ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.300, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. Autoriza a contratação emergencial de 02 (dois) médicos plantonistas para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) médicos plantonistas para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e perceberão a remuneração de R$14.158,15 (quatorze mil cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos). §2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, além disso, deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 04 de janeiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.