ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.153, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por anulação de despesas, no valor total de R$29.605,29 (vinte nove mil, seiscentos e cinco reais e vinte nove centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por anulação de despesas, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 07.03 ? Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, no valor de R$29.605,29 (vinte nove mil, seiscentos e cinco reais e vinte nove centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. 12 361 0047 ENSINO REGULAR 12 361 0047 2 027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.20.93.00.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO .......................... R$ 29. 605,29 FONTE 20 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO ENSIN TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL: ............................................... R$ 29.605,29 Art. 2 o . O crédito aberto no artigo 1º será proveniente da seguinte redução orçamentária. 12 361 0047 ENSINO REGULAR 12 361 0047 2 027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (61720) ...... R$ 29. 605,29 FONTE 20 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO ENSIN TOTAL DA REDUÇÃO: ......................................................................................................... R$ 29.605,29 GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de agosto de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos