ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE NA PRAIA DAS AREIAS BRANCAS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2024/2025 O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, faz saber pelo presente EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO , que estará realizando inscrições para instalações de atividades lucrativas de caráter eventual e transitório durante a temporada de verão na Praia das Areias Brancas, com observância na Lei Municipal Nº 2.255 de 12/07/2004 e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Chamamento e seus anexos. I. DO OBJETO Exploração de comércio ambulante que exerçam atividades classificadas como Comércio Ambulante de Alimentação e Comércio Ambulante de Bebidas na Praia das Areias Brancas durante a temporada de verão 2024/2025, em locais pré-estabelecidos pela municipalidade, sendo disponibilizado 01 (um) espaço com 12 (doze) boxes para tração motora, para vendedores ambulantes de tração motora cadastrados no Município de Rosário do Sul/RS. II. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO A Autorização de uso funcionará durante a Temporada de Verão, considerando o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo de Compromisso e Ciência. III. DOS ESPAÇOS RESERVADOS O espaço reservado para ser explorado pelos vendedores ambulantes de tração motora será no canteiro central da Avenida Ver. Adil Bentes, somente nas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 2 vagas pré-estabelecidas pela SMIC. IV. DAS INSCRIÇÕES O pedido de Licença Especial para a exploração pelo comércio ambulante deve ser feito em formulário próprio, padronizado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio de Rosário do Sul/RS e encaminhado na própria Secretaria, de 27/11/2024 a 04/12/2025, das 08:00 horas às 12:00 horas, devendo nele constar os seguintes dados e documentos: a) Nome completo do requerente, telefone para contato e endereço; b) Documento de identidade e CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral do CNPJ, se houver; d) Apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais; e) Comprovante de licença de veículo pelo órgão competente; f) Prova de haver sido o equipamento vistoriado pelo órgão sanitário competente g) Especificação dos equipamentos a serem utilizados; Ocorrendo manifestação de mais interessados do que vagas oferecidas, será realizado sorteio público no dia 04/12/2024, às 10 horas, no Teatro João Pessoa, na Rua Amaro Souto, nº 2501, Centro, Rosário do Sul/RS, para a definição dos licenciados. V. DOS REQUISITOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DAS INCRIÇÕES Para a habilitação e para comercialização de lanches rápidos, bebidas e similares para vendedores ambulantes em veículos com tração motora serão observados os seguintes REQUISITOS: a) Ser cadastrado no município como vendedor ambulante com tração motora ou propulsão humana; b) Para os vendedores ambulantes de tração motora o veículo a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 3 ser utilizado deve estar devidamente lotado em seu cadastro, sendo expressamente proibido o uso de veículo diferente do informado; c) O ambulante deve estar regularizado junto à Fazenda Municipal e Vigilância Sanitária; d) A atividade no espaço concedido deverá ser obrigatoriamente exercida pelo licenciado, podendo admitir 01 (um) auxiliar maior de 18 (dezoito) anos a ser indicado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, podendo substituir o titular na sua ausência; e) Para os vendedores ambulantes de tração motora, os veículos devem ocupar o espaço que lhe foi liberado estacionando paralelo ao meio fio da calçada, de forma que os clientes sejam atendidos na calçada visando a integridade física dos mesmos, excetuando-se os dias em que a pista for completamente interrompida; f) O vendedor deverá responsabilizar-se pela manutenção e limpeza de seu espaço e seu entorno, devendo, ainda, manter no mínimo uma cesta de lixo em cada espaço a fim de conservar a higiene e a boa aparência das respectivas instalações. VI. DOS SUPLENTES Havendo realização de sorteio nos casos de maior número de inscritos do que de vagas ofertadas, os vendedores ambulantes não contemplados nos Boxes disponíveis automaticamente passam para a qualidade de suplentes, e novamente participarão de um sorteio para determinar a ordem de chamamento em caso de desocupação de uma ou mais vagas, cada um em sua categoria. VII. DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES E DAS VEDAÇÕES O Comerciante deverá atender às seguintes obrigações: a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente; b) Manter-se, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Zelar pela área objeto da cessão de uso e comunicar de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 4 imediato à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a sua utilização indevida por terceiros; d) Exercer unicamente a atividade de produção e comercialização do que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, bem como não transferir o espaço cedido para outro interessado, sob pena de aplicação de multa, nos termos do Código Municipal de Posturas; e) Aos vendedores ambulantes de tração motora, será autorizada a instalação no Box licenciado e o uso da energia elétrica somente a partir das 16h até o encerramento das atividades diárias, sob pena de notificação, multa e cassação da licença; f) Não abandonar o Box licenciado por mais de 01 (um) final de semana seguido, sob pena de transferência do espaço licenciado para outrointeressado, sem ressarcimento da taxa paga à Municipalidade; g) Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos da área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores; h) Cada licenciado será responsável pela montagem de seu box, tanto na decoração interna quanto todos os utensílios necessários para a r e a l i z a ç ã o d a a t i v i d a d e ; i) Atender as convocações e orientações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no prazo assinalado pela mesma, sob pena de revogação da Licença Especial e transferência a outro