REGULAMENTO 38ª GAUDERIADA DA CANÇÃO GAÚCHA e 31ª GAUDERIADA MIRIM INSCRIÇÕES - De 09 a 30 de Dezembro 2025 TRIAGEM - 03 e 04 de Janeiro 2026 EVENTO - 29, 30, 31 de Janeiro 2026 e 1° de Fevereiro de 2026 EMAIL: festivalgauderiada@gmail.com ENVIAR - Letra em (PDF), Audio (MP3) e Ficha de Inscrição I - DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º - A organização do festival é de responsabilidade da Comissão Organizadora da Gauderiada da Canção Gaúcha. a) A 38ª Gauderiada da Canção Gaúcha e a 31ª Gauderiada Mirim serão realizadas nos dias 29, 30, 31 de Janeiro e 1°de Fevereiro de 2026, no Parque de Exposição Ananias Vasconcelos, na cidade de Rosário do Sul. b) Linha Musical a ser adotada: EXCLUSIVAMENTE DE LETRAS E MÚSICAS CAMPEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL. II - DOS OBJETIVOS Art. 2º - Desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas de MÚSICAS CAMPEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL. a) Oportunizar a divulgação das composições musicais de temas rio-grandenses; b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha; c) Integrar os gaúchos, através de temas e ritmos, a fim de fazer com que o Rio Grande do Sul ocupe lugar merecido no cenário cultural do país; d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos; e) Promover o turismo e projetar Rosário do Sul no cenário nacional. III - DO CONCURSO Art. 3º - Desde que se submetam às regras estabelecidas no presente regulamento, poderão participar: a) Compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e países do Mercosul, as letras das composições deverão ser obrigatoriamente em língua portuguesa, sendo permitido a utilização de termos em espanhol. Art. 4º - Cada autor poderá inscrever, INDIVIDUALMENTE ou em PARCERIA, 05 (CINCO) composições, e, destas, poderão ser classificadas no máximo 02 (duas); servido para a Fase Geral. Na Fase Local poderão ser inscritas um número ilimitado de composições, podendo no entanto classificar somente duas, e os nomes dos Autores da Letra e da Melodia NÃO PODERÃO SER ALTERADOS, seguirá o mesmo contido na Ficha de Inscrição. a) As composições inscritas deverão ser inéditas, podendo ter participado de eventos do gênero desde que, não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, e desde que não tenham sido premiadas ou finalistas.As denúncias de plágio e não ineditismo deverão ser encaminhadas por escrito e serão avaliadas pela comissão organizadora do evento. b) Caberá ao compositor, sob sua exclusiva responsabilidade, a escolha dos intérpretes, acompanhantes e arranjadores; c) O compositor, após inscrever seu trabalho, não mais poderá divulgá-lo até o final do evento; d) As composições de um mesmo autor ou parceria poderão ser encaminhadas SOMENTE através de inscrição no email festivalgauderiada@gmail.com por meio do preenchimento do cadastro e anexando documento de texto com a letra em PDF e documento de áudio com a música em MP3. e) As canções não poderão exceder o limite de cinco minutos e trinta segundos (5,30?) de execução, e, dentro desse limite, fica a critério do concorrente o uso de introdução, do instrumental, de intérpretes e arranjos, e o nível técnico da gravação é recomendável, para melhor avaliação durante a triagem; IV - DOS REPRESENTANTES DE ROSÁRIO DO SUL Art. 5º - Poderão inscrever composições, poetas e musicistas (AUTORES DE LETRA E MELODIA), NATURAIS ou RESIDENTES em Rosário do Sul. a) No caso de ser natural e não residir, o participante deverá enviar junto com a ficha de inscrição, documento de identidade ou certidão de nascimento comprovando sua naturalidade. b) No caso de ser residente e não natural de Rosário do Sul, o participante deverá enviar junto com a ficha de inscrição, comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz ou telefone), em caso de imóvel alugado, será aceita declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, cujo comprovante esteja em seu nome, desde que reconhecido em cartório, de que o participante reside no local, ou ainda cópia do contrato de locação. c) A Comissão da Gauderiada da Canção Gaúcha se reserva o direito de comprovar a autenticidade da documentação, bem como das informações recebidas quanto a este item do regulamento, podendo em caso de irregularidade ou sonegação de informações, desclassificar já na triagem as composições cujos autores infrinjam o item e questão. d) O período de inscrição é o mesmo da fase geral, ou seja, de 09 de Dezembro a 30 de Dezembro de 2025. V - DA SELEÇÃO Art. 6º - A Comissão Julgadora será composta por cinco pessoas de reconhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às normas constantes neste Regulamento. Essas serão escolhidas livremente pela Associação Gauderiada da Canção Gaúcha. a) A Comissão de Seleção escolherá, dentre todas as inscritas, 14(quatorze) composições inscritas na modalidade ?geral? e 8(oito) que representam Rosário do Sul. Essas serão escolhidas, também, pela Comissão de Seleção, na mesma data. b) As oito composições da Fase Local serão apresentadas na noite de quinta feira (dia 29 de Janeiro). Das quais serão classificadas 4(quatro) composições para a grande final de domingo (dia 1° de Fevereiro) concorrendo em igualdade de condições com as da Fase Geral. c) As 14 (quatorze) composições da Fase Geral serão apresentadas no palco da Gauderiada, nas noites de Sexta Feira (dia 30 de Janeiro - 7 composições) e Sábado, (dia 31 de Janeiro- 7 composições ). Destas, somente 10 (dez) composições serão classificadas para a finalíssima, que será realizada no domingo, dia 01 de Fevereiro de 2026, quando serão gravadas ao vivo?, no momento da apresentação no palco do festival, fazendo parte do acervo digital da 38ª Gauderiada da Canção Gaúcha. d) Os concorrentes cujas composições forem classificadas pela Comissão de Seleção, serão notificados, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora do Evento, através da imprensa e pelo endereço fornecido no cadastro, da data de apresentação das composições no palco da Gauderiada. VI - DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA Art. 7º - O mesmo grupo ou conjunto, instrumentista, não poderá, individualmente ou em grupo, defender mais de 03 (três) composições e o intérprete não poderá interpretar mais que 2(duas) composições. Na final, não será permitida a substituição de qualquer um de seus componentes, sob pena de desclassificação. O número de participantes na defesa de uma composição no palco, será, no mínimo, de 04 (quatro) e não poderá exceder a 08 (oito). TODOS os concorrentes devem subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul (bombacha, lenço tradicional, camisa de manga longa, bota, chapéu e cinto) não sendo permitida qualquer descaracterização, como uso de tênis, camisetas, bonés, etc. a) As canções não poderão exceder o limite de cinco minutos e trinta segundos (5" 30?) de execução, e, dentro desse limite, fica a critério do concorrente o uso de introdução, de instrumental, de intérpretes, de arranjos, etc; b) Estarão no palco, à disposição dos concorrentes, amplificadores para contrabaixos e violões com captadores; c) Não serão permitidos o uso de guitarras elétricas, teclados, pianos e instrumentos programáveis; VII - DO JULGAMENTO Art. 8º - O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora, que avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, fidelidade à letra, gênero, ritmo, interpretação, arranjo, tempo de duração da apresentação; a) A escolha das músicas classificadas será preferencialmente consensual, podendo os jurados optar pelo voto; b) Para melhor desempenho, além da observação em público, os jurados, sem interferência de pessoas alheias ao júri, poderão fazer reunião