Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00 2/2021 CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS NA ÁREA DA SAÚDE. Realização de Exames Laboratoriais para a Secretaria Municipal da Saúde de Rosário do Sul PREÂMBULO I.-O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Amaro Souto, nº. 2203, torna público que a partir do dia 20 de Maio de 2021, diariamente, de segunda a sexta-feira, 08h30min às 12h30min horas, no local abaixo indicado, far-se-á o recebimento da documentação relativa à habilitação das pessoas jurídicas candidatas ao CREDENCIAMENTO de Serviços Técnico -Profissionais, da Área de Saúde, credenciadas ao SUS, para prestar serviços de Análises Clínicas aos usuários do Sistema Único de Saúde, consistente na realização de exames laboratoriais, na totalidade daqueles listados na Tabela do Anexo I. II.- Local de entrega da documentação para o credenciamento: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul (RS), localizado na Rua Amaro Souto, nº 2203, Bairro Centro; III.- O presente credenciamento permanecerá aberto, assim a qualquer tempo, a futuros interessados, mediante a apresentação da documentação exigida, podendo aderir a este credenciamento. 02.- DO OBJETO 2.1- O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, para a realização dos serviços técnicos profissionais especializados da área da saúde, para prestar serviços de análises clínicas, consistentes na realização de exames laboratoriais, na totalidade daqueles listados conforme a Planilha de Exames Laboratoriais - Anexo I, deste edital, para atendimento dos munícipes de Rosário do Sul/RS, obedecendo à programação físico/financeira. 2.2- Os procedimentos ocorrerão mediante avaliação e autorização da Secretaria Municipal de Saúde. 03 - DOS SERVIÇOS Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 3.1.- Os serviços serão realizados por profissionais habilitados da CONTRATADA/CREDENCIADA, em dependência própria com capac idade instalada e responsabilidade técnica, devidamente estabelecida, com utilização de seus equipamentos e dentro dos limites do município de Rosário do Sul /RS. 3.2 - Se houver mais de um prestador, o quantitativo físico/financeiro será dividido entre todos os habilitados, respeitada a proporcionalidade referente à capacidade instalada de cada concorrente e na forma estabelecida conforme a Planilha de Exames Laboratoriais - Anexo I. 04.- DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO 4.1- Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor(es) municipal(is) encarregado(s) pelo recebimento dos mesmos. 4.1.1- Para comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar, os seguintes documentos: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (contrato social consolidado ou contrato social e todas as alterações); b) cartão do CNPJ/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda); c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais). d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) certidão negativa de débito com o FGTS; g) alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica; h) cópia do alvará de funcionamento (saúde), segundo legislação vigente; i)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943; j) declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/02 (ANEXO III). k) declaração sob as penas da lei, expedida pela empresa participante, de que não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública (ANEXO IV). Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos l) atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (ANEXO V). 4.2.- Não poderão participar as pessoas jurídicas: 4.2.1.- concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.2.3.- Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 4.2.4.- Sócio ou acionista da pessoa jurídica que ao mesmo tempo seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 05.- CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1- É vedado o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município e o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município. 5.2- O Município reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.3- O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço. 5.4- O teto máximo de exames corresponderá à divisão da quantidade de procedimentos constantes no objeto deste Edital pelo número de empresas ou profissionais devidamente habilitados no presente procedimento. 5.5- Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional médico, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. 06 - DO PROCESSO DE CHAMAMENTO 6.1.- O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou. 6.1.1.- O total dos quantitativos físicos e financeiros dos exames será rateado, de forma igualitária, entre todos os credenciados habilitados, considerando a capacidade instalada declarada. 6.1.2.