ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.138, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por transferência financeira, no valor total de R$143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por transferência financeira, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 12.01 ? Secretaria Municipal de Agricultura, no valor de R$143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 12.01 SECRETARIA DA AGRICULTURA 20 606 0112 X XX AQUIS DE UMA GRADE ARADORA E UMA LÂMINA ? CONV 901121/20 4.4.90.52.00.0000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE ?...............R$ 143.250,00 RECURSO: 1087 ? CONVENIO MAPA 901121/2020 TOTAL DA ABERTURA ESPECIAL: . .???........................?..................................... R$ 143.250,00 Art. 2 o . Servirá de recursos para abertura do crédito especial, o valor da transferência de recurso repassado na conta corrente nº 0060710168, Agência 0499-5, da Caixa Econômica Federal. . Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de junho de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos