ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.039, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito adicional especial, no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere o órgão 10.01- Secretaria Municipal de Saúde ? Aplicação de Recursos de Fonte Municipal, para inclusão de rubrica orçamentária na ação de governo nº 2.061 ? Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento corrente. Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial aberto no artigo 1º será proveniente da seguinte redução orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10 301 0107 2.061 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.. .... R$ 30.000,00 RECURSO : 0040 ? ASPS TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: .............?........................................... R$ 30.000,00 10 301 0107 2.061 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.1.90.11.00.00 VENC E VANTAGENS FIXAS (250) .............................................. R$ 30.000,00 RECURSO : 0040 ? ASPS TOTAL DA REDUÇÃO: .. ...........?..................................................................................... R$ 30.000,00 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 01 de outubro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.