ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.155, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar por operação de crédito no valor total de R$ 146.816,42 (cento e quarenta e seis oitocentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a Abertura de Crédito Suplementar por operação de crédito, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao Órgão 06.02 ? Secretaria Municipal Obras, ação de governo 1.054000 PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS VIAS, referente às Concorrências Públicas nº 002/2020, 006/2020 e 007/2020, da fonte de Recursos 1028 ? Operação de Crédito ? FINISA, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15 451 0126 - INFRAESTRUTURA E MELHORIAS 15 451 0126 1 054000 - PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS VIAS 4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (61292) ???..??.. R$ 146.816,42 Fonte....: 1028 OPERACAO DE CREDITO TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR: ...........?.....?.............?..... R$ 146.816,42 Art. 2 o . Servirá de cobertura para o crédito adicional do artigo anterior o recurso proveniente de operação de crédito. Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 17 de agosto de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos