Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2024 Processo nº: 938/2024 Interessado: Secretaria Municipal de Obras Modalidade: Concorrência (Obra Comum) Critério de julgamento: Menor preço Modo de Execução: Empreitada Global Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto Data e Hora da abertura da sessão: 03 de maio de 2024, às 09:00 horas. Limite para envio das propostas: 03 de maio de 2024, às 8:45 horas. Site: https://bnccompras.com/Home/Login 1ª RETIFICAÇÃO: inclusão do anexo XV e alteração da data do certame. A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Amaro Souto, n° 2203, inscrita no CNPJ sob n. 88.138.292/0001-74, representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Vilmar de Oliveira, torna público para conhecimento dos interessados que, através do site https://bnccompras.com/Home/Login, encontra-se aberta a licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como Decreto Municipal sob nº 204/2022 e demais legislações complementares aplicáveis, e este edital e seus anexos. 1. DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a execução de obra de Capeamento asfáltico na Rua Barão do Rio Branco, trecho entre a Rua Garibaldi Silva e Rua Quinze de Novembro no município de Rosário do Sul/RS, sob regime de Empreitada Global, conforme este Edital, Memorial Descritivo, Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma e demais documentos elaborados pelo Dpto. de Engenharia do Município, que seguem em anexo a este instrumento Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 2 convocatório. 1.2 - O orçamento será público, e o preço de referência poderá ser visualizado no site https://bnccompras.com/Home/Login. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atendam as exigências do presente edital, que possuam objeto social pertinente e compatível ao objeto licitado, e estiverem devida e previamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://bnccompras.com/Home/Login. 2.2 - Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital. 2.3 - Por constituir responsabilidade exclusiva do licitante as transações efetuadas em seu nome, assume como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou através de representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4 - Constitui responsabilidade exclusiva do cadastrado a conferência quanto à exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 2.1, bem como a manutenção dos mesmos atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo adotar as providências necessárias à regularização, de forma imediata, caso seja constatada eventual incorreção ou desatualização. 2.5 - A não observância e atendimento ao item 2.4 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6 - A obtenção do benefício de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica restrita às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores, somados, extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 3 2.7 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 4 pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.8 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 2.9 - Constituem impedimentos à participação direta ou indireta da presente licitação: a) O não atendimento pelo interessado aos requisitos do edital e seus anexos; b) Estar sob processo de falência; c) Ter sido declarada inidônea pelo Município de Rosário do Sul/RS ou por outro órgão da Administração Pública, no prazo e nas condições de impedimento, ou cujos diretores, sócio ou dirigentes tenham participado de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidônea, garantidos o contraditório e a ampla defesa, na segunda hipótese; d) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Rosário do Sul/RS, no prazo e nas condições de impedimento, cujos diretores, sócios ou dirigentes tenham participado de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido suspensa de licitar ou de contratar, garantidos o contraditório e a ampla defesa na segunda hipótese; e) Estar enquadrado(a) em qualquer vedação do artigo 14 da Lei nº 14.133/21, quais sejam: f) O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, equiparando-se a autor do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 5 h) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição à outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ato ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; i) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; j) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; k) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. l) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflitos de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, estendendo-se a vedação a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; m) Não poderão participar da licitação OSCIP?S atuando nessa condição; 2.10 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas ?f? e ?g? poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 6 2.11 - O disposto nos itens ?f? e ?g? não impedem a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução, nos termos do artigo 14, § 4º da Lei nº 14.133/21. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior às fases de apresentaçãode propostas e lances. 3.2 - A proposta deverá ser apresentada até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema, com a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço ou percentual de desconto, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campos próprios no sistema. 3.3 - Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes deverão encaminhar, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, concomitantemente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 3.4 - O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 3.4.1 - Valor unitário e total ou desconto para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, duas casas decimais após a vírgula; 3.5 - O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão eletrônica da Concorrência, devendo ser declarado no sistema; 3.5.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 3.6 - O interessado poderá retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7 - A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 7 previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 3.9 - O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na fase de lances, é de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de requerer qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outra razão; 3.10 - O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line: 3.10.1) Está ciente e concorda com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e demais documentos vinculantes e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, conforme art. 62, §1º, da Lei n 14.133/21; 3.10.2) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10.3) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.10.4) Atende às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, IV, da Lei nº 14.133/21. 3.10.5) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos contidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10.6) Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 3.10.6.1) A indicação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 8 mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.10.6.2) Nos autos do processo deverá constar análise do enquadramento ou nãoda atividade entre as hipóteses abrangidas pelo SIMPLES, de modo a justificar a redação adotada no edital. 3.10.7 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 3.11 - Declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste Edital. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES: 4.1 - A partir do horário previsto no edital, na data e local indicados, a sessão pública será aberta automaticamente, por meio de sistema eletrônico. 4.2 - Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou documentos de habilitação, quando for o caso; 4.3 - É facultado ao agente de contratação analisar as propostas e desclassificar aquelasque não estejam em conformidade com o estabelecido neste edital, devendo ser fundamentada esta decisão e registrada no sistema, sendo acompanhado em tempo real pelos participantes. 4.4 - Quaisquer dúvidas concernentes à fase de lances deverão ser suscitadas exclusivamente pelo chat disponível pelo sistema. 4.5 - Serão desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e demais condições fixados neste edital e seus anexos; b) Apresentar qualquer outra inconformidade/incompatibilidade com as condições do edital e seus anexos; c) Conter vícios insanáveis; d) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; e) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente; f) Não tiverem a exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 9 4.6 - A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 4.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 4.8 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo agente de contratação, participando da etapa de lances apenas as que forem classificadas. 4.9 - Classificadas as propostas, o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.10 - Os lances deverão ser sucessivos, podendo apenas oferecer valor inferior ao últimolance por ele ofertado e registrado pelo sistema, consignando-se que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.13 - A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, em caso de lance inconsistente ou inexequível. 4.14 - Caso o sistema eletrônico se desconecte no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, mas permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.15 - Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão promotor da licitação, a sessão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.16 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa estabelecido. Modo de disputa aberto: 4.17 - Caso adotado o sistema de disputa ?aberto?, os lances serão apresentados de forma pública e sucessiva, com prorrogações. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 10 4.18 - Fica definido o prazo de disputa de 10 (dez) minutos por item, com prorrogação automática de 10 (dez) minutos randômicos, quando houver lance nos últimos 02 minutos. 4.19 - A prorrogação será de 02 minutos, e será sucessiva quando houver lances neste período; 4.20 - Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão será encerrada automaticamente e o sistema irá ordenar e divulgar os lances conforme ordem final de classificação. 4.21 - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação àquela classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, o agente de contratação e sua equipe de apoio poderão admitir o reinício da disputa aberta, para definição das melhores colocações. 4.22 - Em caso de reinício, os licitantes serão convocados para apresentação de lances intermediários, facultada a manutenção do último lance. 4.23 - Em caso de participação de ME, EPP e Cooperativa que preencham as condições legais, deverá ser observado o seguinte: 4.23.1 - Em relação a itens não exclusivos para participação de ME, EPP ou Cooperativa, encerrada a etapa de lances, será confirmado, mediante verificação automática do sistema, o enquadramento junto à Receita Federal, bem como aferido se houve empate, procedendo a comparação com o melhor preço ofertado, para fins de aplicação do artigo 44 da LC 123/06. 4.23.2 - Nas situações acima referidas serão consideradas empatadas as propostas apresentadas com valor até 5% acima da melhor proposta. 4.23.3 - Em caso de empate, será facultado à ME, EPP, ou à Cooperativa que preencha as condições legais e foi melhor classificada de acordo com o item anterior, uma última oferta para desempate, necessariamente inferior ao valor da primeira colocada, no prazo de 05 minutos, sob pena de preclusão do direito. 4.23.4 - Não havendo manifestação da licitante no prazo referido no item anterior, ou, em caso de desistência, as demais licitantes enquadradas nas condições de ME, EPP, Cooperativa, que atendam aos requisitos legais que se encontrem na mesma condição Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 11 referida no item 4.28, na ordem de classificação, serão convocadas para exercer o mesmo direito, nos mesmos prazos. 4.23.5 - Caso de empate entre valores apresentados por ME, EPP, ou Cooperativas que se enquadrem nos requisitos legais e que se encontrem nos intervalos mencionados nos itens anteriores, será realizado sorteio entre as mesmas, para que seja identificado quem primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.23.6 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo aberto e fechado. 4.24 - Na hipótese de eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei nº 14.133/21; 4.25 - Encerrada a etapa de envio de lances, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 4.26 - Se mesmo após a negociação o valor da proposta do primeiro colocado permanecer superior ao preço máximo definido pela Administração, poderão ser chamados, na ordem de classificação e sucessivamente, os demais classificados, com que será realizada negociação. 4.27 - As negociações serão realizadas através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, que igualmente terão acesso ao resultado. 4.28 - Encerradas as negociações, o agente de contratação irá conferir o prazo de 02 horas, prorrogável mediante solicitação fundamentada do interessado e formulada antes de expirado, e desde que devidamente acatada pelo Agente de contratação, para que o licitante envie a proposta atualizada de acordo com o último lance ofertado, acompanhada da documentação complementar necessária a comprovar o atendimento aos requisitos do edital. 4.29 - Concluídos os procedimentos, o agente de contratação dará início à fase de julgamento. 5. DO JULGAMENTO: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 12 5.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação exigidas, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e edital e seus anexos, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros, em nome da licitante e do sócio majoritário: 5.2 - O conteúdo e a conformidade dos documentos apresentados com aqueles exigidos serão objeto de análise pelo agente de contratação e sua equipe de apoio e anexados aos autos do processo; 5.3 - Caso seja constatada alguma situação impeditiva indireta de participação, o Agente de contratação irá diligenciar para verificar a ocorrência de fraude, o que será possível através da análise de vínculos societários, linhas de fornecimentos similares, dentre outros, sendo facultada a manifestação do licitante antes de eventual desclassificação. 5.4 - Se após as diligências, constatada existência de sanção, o licitante será inabilitado, por não atendimento às condições de participação ou, se não for constatado impedimento, passará ao procedimento de habilitação. 5.5 - Caso os documentos apresentados estejam em desacordo com as exigências do edital, será inabilitada; 5.6 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha utilizado de algum dos benefícios direcionados à ME/EPP, o agente de contratação irá verificar o enquadramento; 5.6.1 - Caso seja evidenciada alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal de ME, EPP ou Cooperativa, que preencham os requisitos legais de enquadramento, o que deverá ser verificado pelo agente de contratação, a sessão será suspensa, sendo concedido o prazo de 05 dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, possibilitando, após o prazo, a retomada. 5.7 - Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, com a melhor proposta, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando se é aceitável e atende as condições e procedendo habilitação, na ordem de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 13 classificação, e assim sucessivamente, até que obtenha proposta ou lance que atenda integralmente às exigências do edital; 5.8 - Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal serão exigidos somente após o julgamento das propostas e do licitante mais bem classificado, salvo quando houver a inversão de fases, quando, então, os documentos de habilitação poderão ser solicitados concomitantemente à apresentação de propostas; 5.9 - Serão motivos de desclassificação das propostas: 5.9.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e demais condições fixados neste edital e seus anexos; 5.9.2 - Apresentar qualquer outra inconformidade/incompatibilidade com as condições do edital e seus anexos; 5.9.3 - Conter vícios insanáveis; 5.9.4 - Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; 5.9.5 - Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente; 5.9.6 - Não tiverem a exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.10 - A declaração de inexequibilidade só ocorrerá se, após diligência do agente de contratação, restar comprovado que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta ou que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, sendo, em todos os casos, assegurada a manifestação do licitante; 5.11 - Em contratações de serviços de engenharia, além dos aspectos referidos nos itens anteriores, a análise de inexequibilidade ou sobrepreço deverá observar ainda o seguinte: 5.11.1 - Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi ? integrada ou integrada, a caracterização de sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 5.12 - No caso de obras e serviços de engenharia, será considerada inexequível a proposta cujo valor for inferior a 75% do valor orçado pela Administração, independente do regime de execução; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 14 5.13 - Do vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração será exigida garantia adicional, correspondente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis previstas em lei; 5.14 - Caso a Administração tenha elaborado planilha de custos e formação de preços decompondo o custo global estimado em custos unitários, o licitante deverá apresentar planilha por ele elaborada, com os valores adequado ao final da proposta, sob pena de não aceitação da mesma; 5. 15 - Em caso de obras e serviços de engenharia, o licitante deverá apresentar, por meio eletrônico, as planilhas com indicação de quantitativo e custos unitários, seguindo o modelo fornecido pela Administração, bem como descrição das bonificações e despesas indiretas (BDI) e encargos sociais (ES), com os valores adequados ao final da proposta vencedora, admitida a utilização de preços unitários no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, semi ? integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 5.16 - Vícios sanáveis no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo o interessado proceder aos ajustes desde que limitados a sanar erros ou falhas, e que não haja alteração na substância da proposta, observado o prazo indicado pelo sistema; 5.17 - Sempre que necessário, poderá ser solicitada manifestação do setor competente quanto à adequação do objeto às necessidades e condições exigidas. 6. DA HABILITAÇÃO: prazo de envio: 2 horas após a solicitação da Agente de Contratação. 6.1 - A habilitação do vencedor será verificada mediante a apresentação dos documentos indicados no termo de referência, aptos a demonstrar a capacidade do licitante em cumprir o objeto, em conjunto com os documentos que comprovem sua regularidade fiscal, jurídica, social, trabalhista e econômico financeira. 6.2 - Os documentos relativos à habilitação serão apresentados apenas pelo vencedor, salvo se houver inversão de fases, quando a habilitação antecederá o julgamento, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 15 devendo os mesmos ser enviados concomitantemente com as propostas; 6.3 - Em qualquer caso, os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do vencedor, e somente após o julgamento das propostas, nos termos do artigo 63, III, da Lei nº 14.133/21. 6.4 - A documentação referente à comprovação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico ? financeira, poderá ser substituída pelo registro regular no SICAF; 6.5 - É de responsabilidade exclusiva do licitante a obrigação quanto à conferência de seus dados cadastrais no SICAF, bem como de mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas informações, devendo adotar as medidas necessárias, de forma imediata, no sentido de corrigir qualquer erro ou desatualização porventura constatada, sob pena de inabilitação. 