Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 14 ANEXO I ? MEMORIAL DESCRITIVO Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 15 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 16 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 17 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 18 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 19 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 20 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 21 ANEXO II_ PLANILHA ORÇAMENTARIA Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 22 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 23 ANEXO III ? CRONOGRAMA FINANCEIRO Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 24 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 25 ANEXO IV - Planilha de Composição Percentual de Bonificação e despesas Indiretas _BDI Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 26 ANEXO V- PROJETO Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 27 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 28 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 29 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 30 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 31 Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 32 ANEXO VI - MODELO DE DECLAR AÇÕES DECLARAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 00 9/2022 (razão social da empresa) inscrito no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ____________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº __________________ , DECLARA que: a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 33 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2022 A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário. Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 34 ANEXO VIII- MINUTA DO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2022 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL .............................................? - N°...../2022 Contrato em regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL que entre si celebram o Município de Rosário do Sul \RS, inscrito no CNPJ sob o n° 88.138.292/0001-74, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Vilmar de Oliveira, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________, com sede na Rua _____________________, no município de _________________, de ora em diante denominada CONTRATADA conforme estatuídos pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, têm, justo e contratado, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1 - A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações, quantitativas e demais elementos técnicos estabelecidos no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 09/2022, na sua Proposta datada de ______, de ______ de ________, documentos estes que passam a integrar este instrumento OBRIGA-SE a: REALIZAR OBRA DE REFORMA DO CENTRO ESPORTIVO RODEC INDO DE MELO DORNELES -BAIRRO ANA LUIZA na forma de Empreitada Por Menor Preço Global, com material e mão de obra, conforme proposta apresentada . Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de inicio dos serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência; Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 35 1.2 - A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a assegurar melhorias da qualidade dos serviços e \ou redução dos custos, as quais somente serão implantadas após aprovação pelo CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo ao Presente Contrato CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros \ Orçamentários 3.1 - O custeio para a aquisição do objeto do presente Edital é proveniente de recursos próprios do Município, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA QUARTA - Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste 4.1 - O preço total para o presente ajuste é de R$ _________(______________), mensais, que será pago de acordo com a p roposta da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor .....................................................responsável pela fiscalização e pelo Gestor do contrato (Secretário Municipal de Desporto e turismo). 4.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; Guia de Recolhimento do FGTS, juntamente com a Relação de empregados referentes ao contrato; 4.3 - A CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso por parte da CONTRATADA, na apresentação das Faturas . 4.4 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, a CONTRANT E, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas CONTA PROJ/ATIV CAT. ECON FONTE DE REC. 5761 6370 1236000 1236000 4.4.90.51.0000000 4.4.90.51.0000000 1 RECURSO LIVRE 1128-VINCULADO Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 36 serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condiçõe s contratuais. 4.5 - Os preços contratados serão reajustados anualmente, adotando -se índice econômico representativo de desvalorização, que reflita a variação dos custos dos insumos incidentes e na falta deste, será adotado o IGP -M(FGV), que deverá ser aplicado entre o mês da data base da proposta e o mês de reajuste. 4.6 - Os preços dos serviços reajustados conforme os itens anteriores passarão a ser praticados nos 12 (doze) meses seguintes ao término de cada período de um ano, contando o primeiro a partir da data base dos preços. 4.7 - Caso ocorra modificação da legislação pertinente aos reajustes, no tocante a periodicidade, sua aplicação deverá ser adequada às novas disposições. CLÁUSULA QUINTA - Da Fiscalização 5. - A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços, por meio do Departamento de Engenharia e verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de quantidades dos serviços executados, podendo rejeitá- los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejo ou especificado. 5.1 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quando à perfeita execução dos serviços contratados. 5.2 - As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro d e carga, o mesmo será enviado pelo correio registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos. 5.3 - A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal de fiscalização da CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas a veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 5.4 - A CONTRATADA deverá cooperar quando à observância dos dispos itivos referente à higiene pública, informando à CONTRATANTE das infrações ambientais. CLÁUSULA SEXTA - Das Penalidades e Multas Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 37 6. - Excetuamos os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente, comprovado, o não cumprimento das condições estabel ecidas neste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, calculadas segundo os critérios estabelecidos nesta Cláusula. 6.1 - A recusa do adjudicatário, em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido. 6.2 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 6.2.1 - Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa diária no valor de 0,5% do valor do contrato, limitando a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual. 6.2.2- Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos não objeto d o presente edital, ou pela descarga em local não autorizado, multa no valor de 1% do valor do contrato. 6.2.3 Pela inexecução Parcial do contrato, multa de 8% (oito por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de cont ratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 6.2.4 Pela inexecução Total do contrato, multa de 10 % (dez por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 6.2.5 - A primeira advertência terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para ser sanada, não sendo atendida, será emitida segunda advertência. 6.2.6 - As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras. CLÁUSULA SÉTIMA - Das Vigências do Contrato 7. - O prazo de duração do presente contrato é de 04 (quatro) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação por vontade das partes. 7.1 - Os serviço que trata este Contrato deverão ser iniciado no máximo de 3 (três) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 7.2 - As alterações contratuais atenderão ao Interesse Pública obedecida as normas gerais previstas na Lei Federal n° 8.666/93, incorporando as alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão 8. - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 38 CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em especial nos seguintes casos: a) Transferência do objeto do contrato para terceiros, no todo ou em parte sem consentimento formal da CONTRATADA. b) Persistência comprovada de infração, após apl icação das multas previstas na cláusula décima Segunda deste instrumento; c) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as obrigações ora assumidas. 8.1 - A rescisão do contrato unilateralmente pela CONTRATANTE acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias: a) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da CONTRATANTE, mediante a lavratura do termo circunstanciado. b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado especialmente para a execução do contratado, desde que necessários para garantia da continuidade até resolução final do impasse; c) Responsabilidade por prejuízo causado à CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - Da Subcontratação 9. - É vedada a CONTRATADA subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir pas sível das combinações legais e contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações da Contratada 10. - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as demais a seguir: 10.1. - Aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizados do contrato, conforme artigo 65 inciso II. 10.2 - Responsabilizarem-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tas como: salários acidentes em que sejam vitimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes segurem inclusive férias, aviso Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 39 prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intenta contra a CONTRATANTE por emprega dos da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o fim do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação sendo que esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. 10.3 - Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente a CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não refiram aos serviços abrangidos por este contrato. 10.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA, responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. 10.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes a vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 10.6 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade como as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.7 - Observar todas as condições de higiene e segurança na execução dos serviços, com relação de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. À CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, s er atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA a qual assumirá integralmente essa responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Garantia da Execução do Contrato 11. - O contratado deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Disposições Gerais e Finais Prefeitura de Rosário do Sul-RS Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações 40 12.1. - A CONTRATADA na vigência do contrato, a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluídos a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 12.2 - Na vigência do instrumento contratual, caso a CONTRATADA, por qual quer motivo e sem justificativa prévia aceita pela a Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos a cidade, poderá o Município contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante assim despendido, das faturas subseqüentes devidas à empresa titular do contrato. 12.3 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não po dendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato. 12.4 - A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviç os, quer para implantação do novo contrato, quer para execução com pessoal próprio. 12.5- A CONTRATANTE fica responsável pelos trabalhos em terra, conforme itens nº 2 do Memorial Descritivo , Cronograma Físico -financeiro e Planilha de material e mão-de-obra; 12.6 - Fica eleito o Foro da cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Rosário do Sul, ....de...................de 2022 CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS