ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a1 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde ANEXO II ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Credenciamento de Prestador de Serviços de Análises Clínicas na Área da Saúde (exames Laboratoriais) para atender as demandas mensais dos usuários do Sistema Único de Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. TABELA DE ITENS Item Especificação Unidade De Medida Quant. Mês Quant. Anual Valor Unitário (R$) Exclusivo ME/EPP 1 Ácido Úrico (Urina 24h) Exames 6 72 4,52 Sim 2 Ácido Úrico Exames 360 4320 4,52 Sim 3 Albumina Exames 18 216 7,04 Sim 4 Alfa 1 Glicoproteína Ácida Exames 18 216 20,76 Sim 5 Alfa Fetoproteína Exames 18 216 30,34 Sim 6 Amilase Exames 36 432 5,58 Sim 7 Anticorpos Anti Hcv Exames 36 432 40,52 Sim 8 Anticorpos Anti Peroxidase Exames 6 72 36,10 Sim 9 Anticorpos Anti Hva Igg Exames 18 216 28,81 Sim 10 Anticorpos Anti Hva Igm Exames 18 216 34,17 Sim 11 Tireoglobulina Exames 3 36 30,99 Sim 12 Toxoplasmose Igg Exames 180 2160 33,77 Sim 13 Toxoplasmose Igm Exames 180 2160 34,17 Sim 14 Trypanossoma Cruzi Igg Exames 18 216 22,37 Sim 15 Trypanossoma Cruzi Igm Exames 18 216 25,26 Sim 16 Rubéola Igg Exames 6 72 29,43 Sim 17 Rubéola Igm Exames 6 72 37,36 Sim ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a2 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde 18 Antiestreptolisina "O" (Aslo) Exames 18 216 6,78 Sim 19 Antígeno Austrália (Hbsag) - Hbv Exames 6 72 27,90 Sim 20 Chlamydia Trachomatis Igg Exames 36 432 34,94 Sim 21 Chlamydia Trachomatis Igm Exames 36 432 34,94 Sim 22 Antígeno Carcinoembrionário (Cea) Exames 36 432 28,10 Sim 23 Baar No Escarro, Pesquisa Exames 150 1800 9,83 Sim 24 Bacterioscópico Exames 6 72 5,16 Sim 25 Bicabornato Exames 18 216 22,46 Sim 26 Bilirrubinas Exames 30 360 4,85 Sim 27 Cpk Exames 6 72 13,48 Sim 28 Cpk Mb Exames 6 72 18,31 Sim 29 Ca 125 Exames 18 216 30,91 Sim 30 Ca 19-9 Exames 18 216 49,38 Sim 31 Calcio Exames 30 360 4,43 Sim 32 Calciúria (Urina 24h) Exames 6 72 20,05 Sim 33 Capacidade Total De Combinação Do Ferro Exames 6 72 9,29 Sim 34 Citomegalovírus Igg Exames 6 72 26,81 Sim 35 Citomegalovírus Igm Exames 6 72 28,36 Sim 36 Citrato Exames 18 216 18,96 Sim 37 Cloro Exames 18 216 8,56 Sim 38 Colesterol Total Exames 750 9000 4,48 Sim 39 Colesterol Hdl Exames 360 4320 8,98 Sim ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a3 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde 40 Colesterol Ldl Exames 120 1440 4,88 Sim 41 Colesterol Vldl Exames 15 180 6,61 Sim 42 Complemento C3 Exames 15 180 25,05 Sim 43 Complemento C4 Exames 15 180 25,05 Sim 44 Comum De Urina (Equ) Exames 1.050 12600 9,99 Não 45 Coombs Direto Exames 15 180 6,82 Sim 46 Coombs Indireto Exames 15 180 10,80 Sim 47 Creatinina (Urina) Exames 15 180 3,74 Sim 48 Creatinina Exames 750 9000 4,08 Sim 49 Bacteriológico Exames 6 72 22,56 Sim 50 Coprocultura Exames 15 180 22,16 Sim 51 Curva Glicêmica (4 Dosagens) Exames 15 180 28,82 Sim 52 Carbamazepina Exames 15 180 36,39 Sim 53 Cálcio Iônico Exames 6 72 10,90 Sim 54 Células Le Exames 6 72 18,92 Sim 55 Depuração Da Creatinina Endógena (Dce) Exames 6 72 8,01 Sim 56 Desidrogenase Láctica - Dhl Exames 6 72 8,68 Sim 57 Iga Exames 6 72 26,83 Sim 58 Eletroforese De Proteínas Exames 6 72 16,95 Sim 59 Enterobius Vermiculares (Fita Gomada) Exames 15 180 3,97 Sim 60 Eritrograma Exames 15 180 7,33 Sim 61 Espermograma Exames 15 180 27,54 Sim 62 Estradiol Exames 15 180 27,32 Sim 63 Exame A Fresco Exames 15 180 7,11 Sim ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a4 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde 64 Hormônio Folículo Estimulante ? Fsh Exames 15 180 26,83 Sim 65 Fator Anti Núcleo (Fan) Exames 30 360 26,94 Sim 66 Ferritina Exames 21 252 26,16 Sim 67 Ferro Exames 21 252 16,78 Sim 68 Fosfatase Alcalina Exames 21 252 6,14 Sim 69 Fósforo Exames 21 252 3,87 Sim 70 Frutosamina Exames 21 252 23,36 Sim 71 Fta Abs Igg Exames 6 72 22,93 Sim 72 Fta Abs Igm Exames 6 72 22,93 Sim 73 Transaminase Oxalacética (Tgo) Exames 90 1080 4,17 Sim 74 Transaminase Pirúvica (Tgp) Exames 90 1080 4,17 Sim 75 Gama Gt Exames 60 720 7,09 Sim 76 Glicose Pós Prandial Exames 45 540 12,18 Sim 77 Glicose De Jejum Exames 750 9000 5,25 Sim 78 Hemoglobina Glicada Exames 150 1800 17,67 Sim 79 Bhcg Quantitativo Exames 75 900 16,90 Sim 80 Teste De Gravidez Exames 90 1080 15,22 Sim 81 Helicobacter Pylori Igg Exames 18 216 36,97 Sim 82 Helicobacter Pylori Igm Exames 18 216 36,94 Sim 83 Hemograma Completo Exames 1.050 12600 10,24 Não 84 Velocidade De Hemossedimentação (Vhs) Exames 72 864 4,22 Sim 85 Anti Hbs Exames 180 2160 31,54 Sim 86 Anti Hbc Igg Exames 180 2160 35,70 Sim ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a5 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde 87 Anti Hbc Igm Exames 180 2160 36,99 Sim 88 Hiv 1 E 2 - Anticorpos Exames 150 1800 30,63 Sim 89 Hla B27 - Detecção Por Pcr Exames 21 252 116,81 Sim 90 Hormônio Luteinizante - Lh Exames 21 252 26,04 Sim 91 Ige Exames 6 72 30,00 Sim 92 Leucócitos Fecais, Pesquisa Exames 21 252 5,11 Sim 93 Leucograma Exames 21 252 7,33 Sim 94 Lipase Exames 21 252 7,20 Sim 95 Lítio Exames 90 1080 7,63 Sim 96 Vdrl Exames 300 3600 6,68 Sim 97 Fator Reumatóide (Látex) Exames 180 2160 6,12 Sim 98 Magnésio Exames 21 252 6,23 Sim 99 Micológico Direto Exames 6 72 12,94 Sim 100 Microalbuminúria Exames 21 252 26,21 Não 101 Psa Livre Exames 600 7200 38,52 Não 102 Psa Total Exames 900 10800 48,29 Sim 103 Parasitológico De Fezes Exames 210 2520 9,47 Sim 104 Paratormônio - Pth Exames 24 288 55,54 Sim 105 Sangue Oculto Nas Fezes, Pesquisa Exames 54 648 12,55 Sim 106 Plaquetas, Contagem Exames 300 3600 3,20 Sim 107 Potássio Exames 90 1080 4,58 Sim 108 Ppd Mantoux Exames 51 612 64,00 Sim 109 Progesterona Exames 21 252 21,38 Sim 110 Prolactina Exames 18 216 22,86 Sim ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a6 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde 111 Proteínas Totais Exames 24 288 5,77 Sim 112 Proteína C Reativa Exames 114 1368 20,63 Sim 113 Proteína C Reativa Ultra Sensível Exames 24 288 25,20 Sim 114 Reticulócitos Exames 24 288 5,22 Sim 115 Sulfato De Dehidroepiandrosterona - Sdhea Exames 24 288 24,78 Sim 116 Sódio Exames 75 900 4,58 Sim 117 T4 Livre Exames 180 2160 27,14 Sim 118 Tempo De Protrombina Exames 84 1008 6,67 Sim 119 Tempo De Tromboplastina Exames 60 720 9,29 Sim 120 Teste De Tolerância A Lactose Exames 24 288 42,39 Sim 121 Teste De Tolerância A Glicose Exames 54 648 28,24 Sim 122 Testosterona Livre Exames 24 288 29,74 Sim 123 Testosterona Total Exames 24 288 26,31 Sim 124 Tipagem Sanguínea Exames 75 900 13,70 Sim 125 Hormônio Tireoestimulante (Tsh) Exames 150 1800 25,30 Sim 126 Tiroxina - T4 Exames 24 288 20,53 Sim 127 Transferrina Exames 24 288 18,71 Sim 128 Triglicerídeos Exames 600 7200 7,15 Sim 129 Triiodotironina - T3 Exames 120 1440 25,65 Sim 130 Urocultura Com Antibiograma Exames 90 1080 30,59 Sim 131 Uréia Exames 600 7200 6,28 Sim 132 Vitamina B12 Exames 30 360 29,18 Sim ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a7 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde 133 Vitamina D Exames 45 540 36,97 Sim 134 Vitamina E Exames 45 540 87,93 Sim 135 Zinco Exames 30 360 29,60 Sim 136 Ácido Fólico Exames 30 360 37,78 Sim 137 Ácido Valpróico Exames 60 720 35,27 Sim 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 204, de 28 de dezembro de 2022. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 01 (um) anos, contados da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021 e respeitada a vigência máxima decenal prevista no arrigo 107 do mesmo diploma legal. 2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação 2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 2.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Início da Prestação dos Serviços 3.1. O início da prestação de serviços se dará em até 02 (dois) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Credenciamento, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 3.2. Caso não seja possível o início na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias corridos de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 3.3. Os serviços deverão ser prestados nas sedes das respectivas empresas credenciadas, considerando a natureza do objeto. Garantia, manutenção e assistência técnica 3.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a8 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde 4. MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO 4.1. O Termo de Credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. A execução do termo deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) seu(s) fiscal(is), ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 4.2.1. Para função de Fiscal Técnico indica-se Carlos Patrick Farias Reis, Agente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. 4.3. O fiscal técnico do termo acompanhará a sua execução, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste instrumento, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; 4.3.1. O fiscal técnico do termo anotará no histórico de gerenciamento da ata todas as ocorrências relacionadas à execução do contratual, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º) 4.3.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução contratual, determinando prazo para a correção. 4.3.3. O fiscal técnico deverá comunicar ao gestor, em tempo hábil, o término de vigência do termo sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 4.3.4. Para a função de Gestor indica-se Jair Rodrigues Mendes, Secretário Municipal de Saúde. 4.4. O fiscal técnico verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 4.4.1. Caso ocorram descumprimentos das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis. 4.4.2. O fiscal tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 5.1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a9 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde 5.2. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 5.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 5.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da efetiva prestação do serviço de exame laboratorial, com a emissão do laudo de exame. Forma de pagamento 5.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 6.1. A empresa será selecionada por meio da realização de procedimento auxiliar de licitação, CREDENCIAMENTO , sob a forma de julgamento paralela e não excludente. Exigências de habilitação 6.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a10 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde Habilitação jurídica 6.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 6.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 6.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 6.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 6.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 6.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 6.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 6.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 6.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a11 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde 6.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.21. Sobre o item 6.20: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. Qualificação Econômico-Financeira 6.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Qualificação Técnica 6.23. Atestado de capacidade técnica: Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 6.23.1. Será admitida a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 6.23.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 6.23.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 6.23.4. Certificado de Boas Práticas de Distribuição e /ou Armazenamento, da empresa com apresentação da Publicação em órgão da Imprensa Oficial ( Resolução-RDC Nº 39, de 14 de agosto de 2013 e Resolução-RDC Nº 179, de 27 de setembro de 2017), documento em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou por servidor do Município de Rosário do Sul/RS, ou publicado em órgão de Imprensa Oficial, no caso de cópias desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio. preferencialmente numerado e destacado (grifado com marca texto) o número do item a que se refere, caso seja dispensado deverá apresentar cópia autenticada do ato que isentou o produto do referido documento. 6.23.5. Autorização de funcionamento específica para o exercício da atividade, quando for o caso, expedidas pela Agência Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde que poderão ser consultadas no site: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P á g i n a12 | 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS Secretaria Municipal de Saúde www.anvisa.gov.br, nos termos da Lei Federal n° 6.360/1976, compatíveis com os itens que compõem o objeto da licitação. As referidas licenças deverão ser em nome totalmente compatível ao do contrato social em vigor da licitante: 6.24. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 6.24.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 6.24.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 6.24.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 6.24.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 6.24.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 6.24.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 6.24.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. ________________________________________ Carlos Patrick Farias Reis Departamento Administrativo Secretária Municipal de Saúde Rosário do Sul, 12 de setembro, de 2024.