ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.097, DE 13 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) MERENDEIRA S PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (duas) merendeiras para atendimento de necessidade emergencial de excepcional interesse público. §1 o As profissionais a serem contratadas serão escolhidas por intermédio de Processo Seletivo Simplificado e cumprirão uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). §2º O prazo das contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. . Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de abril de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.