ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.196, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar, por excesso de arrecadação, no valor total de R$6.954,20 (seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 04.01 ? Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$6.954,20 (seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04 125 0002 2 271 MANUT PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PIT 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ? PESSOAL (61724) ?.. R$ 6.954,20 Fonte: 1098 - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTARIA - PIT TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR: ...........?..............??....... R$ 6.954,20 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de dezembro de 2022. Registre-se e publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Responsável pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos