida Provisória nº 495 de 19 de julho de 2010, e demais legislação pertinente, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1 - LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.bll.0rg.br , no dia 04- de junho de 2020, com início às 10:00 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 09:45 horas do mesmo dia (horário de Brasília-DF). 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 - OBJETO 2.1 A presente tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando a aquisição de equipamentos de Sonorização e de Iluminação e Poltronas Estofadas, para uso do Teatro João Pessoa Contrato de Repasse )GU nº 870786/2018- Operação 1058041-18 Modernização do Teatro Municipal pertencente a Secretaria de Educação. 2 .2 Qualificação do Objeto de Acordo com o Anexo I do Edital. 3 ? PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá Participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bll.org.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 2 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 3.5. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4 ? REPRESENTAÇ ÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site www.bll.org.br 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, inclusive com declaração se for Microempresa ou empresa de Pequeno Porte e as cooperativas para no caso usufruírem de tratamento diferenciado e estabelecido nos termos dos Arts. 42 a 49 , da lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Rosário do Sul, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 ? ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2. 5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3 5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Marca do equipamento e prazo de garantia e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; e) os produtos ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões exigidos pelo Mercado. f) O Prazo de garantia do produto ora adquiridos é de no mínimo de 01 (um) ano.ou conforme Certificado de Garantia do Equipamento. g) a entrega se dará no prédio da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul . 5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.7. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 6 ? ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 7 - FORMULAÇÃO DE LANCES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 4 7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances por itens, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, persistindo empate, o mesmo será disputado por Sorteio Público, Pelo Pregoeiro e Comissão de Apoio. 7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado por item, vedada a identificação do seu detentor. 7.6. Na sessão de Lances, assim que o fornecedor entrar na sala de disputa, é exibida sua identificação no pregão e na abertura de cada item, caso haja empresas beneficiadas, pela Lei 123, ou pela Lei 11.488. que terão direito a tratamento diferenciado a elas estabelecidos em Lei. 7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada às 12:00 horas do mesmo dia (horário de Brasília-DF), sendo facultado ao pregoeiro a prorrogação mediante aviso pelo sistema. Após o que transcorrerá período de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.9. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7.10. Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9, no prazo máximo de até 2(duas) horas através do fax(55) 3231 2852 ou 3231 2325, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 2(dois) dias úteis. 7.10.1.. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5 8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará os licitantes vencedores. 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.3. Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos produtos entregues junto a Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante. 8.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação. 9 - HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certificado de Registro Cadastral no Município de Rosário do Sul, em casos de empresas do município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6 i) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; j) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ( Lei nº12.440 de07 de julho de 2011). M) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do foro ou cartório da sede do licitante. N) Atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista 9.2. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, no prazo de até 05 dias, através do SEDEX Maiores Informações (55) 3231 2852 ou 3231 2325, prorrogável por igual prazo à critério da Administração; 9.3. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 10 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVO CATÓRIO 10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 10.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48(quarenta e oito) horas; 10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.1.1. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7 participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇ ÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 14 ? PRAZO DE ENTREGA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8 14.1 A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo descrito no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. 