ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO Nº 142, DE 23 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que é dever e responsabilidade do Gestor Público proceder aos lançamentos e cobranças de Tributos instituídos no Município. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a cobrança do IPTU ? Imposto Predial e Territorial Urbano ? para o exercício de 2022, relativo aos imóveis situados neste Município. Art. 2º. As formas e condições de pagamento do IPTU são as seguintes: I- Cota única: vencimento em 15/06/2022, com 10% (dez por cento) de desconto; II- Em caso de parcelamento, o valor poderá ser dividido em até 05 (cinco) parcelas, com o vencimento da primeira 15/07/2022 e as demais nos meses subsequentes. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 23 de maio de 2022. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.