6.6 - A verificação pelo Agente de contratação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 6.7 - Os documentos em formato físico, poderão ser exigidos em caso de apresentação de documentos digitais não originais quando houver dúvida em relação à integridade do mesmo, ou quando a lei exigir, quando, então poderão ser apresentados em formato original ou cópia autenticada. 6.8 - Os documentos exigidos porventura não contemplados no SICAF deverão ser enviados pelo sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação. 6.9 - O licitante deverá apresentar as seguintes declarações: 6.9.1 - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21; 6.9.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 16 6.9.3 - Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos. 6.9.4 - Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21; 6.9.5 - Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, conforme artigo 63, I, da Lei nº 14.133/21; 6.9.6 - Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação, nos termos do artigo 63, § 1º da Lei 14.133/21; 6.9.7 - Declaração de que lhe foi assegurado o direito de vistoria prévia, e conhece as condições do local de execução dos serviços e as peculiaridades objeto licitado, quando exigida avaliação prévia do local no termo de referência/projeto básico, sob pena de inabilitação, nos termos do artigo 63, § 2º da Lei nº 14.133/21. 6.9.7.1 ? Quando exigida vistoria prévia do local no Termo de Referência/Projeto Básico, a vistoria acima referida poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante dando conta de que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, nos termos do artigo 63, §3º da Lei nº 14.133/21. 6.10 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de acordo com o artigo 63, IV, da Lei nº 14.133/21. 6.11 - Além dos documentos referidos no termo de referência e das declarações acima mencionadas, a habilitação ocorrerá após análise dos documentos a seguir: 6.11.1 - Habilitação jurídica: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 17 I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e alterações se houver, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. 6.11.2 - Regularidade Fiscal: I. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); II. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; III. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); IV. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; V. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; VI. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; VIII. Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida no ano corrente OU Declaração de Enquadramento como ME/EPP, se for o caso; 6.11.3 - Qualificação econômico - financeira: I. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 dias da abertura do certame, se Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 18 outro prazo não constar no documento; II. Apresentação do Balanço Patrimonial, e Demonstrações Contábeis do último exercício social, com capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor estimado da contratação. III. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. IV. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. V. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 6.11.4 - Qualificação técnica: I. Certificado de Inscrição e Regularidade da PESSOA JURÍDICA junto à entidade profissional competente CREA/CAU; II. Certificado de Inscrição e Regularidade do PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE, junto à entidade profissional competente, vinculado à Pessoa Jurídica licitante; III. Para os incisos I e II, caso a licitante vencedora apresente o Certificado de Inscrição e Regularidade junto ao CREA em outro Ente da Federação, deverá o mesmo receber o visto do CREA/RS, conforme Resolução nº. 266/97, artigo 4º, CONFEA. IV. Em relação ao inciso II, o nome do profissional apresentado como responsável técnico da empresa deverá constar no Certificado de Inscrição e Regularidade da PESSOA JURÍDICA, sob pena de inabilitação da empresa. V. ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA-PROFISSIONAL, do Responsável Técnico da licitante, devidamente registrado(s) no Conselho respectivo, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico ? CAT, que comprove(m) que o mesmo tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 19 obras de características equivalentes ou superiores ao objeto desta Licitação; VI. O Atestado de Capacidade Técnica deve demonstrar, para todos os efeitos, que a licitante executou obras de pavimentação asfáltica anteriores em, pelo menos, 50% da metragem estipulada para esta licitação (podendo ser utilizado mais de um Atestado de Capacidade Técnica para somar o quantitativo exigido). 6.12 - Todos os documentos apresentados e emitidos via internet serão conferidos pelo agente de contratação e sua equipe. 6.13 - Todos os documentos exigidos deverão estar em vigor, ou seja, dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, sendo que aqueles que não tiverem expresso no mesmo o prazo de validade, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias. 6.14 - Em caso de indisponibilidade dos meios eletrônicos, é permito à Administração solicitar ao licitante o envio da documentação necessária, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão fundamentada; 6.15 - O agente de contratação informará os demais licitantes, através de aviso disponibilizado via chat, a empresa habilitada pelo atendimento às condições estabelecidas no edital e seus anexos; 6.16 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. É facultado ao agente de contratação a verificação de sua autenticidade através de consulta on-line. Os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, podendo ser autenticação digital, em cartório ou realizado por servidor da Administração Municipal. 6.17 - Após a apresentação dos documentos de habilitação não será admitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informação referente a documentos já apresentados e desde que essenciais para apurar fatos existentes quando da abertura do certame, e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da proposta; 6.18 - A comissão de contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, e se assim o caso exigir, sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta e sua validade jurídica, mediante decisão motivada, atribuindo eficácia para fins de habilitação, sendo disponibilizada a todos os interessados. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 20 6.19 - Caso a documentação esteja completa e atenda às exigências legais e do edital e seus anexos, o agente de contratação considerará a proponente habilitada e vencedora da licitação. 7. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 7.1 - A interposição referente ao julgamento, habilitação, inabilitação, anulação ou revogação da licitação obedecerão ao disposto no artigo 165 da Lei nº 14.133/21, e deverá ser impetrada exclusivamente através de campo próprio na plataforma escolhida para a presente licitação, a qual ficará disponível, juntamente com a sua resposta, para os demais interessados. 7.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital de concorrência, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo decidida pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO de forma motivada, no mesmo prazo, contado do recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior á abertura da sessão e publicada no endereço eletrônico oficial. 7.3 - Caso do eventual acolhimento da impugnação decorra a necessidade de alteração do edital de forma a afetar a formulação de propostas pelos interessados, será designada nova data para realização da sessão. 7.4 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão do direito, podendo a autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 7.5 - As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis, contados da data da intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, conforme o caso, ou da ata de julgamento, caso haja inversão de fases e dirigido à autoridade que tiver edito o ato ou proferido a decisão, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 03 dias úteis, ou, no mesmo prazo, proceder ao encaminhamento do recurso à autoridade superior, que deverá proferir decisão no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento dos autos. 7.6 - Tanto o pedido de reconsideração quanto o recurso terão efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente, nos termos do artigo 168 da Lei nº 14.133/21. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 21 7.7 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição de recurso, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 7.8 - O acolhimento do recurso ocasiona a invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 7.9 ? O prazo para manifestação de recursos será de 15 minutos após a convocação da Agente de Contratação. 8. DAS PENALIDADES: 8.1 - As penalidades e procedimentos passíveis de aplicação são aqueles descritos nos artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/21 e somente deixarão de ser aplicadas caso existacomprovação nos autos da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento de obrigação e/ou caso o setor requisitante informe documentalmente que o ocorrido derivou de fato imputável exclusivamente à Administração; 8.2 - Poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 03 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; II. dar causa à inexecução total do contrato; III. não entregar a documentação exigida no edital; IV. não mantiver a proposta; V. não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VI. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.3 - Poderá ser declarado inidôneo para licitar ou contratar, pelo prazo de até 05 anos, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 22 sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; II. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; V. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.4 - As penalidades previstas no item anterior poderão ainda ser aplicadas às infrações descritas no item 8.2, caso a situação justifique a aplicação de penalidade mais grave do que aquela prevista no referido item correspondente. 8.5 - O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos, e declaração de inidoneidade, sendo que a sanção de impedimento descrita no item anterior, a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços e da rescisão do Contrato ou instrumento equivalente. 8.6 - A penalidade de advertência será aplicada ao licitante que der causa à inexecução parcial do contrato, quando a situação não exigir imposição de penalidade mais grave. 8.7 - A penalidade de multa, calculada na forma do edital, poderá ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21. 8.8 - No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado. 8.9 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do MUNICÍPIO. 8.10 - A aplicação das penalidades previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 23 8.11 - Da intenção de aplicação de multa será facultada a defesa do interessado no prazode 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do artigo 157 da Lei nº 14.133/21; 8.12 - A aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III e IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/21, exige a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observadas as disposições do artigo 158 da Lei nº 14.133/21; 8.13 - Da aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento para licitar ou contratar, previstas nos incisos I, II, e III do artigo 156, da Lei nº 14.133/21, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, que deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.14 - Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no inciso IV, do artigo 156, da Lei nº 14.133/21, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seurecebimento. 8.15 - Não serão conhecidos recursos enviados pelos correios, fax, correio eletrônico ou outro meio de comunicação se, no prazo estipulado, o documento original não tiver sido protocolado junto ao setor competente. 8.16 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro da empresa, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 24 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 9.1 - Após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, caberá à autoridade superior a adjudicação e homologação do certame, observando as disposições do artigo 71 da Lei nº 14.133/21; 10. DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 - O presente edital e seus anexos permanecerão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, https://www.rosariodosul.rs.gov.br/licitacao/categoria/5 10.2 - Dúvidas ou pedido de esclarecimento, bem como, as impugnações, deverão ser realizados por meio do sistema eletrônico, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 10.3 - Outras informações deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rosário do Sul/RS, Departamento de Licitações, sito na Rua Amaro Souto, 2203, pelo telefone (55) 3231-2844, ramais 210 ou 230, ou pelos e-mails contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br , com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para abertura da sessão. 10.4 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Concorrência encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Portal https://bnccompras.com/Home/Login. 10.5 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 10.6 - Para fins de aplicação das penalidades constantes no item 07 do presente edital, o lance é considerado proposta. 10.7 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, por motivos de conveniência ou oportunidade, devendo anulá-la por ilegalidade insanável, de ofício ou mediante provocação de terceiros, através de despacho fundamentado (art. 71 da Lei nº Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 25 14.133/21). 10.8 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 10.9 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Rosário do Sul, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 10.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.11 - O agente de contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.12 - O agente de contratação poderá solicitar quaisquer documentos que achar necessário para o melhor julgamento da proposta vencedora, de maneira transparente e sempre utilizando o chat disponível pelo portal, ficando visível a todos os licitantes. 10.13 - As normas que regulamentam a presente licitação serão interpretadas a favor da ampliação da disputa e com base no formalismo moderado, assegurada igualdade de condições entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação pretendida. 10.14 - Os licitantes se responsabilizam exclusivamente pelas informações prestadas e documentos apresentados em qualquer fase do certame, cabendo a estes manter atualizados os cadastrados e em vigor as documentações e certidões exigidas ou proceder imediatamente falhas ou incorreções tão logo constatadas. 10.15 - Os licitantes deverão manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas de acordo com a lei, o edital e seus anexos, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 10.16 - A complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 26 que versem sobre fatos existentes à época da abertura da licitação, bem como a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data do recebimento das propostas será admitida em diligência a ser realizada pelo agente de contratação, e desde que observados os termos do artigo 64 da Lei nº 14.133/21; 10.17 - Casos omissos, eventuais dúvidas quanto à adequação do objeto, documentação, dentre outras questões técnicas, serão resolvidas pelo Agente de contratação, após manifestação do setor competente ou do setor solicitante da contratação; 10.18 - Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início, computando- se o dia do vencimento, observado o artigo 183 da Lei nº 14.133/21; 10.19 - Não havendo expediente ou em virtude de fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, a sessão fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido anteriormente, desde que o agente de contratação não manifeste decisão em sentido contrário; 10.20 - O resultado e demais atos sujeitos à publicação e relativos à presente licitação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 10.21 - Eventuais ajustes, alterações e rescisões e casos omissos no presente edital obedecerão às disposições contidas na Lei nº 14.133/21, demais normas complementares esuas alterações, bem como no Decreto Municipal nº 204/2022, no que couber; 10.22 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11. DOS ANEXOS: os anexos I ao VII estão em separado do edital. ANEXO I ? ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO II ? MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO III ? PLANILHA DE DESDOBRAMENTO ANEXO IV ? PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO V ? CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 27 ANEXO VI ? BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS ? BDI ANEXO VII ? COMPOSIÇÕES ANEXO VIII ? SELO E PRANCHA ANEXO IX ? ART ANEXO X ? MINUTA DE CONTRATO ANEXO XI ? MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO XII ? MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO ART. 3º DA L.C. 123/2006 ? ME / EPP / COOPERATIVAS ANEXO XIII ? MODELO DE PROPOSTA ANEXO XIV ? LISTA DE ACESSIBILIDADE ANEXO XV ? PROJETO BÁSICO Rosário do Sul, 05 de abril de 2024. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 28 ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO Processo nº: Secretaria Interessada: Assunto: Modalidade de Licitação: Regime de Execução: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE Rosário do Sul/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.138.292/0001-74, com sede nesta cidade de Rosário do Sul/RS, na Rua Amaro Souto, nº 2203, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Vilmar de Oliveira. CONTRATADA: (qualificação) Por este instrumento particular, as partes retro mencionadas e qualificadas, têm entre si justo e firmado o presente Contrato, decorrente do Concorrência Eletrônica nº 003/2024, constante das seguintes cláusulas, nos termos e condições a seguir definidas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES: 1.1 O objeto do presente instrumento contratual consiste na execução de obra de Capeamento asfáltico na Rua Barão do Rio Branco, trecho entre a Rua Garibaldi Silva e Rua Quinze de Novembro no município de Rosário do Sul/RS, sob regime de Empreitada Global conforme Edital, Memorial Descritivo, Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma e demais documentos elaborados pelo Depto. de Engenharia do Município, bem como na proposta vencedora, osquais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 As partes vinculam-se ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor; 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 2.1 A fiscalização da obra ficará a cargo do Eng. Civil Bruno Lopes de Oliveira, inscrita Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 29 no CREA/RS sob o nº 239.927. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL: 3.1 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da homologação da licitação, a licitante vencedora deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias: I ? caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II ? seguro-garantia; III ? fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV ? título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 3.2 A não apresentação de Garantia de Execução de Contrato pressupõe desistência da contratação, sujeitando a licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da garantia de manutenção da proposta. 3.3 O valor de Garantia de Execução de Contrato deverá ser passível de execução como compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de suas obrigações contratuais. 3.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS / VIGÊNCIA: 4.1 O presente contrato terá vigência de 4 (quatro) meses, a contar da sua ordem de início dos serviços. 4.1.2. O contrato deverá ser assinado em até 5 dias úteis a contar da Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 30 homologação do certame, e terá como condição a apresentação da garantia exigida no Projeto Básico. 4.2 O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei 14.133/21. 4.3 A vigência do contrato não se confunde com o cronograma de execução da obra. A execução da obra será realizada de acordo com o CRONOGRAMA definido pelo Departamento de Engenharia/Arquitetura, tendo este o prazo de 4 (quatro) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início. 4.4 No caso de atraso injustificado do cronograma, o responsável da obra deverá comunicar o setor competente para que sejam aplicadas as penalidades previstas neste contrato. 4.5 A CONTRATADA poderá pedir a prorrogação do prazo de execução da obra quando verificar interrupção ou atraso no trabalho, desde que solicitada antes da data para a conclusão dos serviços, mediante os motivos abaixo: a) Força maior; b) Caso fortuito; c) Circunstâncias especiais a juízo do Município; d) Alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE; e) Interrupção da execução dos trabalhos ou do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE; f) Omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, que resultem, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO e da RETENÇÃO: 5.1 O valor total desta empreitada importa em R$ 275.016,58 (duzentos e setenta e cinco mil dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo a Contratação de forma global. 5.2 O pagamento será efetuado de acordo com o preço apresentado na proposta, e conforme cronograma físico-financeiro, após a execução, mediante vistoria realizada pela Depto. de Engenharia, sendo procedido Termo de Verificação de cada etapa Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 31 executada (após constatação de que a mesma foi executada a contento). 5.3 - A Contratada emitirá as notas fiscais correspondentes, que, após conferidas, serão encaminhadas à Secretaria da Fazenda para processamento e posterior pagamento. A última parcela somente será paga após a conclusão total e final da obra, que será feito através do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, lavrado pelo Depto. De Engenharia. 5.4 - No documento fiscal emitido, deverá ser observada a Instrução Normativa nº 1.234/2012, sobre a retenção de imposto de renda, destacando o valor correto a ser retido. 5.5 - As Pessoas Jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 6.1 O reajuste do valor do contrato se dará pelo índice de inflação IPCA-E ou da tabela SINAPI do mês vigente, e somente poderá ocorrer após 12 (doze) meses decorridos da data do orçamento estimado. 6.2 Apenas as parcelas da obra que não forem executadas dentro do período de 12 (doze) meses poderão ser reajustadas, sendo que o motivo do atraso deverá ser devidamente justificado. 6.3 A repactuação, solicitada pela contratada, será verificada mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada: I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra; 6.4 A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação, salvo se, logo após a apresentação da proposta, ocorrer alteração do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo anual. 6.5 O reequilíbrio econômico-financeiro somente poderá ser concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, na Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 32 hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 6.6 A partir da solicitação da contratada, para que seja aplicado qualquer dos institutos acima elencados, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta e elaboração da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido, com a devida motivação. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1 A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: CONTA: 61147 ÓRGÃO: 06 PROJETO/ATIVIDADE: 2021000 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00.00 FONTE DE RECURSOS: 1500 CONTA: 62656 ÓRGÃO: 06 PROJETO/ATIVIDADE: 1245000 NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00.00 FONTE DE RECURSOS: 00663 8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 33 8.2 O representante da Contratante anotará em Livro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serão solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 8.3 A contratada deverá: a) obedecer a todas as exigências e especificações dos anexos do edital, que fazem parte integrante deste contrato e independem de transcrição; b) Submeter-se à apreciação da fiscalização, e acatar as determinações, que serão efetuadas em duas vias, com a devida assinatura de recebimento. c) Comunicar ao Fiscal quanto à ocorrência de qualquer fato ou situação que possa impedir, em parte ou no todo, a conclusão dos serviços, em relação ao Cronograma, indicando as medidas para corrigir o problema. d) Manter preposto no local da obra ou serviço, aceito pela Contratante, para representá- la na execução do contrato. e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados. f) Responsabilizar-se técnica e financeiramente por todos os equipamentos, ferramentas, dispositivos de sinalização e equipamentos de segurança individual, incluindo todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos, acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização; g) Observar todas as normas de segurança pertinentes aos serviços e em especial, ao disposto na NR-18, garantindo, ainda, a segurança dos transeuntes da rua. h) Apresentar relatório da obra, sob pena da não liberação de pagamento por parte da Contratante. i) Recolher as taxas, conforme determina a legislação em vigor. A não apresentação da ART paga implicará no não pagamento da primeira medição; j) Colocar, junto à obra, no início de sua execução, ?Placa de identificação? de obra Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 34 pública, nos termos da lei Municipal, bem como as demais placas exigíveis; l) Manter o canteiro de obras limpo, fazendo a remoção periódica de restos de materiais. O transporte do entulho fica a cargo da empreiteira. Será de responsabilidade da empresa contratada a disposição final do entulho e restos de materiais em local aprovado pela fiscalização e pelos órgãos ambientais. m) Assegurar a perfeita execução da obra, atendendo fielmente o que dispõe os Projetos, Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária e o Cronograma, anexos deste contrato. n) Manter em obra um mestre geral, que deverá estar presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à fiscalização. o) Fornecer os equipamentos de segurança do trabalho, uniformes e crachás de identificação dos prestadores de serviço. p) Supervisionar e fiscalizar as atividades dos seus prestadores de serviços, através de pessoa paga às suas expensas, fornecendo ao