ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.092, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Estabelece o Calendário de Eventos, promoções culturais e competições esportivas para o ano de 2022, institui premiações, autoriza o pagamento de despesas, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica estabelecido para o ano de 2022, a ser promovido pelo Município de Rosário do Sul, através de suas Secretarias, o seguinte calendário de eventos, promoções culturais e competições esportivas: CALENDÁRIO DE EVENTOS 2022: MARÇO Nº Evento Entidade 1. Campeonato Rosariense de Esportes de Praia SEDECULTUR 2. Night rum SEDECULTUR 3. PROVA CAMPEONATO MERCOSUL DE VELOCROSS SEDECULTUR ABRIL Nº Evento Entidade 1. Páscoa SEDECULTUR 2. Festival de Pandorgas SEDECULTUR 3. Aniversário do cidade SEDECULTUR 4. Campeonato Rosariense de Esporte de Quadra SEDECULTUR 5. Olimpíada do Servidor Municipal SEDECULTUR 6. Jantar baile em comemoração ao aniversário de Rosário do Sul (CTG Crioulos do Caverá) MAIO Nº Evento Entidade 1. Show do Dia das Mães SEDECULTUR 2. Festividades dia do Trabalhador SEDECULTUR 3. Semana Nacional do Museu SEDECULTUR 4. Diversidade cultural SEDECULTUR 5. Campeonato de Xadrez SEDECULTUR 6. Campeonato Rosariense de Corrida de Rua SEDECULTUR 7. Jantar baile em comemoração aos 66 anos do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL CTG crioulos do caverá JUNHO Nº Evento Entidade 1. Campeonato Rosariense de Artes Marciais SEDECULTUR 2. Campeonato Rosariense de Orientação SEDECULTUR 3. Arraial Municipal SEDECULTUR JULHO Nº Evento Entidade 1. Campeonato Rosariense de Futebol de Campo SEDECULTUR 2. Campeonato Rosariense de Corrida de Rua SEDECULTUR AGOSTO Nº Evento Entidade 1. Show do Dia dos Pais SEDECULTUR 2. Copa Rosul de MTB SEDECULTUR 3. Circuito Rosariense de BMX Street SEDECULTUR 4. Campeonato Rosariense de Powerlifiting SEDECULTUR SETEMBRO Nº Evento Entidade 1. Semana Farroupilha SEDECULTUR 2. Dia Nacional do Teatro SEDECULTUR 3. Olimpíadas Escolares Rosarienses SEDECULTUR 4. Campeonato Rosariense de Corrida de Rua SEDECULTUR OUTUBRO Nº Evento Entidade 1. Semana da Criança SEDECULTUR 2. Rosário em cena + Feira do Livro SEDECULTUR 3 Campeonato Rosariense de Tênis de Mesa SEDECULTUR NOVEMBRO Nº Evento Entidade 1. Abertura da Temporada de Verão SEDECULTUR 2. Show na Praia ? Novembro SEDECULTUR 3. Semana da consciência negra SEDECULTUR 4. Concurso Beleza Negra 2022 SEDECULTUR 5. Campeonato Rosariense de Tenis de Mesa SEDECULTUR DEZEMBRO Nº Evento Entidade 1. Abertura do Natal SEDECULTUR 2. Chegada do Papai Noel SEDECULTUR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 3. Show de Natal SEDECULTUR 4. 2ª Procissão Regional de Oxum SEDECULTUR 5. Corrida da Virada SEDECULTUR 6. Réveillon SEDECULTUR Art.2 o Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, dentro das disponibilidades orçamentárias previstas para o ano de 2022, a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para promoção aos eventos, promoções culturais e competições esportivas elencadas no artigo 1° desta Lei, as quais, no entanto, ficarão condicionadas a prévia aprovação do Comitê de Gestão Fiscal. §1 o As Secretarias Municipais, para obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover, patrocinar ou apoiar, apresentará, previamente, ao Chefe do Poder Executivo, plano detalhado do que será realizado e das despesas para isto previstas. §2 o A liberação da verba e a ordenação da despesa será feita através de decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo. §3 o A Secretaria na qual for liberada a verba, ficará obrigada a apresentar, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias de seu recebimento, relatório detalhado e prestação de contas de sua destinação. Art.3 o Fica, ainda, instituída premiação para os eventos e competições esportivas relacionadas no artigo primeiro desta Lei, que poderá ser em troféus, medalhas ou em dinheiro, cabendo a SEDECULTUR estabelecer os critérios e valores para a sua outorga. Parágrafo único - As despesas com premiação instituída no ?caput? deste artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou competições esportivas em que forem outorgadas. Art.4 o A efetiva realização dos eventos, relacionados no artigo 1º desta Lei, ficará condicionada a disponibilidade de recursos por parte do Município, podendo, no entanto, serem patrocinados, no todo ou em parte, pela iniciativa privada. Art.5 o As despesas decorrentes desta Lei provirão das rubricas próprias das Secretarias promotoras dos eventos. Art.6 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de março de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito em exercício. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.