ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 194, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. INSTITUI HORÁRIO DIFERENCIADO NOS DIAS DE JOGO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO 2022 NO ÂMBITO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito do Município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído horário diferenciado com saída antecipada em 30 (trinta) minutos do horário de início de cada jogo do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022, independentemente do turno, no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 30 de novembro de 2022. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.