ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 072, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. REGULAMENTA A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (NFS -e), INSTITUI O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a sistemática de arrecadação e a definição de contribuintes do ISS, sujeitos à obrigatoriedade do uso da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). DECRETA: Art. 1º. Fica fixada a data de 31 de janeiro de 2022, como limite para que todos os prestadores de serviços deste município, passem a utilizar a nota fiscal eletrônica disponibilizada no site dessa municipalidade. Art. 2º. Tornam-se nulas todas as notas fiscais de prestação de serviços, emitidas de outra forma que não sejam as regulamentadas pela municipalidade. Art. 3º. Aplica-se as sanções e penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 24/2019 e suas alterações aos infratores, pela utilização de documento inidôneo a partir de 01 de fevereiro de 2022. Parágrafo único: as notas fiscais impressas em formato de talonário ? série Z deverão ser conservadas pelo prazo de 05 (cinco) anos. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 09 de agosto de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.