CONTRATANTE, mensalmente, RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO. q) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. r) A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive Seguro de Acidente de Trabalho. s) A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. t) A empresa deverá ressarcir o contratante de eventuais danos causados a este ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus prestadores de serviço, assumindo integral responsabilidade Civil, Criminal e Trabalhista. u) A contratada deverá apresentar a Matrícula da obra no CEI (Cadastro específico no INSS), referente ao objeto contratado. No caso de obra que não necessite de matrícula no Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 35 CEI (Cadastro Específico do INSS), a contribuição previdenciária referente à mesma será retida e recolhida pelo CONTRATANTE, sendo dispensada a apresentação da Guia de Previdência Social (GPS). v) Todos os custos das cópias plotadas necessárias ao desenvolvimento da obra correrão por conta da contratada. x) Fica a cargo da contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessários à execução dos serviços provisórios, tais como: barracão, andaimes, instalações de água, instalações de luz, instalação de banheiros químicos, etc. 9. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Compete à Contratante: I. Receber, fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas da execução do objeto contratado. II. Receber a obra contratada e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo da obra. III. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no presente contrato. IV. Fornecer a Ordem de Início da Obra. V. A contratante através da Secretaria Municipal de Obras ficará responsável pela apresentação dos projetos, discriminações técnicas e instruções necessárias para o bom andamento dos serviços. A contratante será responsável pela fiscalização da obra. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E GARANTIA DA OBRA: 10.1 O recebimento do objeto contratado será realizado pelo Fiscal designado pelo Município, que efetuará o recebimento da seguinte forma: A) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação; B) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após o decurso de prazo de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 36 observação, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, e após cumpridas todas as exigências contratuais. 10.2 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético profissional, pela perfeita execução do Contrato. 10.3 A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com o Contrato. 10.4 A obra executada com base neste contrato, após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal que trata a Lei 8.078/90, terá ainda a garantia de 05 (cinco) anos, no que se refere aos serviços e materiais utilizados na sua execução, conforme art. 140, §6º, Lei nº 14.133/2021. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO: 11.1 Fica vedada a subcontratação para o objeto desta licitação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: 12.1 A Administração Pública possui as prerrogativas elencadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/21, podendo modificar e extinguir unilateralmente o contrato, fiscalizar a sua execução e aplicar sanções à contratada pela inexecução total ou parcial do ajuste. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: 13.1 O presente instrumento contratual poderá ser alterado quando presentes os requisitos do art. 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO: 14.1 As hipóteses de extinção do contrato são aquelas elencadas no Art. 137 da Lei Federal 14.133/21. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E MULTAS: 15.1 As penalidades que poderão ser aplicadas àquele que descumprir as condições do presente Contrato serão aquelas descritas no art. 155 da Lei Federal 14.133/21, transcritas Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 37 no Edital desta licitação. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Rosário do Sul/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REGÊNCIA: O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 14.133/2021 e suas posteriores alterações. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Rosário do Sul, de de 2024. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 38 ANEXO XI ? MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA (ENVIAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º. ................., localizada à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Concorrência Eletrônica nº...., promovida pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, e sob as penas da lei, de que: ? que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; ? que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; ? que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; ? que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; ? que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; ? que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Local de data. (Assinatura e identificação do representante legal da empresa) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 39 ANEXO XII MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO ART. 3º DA L.C. 123/2006 ? ME / EPP / COOPERATIVAS A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º. ................., localizada à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Concorrência Eletrônica nº...., em especial atendimento ao item 3.6 do referido edital, licitação promovida pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, e sob as penas da lei,: Somos enquadrados como: 1) Microempresa ( ) 2) empresa de pequeno porte ( ) 3) sociedade cooperativa ( ) Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Local de data. (Assinatura e identificação do representante legal da empresa) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Departamento de Licitações e Contratos Concorrência nº 03/2024 ? Capeamento Rio Branco Página 40 ANEXO XIII - MODELO DE PROPOSTA Inserir aqui o timbre da empresa Concorrência Eletrônica nº /202_ Razão social: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual: Telefone (de preferência 2) E-mail Dados bancários Banco: Ag: Conta: LOTE OBJETO Quantidade Valor unitário Valor total 1 Validade da proposta não inferior a 60 dias: Prazo de conclusão da obra: Declaro para os devidos fins que os valores desta proposta compreendem todos os custos necessários e suficientes para a construção da obra/prestação dos serviços, incluindo fretes, materiais, impostos e taxas. Caso exigido no Projeto Básico/Termo de Referência, a proposta deverá vir acompanhada das planilhas orçamentárias com a composição de custos e BDI, bem como demais anexos exigidos. Local e data. Assinatura do representante legal/procurador da empresa