ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.313, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. Cria parcela autônoma aos servidores públicos do Município de Rosário do Sul/RS. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Os servidores públicos municipais pertencentes ao regime estatutário, celetistas, cargos em comissão, aposentados e pensionistas, que percebam vencimento inferior ao salário-mínimo nacional terão, a partir de 1º de janeiro de 2024, seu vencimento equiparado ao valor de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). §1º. O valor descrito no caput deverá compor a base contributiva previdenciária e não terá reflexos sobre quaisquer benefícios de tempo de serviço ou de natureza similar, sendo utilizado somente para o cálculo das horas trabalhadas em regime extraordinário. §2º. O valor pago de forma autônoma será apurado entre a diferença do padrão do vencimento básico do servidor e o valor de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) Art.2 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de pessoal, ficando o Executivo autorizado a provir suplementações que se fizerem necessárias. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 20 de fevereiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta de Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.