15- CONTRATO 15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Governo, convocará no prazo de até 10 (dez ) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 15.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso; 16.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.16.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 16.2. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 16.3. A sanção de advertência de que trata o item 16.1.1, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 9 I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 16.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícias, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 17 - RESCISÃO 17.1 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 18 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Conta: 61193; 61194 Projeto/ Atividade: 1061000;1061000 Categoria Econômica: 449052000000 Fonte de Recursos: 1027; 1 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente; Administração Direta Municipal e Convênio 870786/2018 19 - PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado, em até 30 dias (trinta dias) após entrega do equipamento mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pelo setor competente no Departamento de Almoxarifado, até o valor do financiamento aprovado. 20 - DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 20.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 20.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 20.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, CEP 97.590-000. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 10 20.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 20.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 20.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local. 20.8. O Município de Rosário do Sul se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 20.9. Integram este Edital: ANEXO I- Termo de Referência; ANEXO II- Minuta do Contrato. Rosário do Sul, 28 de fevereiro de 2020. Sra. Zilase Rossignollo Prefeita Municipal Este Edital e seus anexos Foram Examinados e aprovados Pela Assessora Jurídica do Departamento de Licitações. Em -------/02/2020. Naiala Miranda Rosa OAB .90.991 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 11 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCI A PROCESSO N° 07/2020- PREGÃO ELETRONICO 1 ? OBJETO A presente tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando a aquisição de equipamentos de Sonorização e Iluminação e para o Teatro João Pessoa. Contrato de Repasse OGU nº 870786/2018- Operação 1058041-18 Modernização do Teatro Municipal. Prazo de Entrega para os Equipamentos : 30 dias Local de Entrega- Departamento de Almoxarifado Rua Amaro Souto nº 2203, cen tro CEP- 97.590-000 Garantia de Fabrica dos Equipamentos. Representante no Rio Grande do Sul, para assistência Técnica 2 - JUSTIFICATIVA A aquisição dos produtos se faz para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.1? Preço máximo admitido para os equipamentos de Sonorização e Iluminação. Ite m Item Qt. Especificações Val or Uni d. Valor Total 01 Caixa de som, Ativa 8 DR 8? a 80 Watts 02 Especificações Técnicas mínimas como exigência: 80 W RMS ? 40 + 40W RMS, Falante de 8", Driver Piezoelétrico, Equalização de 02 vias: LOW, HIGH. Entradas: Mic: 01 jack 1/4 TRS (P10) (C.V.I.), LINE: 01 RCA L, R (C.V.I.), USB, SD CARD. Saídas: Speaker Out 40W RMS @ 4 Ohms, Sensibilidade (1W/1 m ): 94 dB 1mts, Resposta de Frequências: 50 Hz - 16 Khz, Crossover passivo 2 vias: 6 Khz Amplificador de Potência: Double Class D Amplifier 80 W RMS (40 + 40 W RMS), Impedância de Entrada Mic Sensibilidade: 25dB/10K Ohms, Impedância de Entrada Line Sensibilidade: 0dB/10K Ohms, Alimentação: 127/220V Situação: Novo R$ 829,0 0 R$ 1.658,00 02 Caixa De Som Passiva Donner P 80 Wrms 02 Especificações Técnicas mínimas como exigência: Sensibilidade de entrada 93 dB, Especificações Técnicas potência: 80W RMS@8Ohms ?Falante de 8" Driver Piezoelétrico - entradas :2 Speakon - sensibilidade (1w/1m) :93Db 1MTS resposta de frequência :50Hz - 16Khz crossover passivo :2 vias passivo: 4,0 Khz/6dB oct Situação: Novo R$ 533,0 0 R$ 1.066,00 03 Mesa de áudio S1202 - 01 Especificações Técnicas mínimas como exigência: Analógico, Canais totais de mixagem: 12 Canais mono (XLR): 8, Entradas estéreo: 2, Entrada de sinal auxiliar estéreo: 1 Entrada de sinal estéreo "play in": 1, Saídas R$ 1.263 ,48 R$ 1.263,48 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 12 12 canais de áudio auxiliares (REV/AUX): 2 Tipos de delay: 16 Alimentação:Fonte Bivolt Situação: Novo 04 Microfo ne de teto para coral 05 Especificações Técnicas mínimas como exigência: Haste miniatura de microfone com contato de ouro para utilização em tetos durante gravação de vozes, público, coral, orquestras em locais como Igrejas, salas de conferência, teatros ou em qualquer tipo de evento em que seja necessário. Filtro corta grave 250Hz (-10dB em 50Hz) Cabo incluso 10 metros especialmente tratada para reduzir a torção, mesmo quando a temperatura ambiente varia. Uma braçadeira de suspensão de aço da mola para o alinhamento preciso microfone mantém o microfone em posição segura. Um anel de LED comutável ajuda o engenheiro de som em função do sistema de monitoramento durante a passagem de som. O módulo de suspensão se adapta todas as cápsulas DAM Série, CK31, CK32, CK33, CK47 e CK80, através de contatos altamente confiáveis. Situação: Novo R$ 569,0 0 R$ 2.845,00 05 Mesa controla dora de iluminaç ão Bivolt da PLS de 192 canais 01 Especificações Técnicas mínimas como exigência: DMX1216 1612 Iluminação. Controla até 16 aparelhos com 12 canais. 