ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4591/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por superávit financeiro no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 16.681,94, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por superávit financeiro no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 16.681,94 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), junto ao Órgão 12.01 ? Secretaria Municipal de Agricultura, na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 12.01 ? Secretaria Municipal de Agricultura Função/Subfunção: 20.606 ? Extensão Rural Programa: 0112 ? Programas do Governo Federal Ação: 20.606.0112.1.185 ? Aquisição de Raspadeira e Nivelador ? Convênio nº 911356/2021 Fonte de Recurso: 2700 ? Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Desdobramento: 00626 ? MAPA ? Convênio nº 911356/2021 4.4.20.93.00.00.00 ? Indenizações e Restituições Valor: R$ 16.681,94 Total do Crédito Especial: R$ 16.681,94 Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, vinculado à Fonte de Recurso 1700 ? Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, Desdobramento 00626 ? MAPA ? Convênio nº 911356/2021, no valor de R$ 16.681,94, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º O crédito especial autorizado por esta Lei destina-se à criação de dotação orçamentária para indenizações e restituições necessárias à regularização da prestação de contas e destinação do saldo financeiro remanescente do Convênio MAPA nº 911356/2021. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos da Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, bem como, no que couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilização com o crédito especial autorizado por esta Lei. Art. 5º O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 26092809192443B92 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da legislação orçamentária aplicável. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 28 de setembro de 2026. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 26092809192443B92