ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3. 993, DE 12 DE ABRIL DE 2021. Concede o Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), abono no valor de R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) para cada um à título de incentivo adicional. Art.2 o As despesas decorrentes da presente Lei provirão de rubricas próprias da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo descritas: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 10301- Atenção básica 103010010- ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL 103010010.2065000 N-GASTOS DA SECRETARIA COM RECURSOS DO PACS 3.1.90.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 273 Fonte: 4520 ESF/S. BUCAL/PACS/NASF- FEDERAL Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 12 de abril de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.