-- O resultado será publicado em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 6.2 - Caberá recurso, sem efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 6.2.1.- Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão de Credenciamento, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 6.2.2.- A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão de Credenciamento, proferirá, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva divulgação em até 2 (dois) dias úteis. 6.3.- O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, neste Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 07.- DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 7.1.- Após análise de toda a documentação apresentada pelo solicitante do credenciamento, o processo será encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal, para homologação e publicação do extrato de credenciamento. 7.2.- Sendo homologado o pedido de credenciamento será formalizado o termo próprio ?CONTRATO? contendo as cláusulas e condições previstas n o Anexo ?Termo de Credenciamento?. 7.3.- A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do órgão ou entidade contratante e desde que esteja em situação regular perante as exigências habilitarias para o credenciamento, que será averiguada em vistoria prévia realizada pela Comissão dos Contratos. 08.- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1.- Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o CREDENCIANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil da habilitação, conforme disposto no § 2º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93. 8.2.- Sem prejuízo do prazo citado do subitem anterior, a impugnação será decidida no prazo de 03 (três) dias úteis, observando em qualquer caso o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93. 8.3.- A impugnação será dirigida à Comissão Permanente de Licitação e, feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão administrativa a ela pertinente. 8.4.- Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul e dirigidos ao Setor de Licitação. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 8.5.- A Comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para exame e julgamento do recurso. 8.6.-Deverão ser observados os pressupostos de admissibilidade recursal: legitimidade; interesse de recorrer; a existência de ato administrativo decisório; tempestividade; a forma escrita; fundamentação; pedido de nova decisão. 8.7.- Os recursos serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão ou da lavratura da ata se presente na sessão a licitante interessada em recorrer, e terão os efeitos previstos em lei. 8.8.- Das decisões de anulação ou revogação e de aplicação das penas de advertências, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior por intermédio daquela que proferiu a decisão. 8.9.- Acolhida a impugnação contra este Edital, será retificado o mesmo, dando a publicidade necessária aos interessados para que se organizem de acordo com o edital retificado; 09.- DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1.- A utilização dos serviços será de acordo com a necessidade/demanda indicada pela SMS, conforme a previsão e os limites orçamentários definidos para o presente objeto, a programação físico-financeira. 9.2.-As quantidades de exames são estimativas mensais e anuais e serão solicitados de acordo com a necessidade, verificada quando da consulta do usuário. 10 .- DA CONTRATAÇÃO 10.1.- Expedido o Termo de Homologação emitido pela autoridade superior ou após a convocação de cada credenciado, dar-se-á inicio ao processo de contratação através da emissão da ordem de serviço ou instrumento contratual equivalente. 10.2.- A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do órgão ou entidade contratante e desde que esteja em situação regular perante as exigências habilitarias para o credenciamento. 10.3.- A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 8.666/93 e os termos da minuta do instrumento contratual/Termo de Referência, anexos ao respectivo Edital. 10.4.-A Administração convocará o credenciado, em um prazo de até 05 (cinco) dias a partir da homologação deste chamamento, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no edital, para dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação. 10.5.- Parágrafo único. O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo órgão ou entidade contratante, para representá-lo na execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 10.6.- O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observará a minuta contemplada no Edital de Credenciamento. 10.7.- O extrato do instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado conforme disciplina a Lei 8.666/93. 11.- DA VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 11.1.- A duração do presente contrato será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. 