ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.121, DE 30 DE MAIO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por redução orçamentária, no valor total de R$700.000,00 (setecentos mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por redução orçamentária, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 10.06 ? Secretaria Municipal de Saúde ? Aplicação de Recurso da Fonte Estadual, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais) no orçamento corrente. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10 301 0170 2 217 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PIES 3.1.90.04.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (CRIAR) .... R$ 700.000,00 RECURSO : 4011 ? Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: .............?.......................................... R$ 700.000,00 Art. 2 o . O crédito aberto no artigo 1º sairá da seguinte redução orçamentária: 10 301 0124 2 244 - MANUTENÇÃO PROGRAMA OFICINAS TERAPEUTICAS (PIES) 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (6170) ................................................... R$ 50.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV TERC P/JURÍDICA (6173) ...................................... R$ 50.000,00 10 301 0170 2 217 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PIES 3.1.90.11.00.00 VENC VANT FIXAS (6058) ............................................................... R$ 250.000,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL (6249) ..................................................... R$ 50.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (5730) .................................................. R$ 180.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV TERC P/JURÍDICA (5731) ..................................... R$ 120.000,00 RECURSO: 4011 ? Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio TOTAL DA REDUÇÃO: .............?........................................................................................... R$ 700.000,00 Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 30 de maio de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Responsável pelo expediente interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.