ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Decreto N.º 385/2025 DECRETA A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO DO TEATRO MUNICIPAL JOÃO PESSOA, COM VISTAS A REGISTRO DEFINITIVO EM LIVRO TOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o previsto no art. 1º das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município de Rosário do Sul; CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural e arquitetônica do Teatro Municipal João Pessoa, patrimônio de referência para a memória coletiva do Município; CONSIDERANDO a necessidade de preservação e proteção deste bem, evitando intervenções que possam descaracterizá-lo, DECRETA: Art. 1º A partir de 15 de agosto de 2025, o prédio do Teatro Municipal João Pessoa deverá ser submetido a inventário técnico, visando ao registro definitivo em Livro Tombo próprio, destinado ao patrimônio material e imaterial do Município. Art. 2º Ficam proibidas, terminantemente, quaisquer intervenções arquitetônicas, estruturais ou decorativas no referido prédio, sem manifestação prévia do Setor de Engenharia do Município e aprovação expressa do Prefeito Municipal. Art. 3º O prédio do Teatro Municipal João Pessoa passará a integrar o Centro Cultural Oliveira Silveira, cuja implementação deverá ocorrer de forma a preservar integralmente as características arquitetônicas originais do Teatro, sendo vedadas quaisquer alterações que possam descaracterizá-lo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário do Sul, 12 de agosto de 2025. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 2508121531433F592 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL JUSTIFICATIVA A Lei Orgânica Municipal, em suas Disposições Transitórias, Título II, estabelece no art. 1º que: "É considerado patrimônio histórico e cultural do Município o Teatro João Pessoa, devendo ser elaborado pelo Poder Executivo um programa de manutenção e restauração do mesmo, assegurando a sua preservação." O presente Decreto cumpre este mandamento legal, determinando a realização de inventário técnico do bem, como etapa necessária para o registro em Livro Tombo, o que garantirá maior proteção jurídica e administrativa ao imóvel. Além disso, proíbe-se a realização de quaisquer intervenções que possam comprometer sua integridade arquitetônica, permitindo apenas modificações que contem com parecer técnico especializado e aprovação expressa do Executivo. A criação do Centro Cultural Oliveira Silveira, a ser integrado pelo Teatro Municipal João Pessoa, objetiva potencializar o uso cultural do espaço, promovendo atividades artísticas e educativas, sem prejuízo à preservação histórica do prédio. Com isso, o Município cumpre seu dever de salvaguardar seu patrimônio histórico, cultural e arquitetônico, promovendo o acesso da comunidade a um espaço preservado e funcional. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário do Sul, 12 de agosto de 2025. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito Municipal. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 2508121531433F592