11.2.- A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de trinta (30) dias. 11.3.- O Termo Aditivo de Prorrogação Contratual, de celebração obrigatória, fará parte integrante do contrato. 12.- DA DOTAÇÃO ORÇAMEN TÁRIA 12.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA CONTA PROJETO ATIVIDADE CATEGORIA RECURSO DESDOBRAMENTO SMS 271 2064000 3.3.90.39.00.00.00 4500 3919 SMS 6300 2068000 3.3.90.39.00.00.00 40 7323 13.- DO PAGAMENTO 13.1- Os pagamentos pelos serviços prestados pelos credenciados serão efetuados mensalmente, levando em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde (Termo de Referência) deste edital. 13.2.-O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo. 14.- DO PESSOAL DO CREDENCIADO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 14.1- É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município. 15.- INFORMAÇÕES 15.1.-Os interessados poderão obter maiores informações junto ao Departamento de Licitações desta Prefeitura, das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira, ou pelo telefone (55) 3231-2844, Ramal 21 0, ou ainda pelo e -mail: licitacao@prefeituraderosario.com.br; contratos1.licita@rosariodosul.rs.gov; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov. 15.2.-O presente edital também se encontra disponível na página eletrônica da Prefeitura de Rosário do Sul https://www.rosariodosul.rs.gov.br, na aba ?Licitações?. 16.- DAS OBRIGAÇÕES 16.1.- O CONTRATANTE se obriga a: I - Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato, com servidor especialmente designado, conforme o artigo 67 da Lei nº 8.666/93; II - Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; III - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado; IV - Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; V - Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato VI - Realizar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados pelo credenciado/contratado 16.2.- O CONTRATADO se obriga a: I - Executar exames laboratoriais nas áreas previstas (análises clínicas); II - Providenciar coleta de rotina diária nos horários declarados no ato de credencia-mento; III - Dispor de capacidade técnica para realização de todos os exames previstos na Tabela de Procedimentos, com finalidade diagnóstica ? Analises Clínicas; IV - Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames laboratoriais, através de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos V - Manter em seu quadro de funcionários, farmacêutico, responsável técnico com habilitação superior em Bioquímica, com inscrição no Conselho Regional; VI -. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todos os salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; VII - Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial, a regularidade de todas as condições de habilitação e, ainda, informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionada às condições de credenciamento; VIII - Justificar ao órgão ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior ou caso fortuito que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; IX - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; X - Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo; XI - Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a manter disponível à CONTRATANTE todos os documentos envolvidos no procedimento de exame, inclusive as requisições/solicitações de exames apresentadas pelos usuários do SUS, pelo prazo previsto na legislação vigente; XII - Quando ocorrer alteração de seu quadro de profissionais, o credenciado deverá apresentar à SMS a documentação definida no edital de credenciamento; XIII ? Entregar ao usuário ou responsável, no ato de saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado, onde conste, também, informação da gratuidade do atendimento; XIV ? Executar os serviços de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização ? PNH. 17.-DOS ANEXOS 17.1 Os documentos relacionados a seguir são parte integrantes deste Edital: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II- Minuta do termo de credenciamento. ANEXO III: declaração de que cumpre as determinações do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (modelo); ANEXO VI: declaração de idoneidade (modelo); ANEXO V: atestado de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo); Rosário do Sul, 14 de maio de 2021. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO I- Planilha de Exames Médicos Laboratoriais a serem credenciados ITEM EXAME QNTD/MÊS VALOR UNITÁRIO Valor Total 1 Ácido Úrico (urina 24h) 02 R$ 4,86 R$ 9,72 2 Ácido Úrico 120 R$ 4,86 R$ 583,20 3 Albumina 06 R$ 4,86 R$ 29,16 4 Alfa 1 Glicoproteína Ácida 06 R$ 33,93 R$ 203,58 5 Alfa Fetoproteína 06 R$ 33,77 R$ 202,62 6 Amilase 12 R$ 6,20 R$ 74,40 7 Anticorpos Anti HCV 12 R$ 47,00 R$ 564,00 8 Anticorpos Anti Peroxidase 02 R$ 31,58 R$ 63,16 9 Anticorpos Anti HVA IgG 06 R$ 27,19 R$ 163,14 10 Anticorpos Anti HVA IgM 06 R$ 36,18 R$ 217,08 11 Tireoglobulina 01 R$ 31,58 R$ 31,58 12 Toxoplasmose IgG 60 R$ 36,33 R$ 2.179,80 13 Toxoplasmose IgM 60 R$ 36,33 R$ 2.179,80 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 14 Trypanossoma Cruzi IgG 06 R$ 17,80 R$ 106,80 15 Trypanossoma Cruzi IgM 06 R$ 22,53 R$ 135,18 16 Rubéola IgG 02 R$ 27,28 R$ 54,56 17 Rubéola IgM 02 R$ 40,64 R$ 81,28 18 Antiestreptolisina "O" (ASLO) 06 R$ 6,99 R$ 41,94 19 Antígeno Austrália (HBsAg) - HBV 02 R$ 26,03 R$ 52,06 20 Chlamydia Trachomatis IgG 12 R$ 40,86 R$ 490,32 21 Chlamydia Trachomatis IgM 12 R$ 40,86 R$ 490,32 22 Antígeno Carcinoembrionário (CEA) 12 R$ 31,58 R$ 378,96 23 BAAR no escarro, Pesquisa 50 R$ 10,32 R$ 516,00 24 Bacterioscópico 02 R$ 5,65 R$ 11,30 25 Bicabornato 06 R$ 12,65 R$ 75,90 26 Bilirrubinas 10 R$ 5,15 R$ 51,50 27 CPK 02 R$ 17,48 R$ 34,96 28 CPK MB 02 R$ 26,07 R$ 52,14 29 CA 125 06 R$ 36,22 R$ 217,32 30 Ca 19-9 06 R$ 40,64 R$ 243,84 31 Calcio 10 R$ 4,80 R$ 48,00 32 Calciúria (urina 24h) 02 R$ 8,18 R$ 16,36 33 Capacidade Total de Combinação do Ferro 02 R$ 13,38 R$ 26,76 34 Citomegalovírus IgG 02 R$ 31,76 R$ 63,52 35 Citomegalovírus IgM 02 R$ 31,76 R$ 63,52 36 Citrato 06 R$ 29,45 R$ 176,70 37 Cloro 06 R$ 4,86 R$ 29,16 38 Colesterol Total 250 R$ 4,86 R$ 1.215,00 39 Colesterol HDL 120 R$ 10,32 R$ 1.238,40 40 Colesterol LDL 40 R$ 3,42 R$ 136,80 41 Colesterol VLDL 05 R$ 3,42 R$ 17,10 42 Complemento C3 05 R$ 22,70 R$ 113,50 43 Complemento C4 05 R$ 22,70 R$ 113,50 44 Comum de Urina (EQU) 350 R$ 7,01 R$ 2.453,50 45 Coombs Direto 05 R$ 7,01 R$ 35,05 46 Coombs Indireto 05 R$ 6,99 R$ 34,95 47 Creatinina (Urina) 05 R$ 4,42 R$ 22,10 48 Creatinina 250 R$ 4,42 R$ 1.105,00 49 Bacteriológico 02 R$ 32,98 R$ 65,96 50 Coprocultura 05 R$ 33,05 R$ 165,25 51 Curva Glicêmica (4 dosagens) 05 R$ 39,30 R$ 196,50 52 Carbamazepina 05 R$ 40,86 R$ 204,30 53 Cálcio Iônico 02 R$ 12,69 R$ 25,38 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 54 Células LE 02 R$ 6,23 R$ 12,46 55 Depuração da Creatinina Endógena (DCE) 02 R$ 8,57 R$ 17,14 56 Desidrogenase Láctica - DHL 02 R$ 10,43 R$ 20,86 57 IgA 02 R$ 22,53 R$ 45,06 58 Eletroforese de proteínas 02 R$ 22,53 R$ 45,06 59 Enterobius Vermiculares (Fita Gomada) 05 R$ 3,46 R$ 17,30 60 Eritrograma 05 R$ 7,01 R$ 35,05 61 Espermograma 05 R$ 17,37 R$ 86,85 62 Estradiol 05 R$ 33,90 R$ 169,50 63 Exame a Fresco 05 R$ 5,65 R$ 28,25 64 Hormônio Folículo Estimulante - FSH 05 R$ 34,60 R$ 173,00 65 Fator Anti Núcleo (FAN) 10 R$ 22,53 R$ 225,30 66 Ferritina 07 R$ 26,39 R$ 184,73 67 Ferro 07 R$ 8,92 R$ 62,44 68 Fosfatase Alcalina 07 R$ 6,35 R$ 44,45 69 Fósforo 07 R$ 4,35 R$ 30,45 70 Frutosamina 07 R$ 27,17 R$ 190,19 71 FTA ABS IgG 02 R$ 27,17 R$ 54,34 72 FTA ABS IgM 02 R$ 27,17 R$ 54,34 73 Transaminase Oxalacética (TGO) 30 R$ 4,35 R$ 130,50 74 Transaminase Pirúvica (TGP) 30 R$ 4,35 R$ 130,50 75 Gama GT 20 R$ 7,01 R$ 140,20 76 Glicose Pós Prandial 15 R$ 4,35 R$ 65,25 77 Glicose de Jejum 250 R$ 4,42 R$ 1.105,00 78 Hemoglobina Glicada 50 R$ 15,80 R$ 790,00 79 BHCG Quantitativo 25 R$ 28,98 R$ 724,50 80 Teste de Gravidez 30 R$ 17,91 R$ 537,30 81 Helicobacter pylori IgG 06 R$ 36,03 R$ 216,18 82 Helicobacter pylori IgM 06 R$ 35,92 R$ 215,52 83 Hemograma Completo 350 R$ 10,32 R$ 3.612,00 84 Velocidade de Hemossedimentação (VHS) 24 R$ 3,30 R$ 79,20 85 Anti HBS 60 R$ 32,03 R$ 1.921,80 86 Anti HBC IgG 60 R$ 36,20 R$ 2.172,00 87 Anti HBC IgM 60 R$ 40,86 R$ 2.451,60 88 HIV 1 e 2 - Anticorpos 50 R$ 38,28 R$ 1.914,00 89 HLA B27 - Detecção por PCR 07 R$ 123,72 R$ 866,04 90 Hormônio Luteinizante - LH 07 R$ 34,35 R$ 240,45 91 IgE 02 R$ 31,58 R$ 63,16 92 Leucócitos fecais, Pesquisa 07 R$ 3,30 R$ 23,10 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 93 Leucograma 07 R$ 7,01 R$ 49,07 94 Lipase 07 R$ 8,94 R$ 62,58 95 Lítio 30 R$ 8,95 R$ 268,50 96 VDRL 100 R$ 7,01 R$ 701,00 97 Fator Reumatóide (Látex) 60 R$ 7,01 R$ 420,60 98 Magnésio 07 R$ 7,37 R$ 51,59 99 Micológico Direto 02 R$ 11,00 R$ 22,00 100 Microalbuminúria 07 R$ 33,31 R$ 233,17 101 PSA Livre 200 R$ 46,90 R$ 9.380,00 102 PSA Total 300 R$ 45,79 R$ 13.737,00 103 Parasitológico de Fezes 70 R$ 7,01 R$ 490,70 104 Paratormônio - PTH 08 R$ 44,01 R$ 352,08 105 Sangue Oculto nas Fezes, Pesquisa 18 R$ 18,50 R$ 333,00 106 Plaquetas, Contagem 100 R$ 3,30 R$ 330,00 107 Potássio 30 R$ 4,35 R$ 130,50 108 PPD Mantoux 17 R$ 62,98 R$ 1.070,66 109 Progesterona 07 R$ 26,72 R$ 187,04 110 Prolactina 06 R$ 26,72 R$ 160,32 111 Proteínas Totais 08 R$ 5,17 R$ 41,36 112 Proteína C Reativa 38 R$ 24,50 R$ 931,00 113 Proteína C Reativa Ultra Sensível 08 R$ 27,59 R$ 220,72 114 Reticulócitos 08 R$ 3,68 R$ 29,44 115 Sulfato de Dehidroepiandrosterona - SDHEA 08 R$ 26,67 R$ 213,36 116 Sódio 25 R$ 4,26 R$ 106,50 117 T4 Livre 60 R$ 31,86 R$ 1.911,60 118 Tempo de