ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO Nº 256, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 04/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMA nº 04/2023, a qual trata dos procedimentos e orientações para o cadastramento da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas para os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito das politicas preconizadas pelo Programa ProClima2050; CONSIDERANDO que a instituição da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas é um requisito necessário para o recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios a serem firmados no âmbito do Estado, conforme Anexo único do Decreto Estadual nº 56.939, de 20 de março de 2023, que trata do Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 3º da Instrução Normativa SEMA nº 04/2023 exige que os entes municipais, por meio de ato executivo designem a composição da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, bem como efetivem o cadastro da Comissão junto ao Estado, por meio do preenchimento do formulário disponível no link indicado na norma supra, anexando cópia do ato executivo que institui a presente Comissão; DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas, no âmbito do Município de Rosário do Sul/RS, a qual contará com representantes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL das Secretarias Municipais, titulares e suplentes, em igual número, conforme segue: I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente, sendo 1 titular e 1 suplente; II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 1 titular e 1 suplente; III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde, sendo 1 titular e 1 suplente; Art. 2º. A designação dos membros que farão parte da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas ocorrerá através de ato administrativo próprio, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto. Parágrafo único. No prazo previsto no "caput" deverá ocorrer o cadastro da Comissão por meio do preenchimento do formulário disponível no link contido no artigo 3º, inciso III, alíneas "a" e "b", da Instrução Normativa SEMA nº 04/2023. Parágrafo único. No ato da designação dos membros da Comissão, deverá ser designado um titular e um suplente, que terão os seus dados indicados junto ao Estado do Rio Grande Do Sul, através do artigo 3º, inciso III, alínea "b", da Instrução Normativa SEMA nº 04/2023, ou legislação que vier a substituí-la. Art. 3º. A função de membro da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas será desempenhada sem direito à percepção de qualquer vantagem remuneratória ou funcional. Art. 4º. O mandato dos membros da Comissão Municipal sobre Mudanças Climáticas será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. A finalidade dos trabalhos da Comissão Municipal sobre Mudanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Climáticas diz respeito a: I - Servir como contato prioritário, junto ao Estado, para integralizar as políticas públicas de atenção à mudança climática; II - Colaborar com a execução, pelo Poder Executivo, de estratégias locais no tocante a fiscalização e ao zelo às políticas públicas voltadas à mudança climática; III - Auxiliar na proposição, análise e execução de tarefas que dizem respeito ao recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios, a serem firmados conforme o Anexo Único do Decreto Estadual nº 56.939/2023 (Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos). Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão receberão insumos e estrutura necessária, por parte da Secretaria Municipal de Administração para o devido desenvolvimento. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 01 de setembro de 2023. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Gilberta Menezes Borges Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.