ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.248, DE 13 DE JUNHO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por transferência financeira, no valor total de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais ), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por transferência financeira, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 13.01 ? Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. 26782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 267820112 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 12 361 0112 1 XXX APLICAÇÃO DE ATERRO DA ESTRADA RINCÃO DOS MENEZES 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES...................................................R$250.000,00 FONTE.: 1706 ? OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO Detalhamento da Fonte ? MINISTÉRIO DA ECONOMIA TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.......................................................R$250.000,00 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de junho de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.