secreta para debates e/ou avaliações, se assim julgarem necessário. Será ainda de competência da Comissão Julgadora a escolha de: PRIMEIRO LUGAR,???? SEGUNDO LUGAR, TERCEIRO LUGAR,???? MÚSICA MAIS POPULAR, MELHOR TEMA CAMPEIRO,?? MELHOR MELODIA? MELHOR INTÈRPRETE,??? MELHOR INSTRUMENTISTA,?? MELHOR ARRANJO???? TROFÉU REVELAÇÃO. VIII - DA PREMIAÇÃO Art. 9º - Os prêmios instituídos às vencedoras da 38ª Gauderiada serão os seguintes: 1º Lugar - Troféu e R$ 2.000, 00 (Dois mil reais); 2º lugar - Troféu e R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais); 3º Lugar - Troféu R$1.300 (Hum mil e trezentos reais reais). Música Mais Popular - Troféu e R$ 1.000,00 ( Hum mil reais ) Receberão troféus Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista, Melhor Tema Campeiro, Melhor Melodia Melhor Arranjo Revelação do Festival. IX- DA SUBVENÇÃO Art. 10 - A cada composição classificada pela Comissão Julgadora, caberá AJUDA DE CUSTO PARA SELECIONADOS NA TRIAGEM, paga após a apresentação no palco, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) para FASE GERAL e 3.000,00(três mil reais) para a FASE LOCAL em moeda corrente, sem descontos, ao(s) seu(s) autor(es). Sendo que as composições finalistas na fase Geral receberão um adicional de 400,00(quatrocentos Reais) e as da Fase Local um adicional de 1.000,00(Um mil Reais) FASE GERAL 14 Composições recebem R$ 4.000,00 10 Finalistas recebem R$ 400,00 FASE LOCAL 08 Composições recebem R$ 3.000,00 04 Finalistas recebem R$ 1.000,00 PARA RECEBER OS VALORES DE SUBVENÇÃO E PREMIAÇÃO Um dos Compositor de Letra e ou de Música devem apresentar declaração, contendo nome, endereço e CPF, indicando quem irá receber os valores acima descritos, com os mesmos dados de nome, endereço e CPF e conta bancária a ser depositado os recursos. Art. 11 - Os compositores perderão direito à subvenção nos seguintes casos: a) Inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios e apresentações públicas; b) Inobservância ou desrespeito ao presente Regulamento. X - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12- Ficam definitivamente cedidos, sem ônus, à Comissão Organizadora da Gauderiada da Canção Gaúcha, os direitos de reprodução de músicas e imagens dos concorrentes que forem classificados, para a edição ou reedição de mídias. a) Os compositores que se inscreverem para concorrer estão, implícita e automaticamente, autorizando a entidade promotora a gravar as composições. b) Os compositores, ao se inscreverem para concorrer à 38ª Gauderiada da Canção Gaúcha, estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações e preceitos contidos neste regulamento; c) As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, livres e soberanamente, pelas Comissões Organizadora e Julgadora da 38ª Gauderiada da Canção Gaúcha e 31ª Gauderiada Mirim, considerando-se para isto o caráter moral, intelectual e legal do fato apresentado. Parágrafo Primeiro: O(s) autor(es) da(s) Letra(s) e música(s), bem como os intérpretes deverá(ão) assinar autorização para liberação da gravação, bem como para liberação de imagem, no ato do credenciamento, perante a Comissão Organizadora. O(s) intérprete (s) e músico(s) da Gauderiada Mirim apresentarão as autorizações firmadas pelo responsável legal do intérprete ou músico. Art. 13 - Quando alguma irregularidade, baseada neste regulamento, for levada a conhecimento da Comissão Organizadora, o seu apresentante deverá fazê-lo de forma expressa e fundamentada, protocolada na secretaria geral do evento em até 30 (trinta) minutos após o término das apresentações das músicas concorrentes para cada uma das fases classificatórias, sendo vedado o anonimato. Art. 14 - Aos valores correspondentes a ajuda de custo e à premiação não terá descontos. Art. 15 - Poderá ser eliminada a concorrente que descumprir qualquer disposição deste Regulamento. Art.16 - Os compositores classificados receberão por e-mail a informação da classificação e deverão informar até o dia 15 de Janeiro de 2026 o nome do intérprete e dos músicos se possível. Art. 17 - As Comissões Executiva e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos REGULAMENTO - 31ª GAUDERIADA MIRIM Art.1- A 31ª Gauderiada Mirim será realizada nas mesmas datas e local de realização da 38ª Gauderiada da Canção Gaúcha, nos dias 29, 30, 31 de Janeiro de 2026 e 01 de Fevereiro 2026, no Parque de Exposições Ananias Vasconcellos e se regerá pelo mesmo regulamento, no que couber, ou conforme condições de inscrição e participação a seguir relacionadas: As categorias serão: ? PRÉ-MIRIM - de 06 a 08 anos; MIRIM ? de 09 a 11 anos; JUVENIL- de 12 (doze) a 15 (quinze anos) anos; ? b) As idades mínimas e máximas referidas no item anterior, serão até o dia do término da inscrição (30 de dezembro de 2025); ? c) Os trabalhos deverão ser enviados SOMENTE pelo email festivalgauderiada@gmail.com por meio do preenchimento do cadastro e anexando documento de texto com a letra (arquivo em PDF) e documento de áudio com a música (arquivo em MP3). d) Os concorrentes classificados e/ou seus responsáveis, deverão, no dia da apresentação, no momento da passagem de som, apresentar documento de identidade comprovando a idade de sua categoria. Portanto, é imperioso que a idade do concorrente seja relatada com a máxima fidelidade. e) As Categorias JUVENIL, PRÉ-MIRIM E MIRIM terão direito a ajuda de custo no valor de R$500,00 ( Quinhentos Reais). f) Os concorrentes, por serem menores de 18 anos, deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade referente aos mesmos; g) Serão selecionadas 04 (Quatro) músicas na Categoria Pré - Mirim, 04 (Quatro) músicas da categoria Mirim, e 04 (Quatro) músicas na Categoria Juvenil, apresentadas de acordo com a ordem estabelecida pela Comissão Organizadora conforme descrito abaixo Apresentação e seleção Dia 30 de Janeiro de 2026 - Sexta feira 02 Composições na categoria pré mirim 02 Composições na Categoria Mirim 02 Composições na Categoria Juvenil Dia 31 de Janeiro de 2026 - Sábado 02 Composições na categoria pré mirim 02 Composições na Categoria Mirim 02 Composições na Categoria Juvenil SELEÇÃO DOS FINALISTAS Dia 01 de Fevereiro de 2026 - Domingo 02 Composições na categoria pré mirim 02 Composições na Categoria Mirim 02 Composições na Categoria Juvenil i) A premiação será de troféus aos dois primeiros lugares de cada categoria. ? Art 2- Os intérpretes da Gauderiada Mirim serão avaliados nos seguintes itens: a) O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora. Esta avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, fidelidade à letra, gênero, ritmo, interpretação, arranjo, tempo de duração da apresentação e indumentária dos intérpretes, bem como a compostura social de cada representante no palco; ? b) Os intérpretes que cantarem lendo a letra da música, perderão pontos na avaliação. c) A escolha das músicas classificadas será preferencialmente consensual. Os jurados, no entanto, poderão optar pelo voto. d) Para melhor desempenho, além da observação em público, os jurados, sem interferência de pessoas alheias ao júri, poderão fazer reunião secreta para debates e avaliações, se assim julgarem necessário; e) O intérprete dessas categorias, só poderá subir ao palco para defender uma música. ? FICHA DE INSCRIÇÃO 38ª GAUDERIADA DA CANÇÃO GAÚCHA ( ) GERAL ( ) LOCAL NOME DA COMPOSIÇÃO: RITMO: AUTOR DA LETRA: CPF: CIDADE: TELEFONE: EMAIL: AUTOR DA MELODIA: CPF: CIDADE: TELEFONE: EMAIL: ?--------------------------------------------------------------------------------------------------- FICHA DE INSCRIÇÃO 31ª GAUDERIADA MIRIM ( ) PRÉ MIRIM ( ) MIRIM ( ) JUVENIL NOME DA COMPOSIÇÃO: RITMO: AUTOR DA LETRA: AUTOR DA MELODIA: INTÉRPRETE: CPF: CIDADE: TELEFONE: EMAIL: