ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.298, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. Concede o Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), abono no valor de R$2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) para cada um à título de incentivo adicional. Art.2 o As despesas decorrentes da presente Lei provirão de rubricas próprias da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo descritas: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 10301- Atenção básica 103010010- ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL 103010010.2065000 - GASTOS DA SECRETARIA COM RECURSOS DO PACS 3.1.90.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 273 Fonte: 4500 Custeio ? Atenção Básica Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 04 de janeiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.