192 Canais DMX; Controla 16 aparelhos de até 12 canais; 30 bancos de memória com 8 cenas cada; 6 chaves com controle de "fade time" e velocidade; Dimensões: 483 x 133 x 76 mm; Tensão: AC 220V; Situação: Novo R$ 518,7 0 R$ 518,70 06 Modulo disjunto r 12 canais MD 2020 05 Especificações Técnicas mínimas como exigência: O Módulo de disjuntores CBI é fabricado para cumprir as especificações do mercado de iluminação profissional, iluminação cênica, decorativa, shows, eventos e iluminação arquitetural. Equipamento ideal para o controle de motores, transformadores e qualquer outra carga que não pode ou não deve ser dimerizada. Este equipamento moderno e robusto é capaz de controlar 4KW por canal (cargas resistivas ou reativas) perfazendo um total de potência controlada de 48KW. ? Chassis em chapa de ferro, padrão 19 três unidades de Rack. ? O equipamento pode ser alimentado por redes monofásicas, bifásicas e trifásicas com três ou quatro fios 220v ou 380v. Situação: Novo R$ 860,3 0 R$ 4.301,50 07 Refletor Plano Conv. Barndoo r Pc de 1000 W 10 Especificações Técnicas mínimas como exigência: ? Chassi em aço e perfil de alumínio extrudado para uma melhor dissipação do calor. ? Tratamento anti-corrosão e acabamento em pintura eletrostática a pó na cor preta altamente resistente a impactos e arranhões. Outras cores podem ser disponibilizadas. ? Carro de focalização com guia dupla lateral e no eixo central. ? Lente em vidro ExtraClear com Ø de 150mm, temperada, retificada e polida resistente ao calor e a impactos. ? Espelho em alumínio homogeneizado de alta reflexão, anodizado e eletropolido. ? Fornecido com cabos AC e Terra em silicone resistente a temperaturas de 250°C, sem plug macho e com 1 metro de comprimento. Situação: Novo R$ 1.000 ,00 R$ 10.000,00 08 Refletor de Alumíni o PAR 64 30 Especificações Técnicas mínimas como exigência: Pode ser programado para ser ativado conforme o ritmo da música, tendo a opção de administra-lo através de uma mesa DMX. Com efeito strobo, áudio rítmico e DMX.- Display Auto On / Auto Off- Iluminação de alta qualidade, além de obter excelente potência, possui longa vida útil- Item de iluminação para festas indispensável, garantindo que suas festas sejam animadas e elegantes- Ideal para festas de aniversário, debutante, casamento, boates, entre outros. Informações técnicas: Refletor Led Cree- Potência: 36w- Voltagem: AC110-220V (Bivolt)- Frequência: 50/60 Hz- Cor das luzes: RGB (R12, G12, B12)- Modelo: Slim- Material: Plástico- Quantidade de leds: 36 leds com potência de 1w cada- Vida útil estimada de até 50.000 horas- Proteção: IP20 (Não resistente à água)- Canais: 6 canais CH1 - Dimmer, CH2 - Vermelho, CH3 - Verde, CH4 - Azul, CH5 - Mix de cores, CH6 - Strobo)- Controles: DMX512, Master-Slave, Auto e Sound- Display digital Situação: Novo R$ 110,0 0 R$ 3.300,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 13 09 Refletor Elipsoid al 26° a 50º. 04 Especificações Técnicas mínimas como exigência:? Abertura: 26° ? Resiste até 750W ? Lâmpada HPL Super- eficiente ? Refletor dicróica Lapidado remove 90% de IR calor do feixe ? Tubos de lentes intercambiáveis ? O tambor giratório ± 25º ? Três planos de lâmina do obturador em aço inoxidável ? Ajuste da lâmpada sem ferramentas ? Alça traseira Dupla Situação: Novo R$ 2.450 ,00 R$ 9.800,00 10 Strobo LED RGB 280 leds RGB 02 Especificações Técnicas mínimas como exigência: 1004 - Strobo Led Rgb St- 280 - Star Lighting, DMX: 7 canais, 252 Leds 10mm (90 R, 81 G e 81 B), Modo DMX / Auto, Dimmer/Strobo , Display Digital, Proteção: IP20, Alimentação: 220V Situação: Novo R$ 436,3 3 R$ 872,66 11 Refletor com 4 bandeira s 10 Especificações Técnicas mínimas como exigência: Refletor com 4 bandeiras, para uso com lâmpadas tipo Palito de 125mm. Permite o uso de lâmpadas 110v e 220v (a voltagem do aparelho depende da lâmpada usada). Até 1000w de potência em 220v. Refletor de alta durabilidade e com refrigeração, garante maior durabilidade da lâmpada e melhor desempenho em grandes períodos de acendimento. Material produzido por aço pintado com epóxi preto, 4 bandeiras. Situação: Novo R$ 140,0 0 R$ 1.400,00 12 Vara Elétrica Paralela 08 Especificações Técnicas mínimas como exigência: Suporta conexão com diversos aparelhos simultaneamente, contém 6 tomadas de energia. Material robusto e totalmente testado para aguentar diversos tipos de aparelhos. Plugue seu produto em qualquer tomada sem se preocupar com a voltagem 110 v-220v Bivolt. Com conexão mais segura para seus aparelhos. OBSERVAÇÃO: ? 