interessado; Ainda, aos vendedores ambulantes licenciados ficam estipuladas as seguintes vedações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 5 a) Fica proibida utilização de qualquer tipo de equipamento de som, inclusive para a realização da divulgação de suas atividades; b) Fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro; c) Fica proibido vender, transferir, ceder, emprestar ou alugar seu ponto de comércio. VIII. DAS TAXAS Será cobrado o valor referente à taxa de ocupação de área pública, prevista na Lei Complementar nº 24/2019, ficando os vendedores ambulantes que tiverem a inscrição homologada, com exceção dos enquadrados como Micro empreendedor Individual (MEI), condicionados ao pagamento de 80 Unidades de Referência Municipal- URM, no valor unitário de R$ 5,7505, totalizando o valor de R$ 460,04 (quatrocentos e sessenta reais com quatro centavos), por Box, que corresponde aos noventa (90) dias de licença. O valor integral correspondente a taxa deverá ser recolhido no ato da concessão, ou poderá, a critério do vendedor a ser licenciado, ser pago parcialmente, dividido em até 03 (três) parcelas mensais, caso em que a licença também será parcial, válida por 30 (trinta) dias, sendo renovada no momento do pagamento da próxima parcela, por mais 30 (trinta) dias até o limite de 90 (noventa) dias. O valor pago não será objeto de devolução e também não sofrerá descontos, acréscimos ou qualquer outra alteração em caso de: a) Não ocupação do local no período integral dos 90 dias, ficando a critério do vendedor os dias para se instalar em seu local previamente determinado por sorteio; b) Desistência/abandono da ocupação da área antes de expirar o prazo da licença; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 6 Após a definição dos locais no sorteio, o vencedor terá que efetuar o pagamento da referida taxa, sendo que em caso de não pagamento, o mesmo automaticamente perde seu direito a licença e o espaço vago será ofertado aos suplentes previamente definidos em sorteio. IX. DOS VENDEDORES AMBULANTES DE PROP ULSÃO HUMANA Considerando a baixa procura das vagas ofertadas, fica desde já definido que os boxes disponíveis para os vendedores ambulantes de propulsão humana seguirão a mesma ordem definida através do Chamamento realizado para a Temporada de Verão 2023/2024. Por fim, qualquer dúvida por parte de novos vendedores ambulantes de propulsão humana, ou então por parte de ambulantes desta categoria não contemplados no Chamamento anterior, fica advertido que poderão buscar informações junto a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e, havendo vagas disponíveis, serão disponibilizadas mediante manifestação do interessado, que deverá seguir as mesmas regras definidas no Chamamento da Temporada 2023/2024. X. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS A inscrição dos interessados implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio poderá excluir o proponente em qualquer etapa do processo. Eventuais esclarecimentos referentes a este Chamamento Público serão prestados na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, das 08:00 horas até as 12:00horas. Integram o presenteEdital: Anexo I ? Modelo de Ficha de Inscrição; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 7 Anexo II ?Termo de Compromisso e Ciência. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na forma da legislação vigente. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Rosário do Sul, 26 de novembro de 2024. Mariano Rodrigues da Costa Secretário Municipal de Indústria e Comércio Port. 767/2022 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 8 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO ? Pessoa Física ou Jurídica PROTOCOLO Nº...........................(preenchimento pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio): Eu,....................................................................., RG nº ..........................., CPF nº................................., vendedor(a) ambulante de ......................................, dirijo-me à Secretaria de Municipal de Indústria e Comércio para pleitear vaga nos espaços públicos disponíveis da Praia das Areias Brancas, durante a Temporada de Verão, pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com as normas previstas em seu edital de chamamento para cadastramento com a finalidade de exploração do comércio ambulante na praia das areias brancas durante a temporada de verão 2024/2025. Empresa????......................................................................................... RAMO:..............................TRAÇÃO MOTORA OU HUMANA :.................... DADOS DA INTERESSADA NOME: ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF: TELEFONE: CEL: e-mail: Local e data:................................................................... Assinatura:...................................................................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 9 ANEXO II Termo de Compromisso e Ciência Objeto: CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE NA PRAIA DAS AREIAS BRANCAS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 202 4/2025. Eu......................................................................................., CPF.................................; RG................................., com inscrição municipal nº...................................., declaro para os devidos fins estar ciente do regramento e de todas as disposições constantes no Chamamento Público supracitado, firmando o compromisso de cumprir com todas as exigências nele constantes para manutenção do direito adquirido à Licença Especial para exploração Comercial de............................................em área pública na Praia das Areias Brancas, por um período de 90 dias a contar da data da assinatura deste termo. Declaro ainda estar ciente de que estarei sujeito (a) à Fiscalização deste Município e que qualquer embaraço configura infração sujeita às penalidades previstas no Código Municipal de Posturas e demais legislações vigentes. ____________________________ Assinatura