ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.214, DE 09 DE MARÇO DE 2023. Autoriza a Contratação de 02 (dois) Médicos para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Médicos para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e atuarão no ESF 03 ? Bairro Vila Nova e, ESF 02 ? Bairro Progresso §2 o A remuneração mensal dos médicos contratados será de R$17.435,82 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos). §3 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme necessidade. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, além disso deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 09 de março de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.