6C TOMADAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - Modelo: Vara Elétrica P-TX - Tomadas: 6C - Cor: Preta - Paralela Situação: Novo R$ 119,4 9 R$ .595,92 13 CANHÃ O SEGUID OR 1200W 01 Especificações Técnicas mínimas como exigência: Voltagem: 220v, Frequência: 50 / 60 hz, Lâmpada: HMI 1200w Consumo: 1500w, Efeito Strobo de 1 a 10 flash/segundos, Disco com 5 cores mais 1 aberto, Irís motorizada alcance de 30 metros, Proteção de super aquecimento Sistema rápido de troca de cores. Situação: Novo R$ 4.382 ,18 R$ 4.382,18 14 POLTRO NAS ESTOFA DAS PARA TEATRO 20 0 Especificações Técnicas mínimas como exigência:Poltronas para teatro, estrutura em Madeira, encosto com Espessura estofada de 55 mm Espuma. Assento estofado com espuma 120mm, em tecido com residência superior a rasgos e manchas, com apoio de braços, pintura eletrostática das ferragens, sendo estrutura em aço, contra encosto na cor da poltrona. R$ 355,0 0 R$ 71.000,00 VALOR TOTAL (R$) R$ 43.003,44 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 15 ANEXO II - (MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO) PROCESSO N.º 041/2018- PREGÃO ELETRÔ NICO O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. n.º 88.138.292/0001-74, com sede à Rua Amaro Souto, 2203, neste ato representada pelo sua Prefeita Municipal senhora Zilase Rossignollo, residente na Rua João Brasil 1459 nº 1961 CI nº CPF 77193458000 denominada CONTRATANTE , e EMPRESA; ............, inscrita no CNPJ sob o n.º......., com endereço na........, na cidade de ......, Estado ......, neste ato representado por seu .........., Sr. ........, como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Eletrônico n.º 002/2016, homologado em ....., com fulcro na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 077/2006 de 23 de novembro de 2006 e na Lei n.º 8.666 e de 21 de junho de 1993 e alterações, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente a seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando a aquisição de equipamentos, para uso da Secretária Municipal de Saúde, descrita e especificada no ANEXO I ? Termo de Referência, correspondente aos itens vencedor da proposta apresentada pelo CONTRATADO, de n.º(s)..... 2. CLAUSULA SEGUNDA ? PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do bem antes descrito na cláusula anterior, a importância total de R$ ...(....). 2.2. O preço contratado abrange todas as despesas com frete, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no edital e anexos. 2.3. O pagamento será efetuado, em até 30 dias após entrega do equipamento mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pelo setor competente. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZOS E GARANTIA 3.1 Este contrato terá vigência de 12 ( Doze meses), a partir de sua assinatura. 3.2 O Prazo de garantia do produto ora adquiridos é de no mínimo de 01 (um) ano.ou conforme Certificado de Garantia do Equipamento. 4. CLÁUSULA QUARTA ? ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES 4.1. O bem descrito no objeto desta licitação (ANEXO I ? Termo de Referência), deverá ser entregue conforme o estabelecido no mesmo, no almoxarifado da Prefeitura Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 16 de Rosário do Sul, localizado na Rua Amaro Souto, 2203 no horário compreendido entre 8:00h e 13:00h horário de Brasília-DF. 4.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas e entregues juntamente com o bem adquirido. (ainda antecipadamente através de fax 55 3232 2852). 4.3. Somente será aceito produto que corresponda às especificações constantes do presente edital e seus anexos, estejam de acordo com o estabelecido nos subitem 4.1. e . supra e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento. 4.4. Caso seja constatado que o bem entregue não corresponder em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração. 4.5. Enquanto não ocorrer à conferência e constatação da qualidade, este continuará sob a inteira responsabilidade da licitante. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Conta: 60914/60915 Projeto/ Atividade: 1046000 Categoria Econômica: 449052000000 Fonte de Recursos: 1126/1 aquisição de Equipamentos e Material Permanente 6. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado; b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. 6.2. São obrigações do CONTRATADO: a) fornecer os bens de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato; d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 17 e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; 7. CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS 7.1 Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados, e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades: 7.2. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades 7.3. multa de até 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 7.4. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração; 7.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes. 8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor. 9. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 9.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Rosário do Sul - RS, ----de de 20-----. Sra. Zilase Rossignollo Cunha Prefeita Municipal Contratado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZEN DA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 18 Testemunhas ________________________ ___________________________