ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3.982, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 227.120,00 (duzentos e vinte sete mil cento e vinte reais), no orçamento vigente. O Sr. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul, regulamentando os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos pelo município, a realizar abertura de crédito especial por superávit financeiro para inclusão de rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde e aplicação de recursos de fonte federal, no valor de R$227.120,26 (duzentos e vinte sete mil e cento e vinte reais) no orçamento corrente, na seguinte estrutura programática: 10.02- APLICAÇÕES DE RECURSOS FONTE FEDERAL 10 02 10 301- ATENÇÃO BÁSICA 10 02 10 301 0112? PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL 10 06 10 302 0112 1 056 ? AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE SAÚDE CONV 118347480001/19 -02 4.4.90.52.00.0000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....................................................R$227.120,00 RECURSO: 4505- INVESTIMENTOS- ATENÇÃO BÁSICA TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:.............................................................................................. R$ 227.120,00 Art.2 o Servirá de fonte de recurso para abertura de crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, o valor acima mencionado que se encontra depositado na conta corrente nº 23.828-7, Agência 0330-1- Banco do Brasil, conforme memorando 025/2021 da Secretaria de Saúde. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de fevereiro de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.