Protrombina 28 R$ 5,17 R$ 144,76 119 Tempo de Tromboplastina 20 R$ 10,94 R$ 218,80 120 Teste de Tolerância a Lactose 08 R$ 41,11 R$ 328,88 121 Teste de Tolerância a Glicose 18 R$ 31,05 R$ 558,90 122 Testosterona Livre 08 R$ 35,33 R$ 282,64 123 Testosterona Total 08 R$ 31,92 R$ 255,36 124 Tipagem Sanguínea 25 R$ 10,27 R$ 256,75 125 Hormônio Tireoestimulante (TSH) 50 R$ 31,87 R$ 1.593,50 126 Tiroxina - T4 08 R$ 24,45 R$ 195,60 127 Transferrina 08 R$ 26,83 R$ 214,64 128 Triglicerídeos 200 R$ 7,01 R$ 1.402,00 129 Triiodotironina - T3 40 R$ 31,62 R$ 1.264,80 130 Urocultura com Antibiograma 30 R$ 31,32 R$ 939,60 131 Uréia 200 R$ 4,42 R$ 884,00 132 Vitamina B12 10 R$ 31,58 R$ 315,80 133 Vitamina D 15 R$ 36,08 R$ 541,20 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 134 Vitamina E 15 R$ 54,58 R$ 818,70 135 Zinco 10 R$ 31,76 R$ 317,60 136 Ácido Fólico 10 R$ 35,80 R$ 358,00 137 Ácido Valpróico 20 R$ 40,95 R$ 819,00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº. 00 2/2021 O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Amaro Souto, nº 2203 , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.138.292/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Vilmar de Oliveira, doravante denominado CREDENCIANTE, e do outro,.......................................,(qualificar) registrado no CNPJ........................., doravante denominado CREDENCIADO, firmam o pres ente Termo que por fundamento e finalidade a consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº 1541/2021, em especial, as regras estabelecidas neste edital, de Chamamento Público nº 002/2021,em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e, demais normas aplicáveis a espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Quantidade/Mês Valor unitário 01 Exames Médicos Laboratoriais. R$ CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 2.1. - O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessíveis períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelece o artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos SECRETARIA CONTA PROJETO ATIVIDADE CATEGORIA RECURSO DESDOBRAMENTO SMS 271 2064000 3.3.90.39.00.00.00 4500 3919 SMS 6300 2068000 3.3.90.39.00.00.00 40 7323 CLAÚSULA QUARTA - DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO 4.1.- Os serviços contratados por este Termo serão pagos, de acordo com o número de atendimento efetuado, tendo como referência a tabela de preço referido no edital, para o pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar a nota fiscal do serviço, acompanhada das ?ordens de serviço?, revisadas pela fiscalização do CREDENCIANTE, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, para se efetivar aquele no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes. CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO 5.1- O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação serviços. 5.2- O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração. 5.3- É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluído encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial. 5.4- É vedado: a) o trabalho do CREDENCIADO em dependências ou setores próprios municipais; b) ao CREDENCIADO ter em seu quadro social ou de empregados, sob pena de rescisão deste Termo, servidor público, contratado do Município CREDENCIANTE sob qualquer título, ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município CREDENCIANTE; c) o CREDENCIADO não poderá vir a ocupar cargo público, contratado ou eletivo, no Município CREDENCIANTE, sob pena de rescisão deste Termo; d) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO 6.1- O CREDENCIANTE, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes deste Termo, sendo Gestor................ e fiscal......................, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço, objeto deste Termo. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1.- O CONTRATANTE se obriga a: I - Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato, servidores especialmente designados, conforme o artigo 67 da Lei nº 8.666/93; II - Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; III - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado; IV - Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; V - Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato VI - Realizar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados pelo credenciado/contratado 7.2.- O CONTRATADO se obriga a: I - Executar exames laboratoriais nas áreas previstas (análises clínicas) II - Providenciar coleta de rotina diária nos horários declarados no ato de credenciamento. III - Dispor de capacidade técnica para realização de todos os exames previstos na Tabela de Procedimentos, com finalidade diagnóstica ? Analises Clínicas. IV - Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames laboratoriais, através de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde; V - Manter em seu quadro de funcionários, responsável técnico com habilitação superior em Bioquímica, com inscrição no Conselho Regional; VI -. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todos os salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; VII - Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial, a regularidade de todas as condições de habilitação e, ainda, informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionada às condições de credenciamento; VIII - Justificar ao órgão ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior ou caso fortuito que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos IX - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; X - Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo; XI - Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a manter disponível à CONTRATANTE todos os documentos envolvidos no procedimento de exame, inclusive as requisições/solicitações de exames apresentadas pelos usuários do SUS, pelo prazo previsto na legislação vigente. XII - Quando ocorrer alteração de seu quadro de profissionais, o credenciado deverá apresentar à SMS a documentação definida no edital de credenciamento. XIII ? Entregar ao usuário ou responsável, no ato de saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado, onde conste, também, informação da gratuidade do atendimento. XIV ? Executar os serviços de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização ? PNH. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 8.1.- O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 8.2.- O credenciado contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo órgão ou entidade contratante, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor do serviço; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Rosário do Sul/RS, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.3.- O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo órgão quantidade contratante ao credenciado/prestador do serviço ou, ainda, cobrado judicialmente através de executivo fiscal. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 8.4.- As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. 8.5.- As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" destas cláusulas também poderão ser aplicadas ao credenciado/prestador do serviço, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com este Município, através de seus órgãos ou entes. 8.6. - A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de órgão ou entidade contratante encaminhar representação ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências criminais competentes contra o credenciado. 8.7. - As penalidades previstas em instrumento contratual ou editalício são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório. 8.8. - Além dos motivos previstos em lei poderão ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço: I. alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato; II. envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico -financeira ou caracterize a sua insolvência. III. violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços; IV. utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante; V. venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; VI. na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial. VII. o desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado. 8.9.- Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de rescisão do contrato, à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. 8.10.- A multa prevista na letra b, desta cláusula, corresponde a 10% (dez por cento) do valor MÉDIO pago pelo contratante ao contrato nos últimos 06 meses, por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 8.11.- O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1 A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por qualquer uma das partes, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência; c) por acordo entre as partes; d) unilateralmente, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edit al ou no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1.- A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solucionadas administrativamente. 11.2.- E, por estarem juntos e acordados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma. Rosário do Sul, ... de .......... de 2021. _______________________ Município de Rosário do Sul Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal CREDENCIANTE CREDENCIADO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos ANEXO III DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público nº 002/2021, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos ANEXO V ATESTADO (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, atesta, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal