ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO Nº 048, DE 10 DE MAIO DE 2021. AUTORIZA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o Governo do Estado, através do Decreto nº 55.240 e suas alterações tratam do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.837, de 09 de abril de 2021 e Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021, que instituem medidas extraordinárias para fins de prevenção e combate à pandemia causada pelo Covid-19; CONSIDERANDO que em reunião realizada no dia 10/05/2021 juntamente com a Promotoria Estadual de Educação, Ministério Público Estadual e Secretaria Municipal de Educação, ficou recomendado o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede pública Estadual; DECRETA: Art. 1º Ficam autorizadas as atividades presenciais de ensino, de cuidados ou apoio pedagógico a crianças e adolescentes, realizadas pelas escolas públicas pertencentes à rede estadual de educação. Art. 2º Deverão ser obrigatoriamente observados os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em Portaria da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Educação. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de maio de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.