ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.140, DE 27 DE JUNHO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 2.039, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Rosário do Sul, estabelece o respectivo Plano de Pagamento e dá outras providências para alterar as atribuições e a denominação do Cargo de Telefonista, alterando a redação dos Artigos 9°, e 25 inciso I, coeficientes do padrão ?3?. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1° O cargo de Telefonista, de provimento efetivo do quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Rosário do Sul, passa a denominar-se Telefonista-Recepcionista, com nível de vencimento Padrão 03, e a integrar a Relação de Cargos do Quadro Permanente, vinculando-se à Lei Municipal nº 2.039, de 30 de dezembro de 1998. Art.2° O Artigo 9º da Lei Municipal nº 2.039, de 30 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação: Art. 9° Fica definido o quadro de cargo de provimento efetivo, com a respectiva denominação, número de cargo e padrão de vencimento: Denominação Número de Cargos Padrão Servente 03 01 Contínuo 01 02 Telefonista-Recepcionista 01 03 Agente de Segurança 01 03 Agente Legislativo 01 04 Oficial Administrativo 01 05 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Assessor Administrativo 01 05 Diretor Administrativo 01 06 Procurador Jurídico 01 07 Art. 3°As atribuições do cargo de Telefonista-Recepcionista são as que constam no anexo I, que é parte integrante desta lei. Art. 4° O artigo 25, inciso I, padrão ?3? passa a ter os seguintes coeficientes: Art. - 25............................................................................ I ? Cargos de Provimento Efetivo: Padrão Valores em coeficientes segundo as classes A B C D 1 1.67 1.84 2.02 2.23 2 2.51 2.66 2.82 2.99 3 3.98 4.14 4.31 4.50 4 5.00 5.32 5.64 5.97 5 6.52 6.72 6.94 7.15 6 7.34 7.56 7.79 7.99 7 12.24 12.61 12.99 13.38 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga-se o Artigo 1º da Lei nº 2.632, de 27 de junho de 2006 e altera o Art. 2°, da Lei nº 2.867, de 02 de fevereiro de 2009. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 2 7 de junho de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos