Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00 1/2021 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural destinados ao Atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para as Escolas da Rede Municipal de Ensino para o Municipio de Rosário do Sul PREÂMBULO I.-O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL-RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Amaro Souto, nº. 2203, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vilmar Oliveira, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, vem realizar Chamada Pública nº 001/2021, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de Março a Dezembro de 2021. II.-Os interessados ? Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF? DAP Jurídica), Grupos Informais e/ou Fornecedores Individuais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Física), deverão apresentar a Documentação para Habilitação (Envelope nº 01) e o Projeto de Venda (Envelope nº 02), na sala de reunião, até o dia 04/06/2021 às 12:00 h, quando terá fim, o recebebimento das propostas, na Sala de Reunião de Licitaçoes, com sede da Rua Amaro Souto, nº. 2203, Bairro Centro, na cidade de Rosário do Sul/ RS. III.- Local de entrega da documentação para o credenciamento: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul (RS), localizado na Rua Amaro Souto 2203, Bairro Centro; 2.1- A presente Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, a fim de atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme especificações e quantidades estimadas no ANEXO I deste Edital. 2.2.- Constituem Anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: 02.- DO OBJETO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Anexo I: Termo de referência Anexo II: Descrição de Produtos Anexo III: Cronograma de entrega Anexo IV: Previsão Mensal Anexo V: Modelo de Declaração de Agricultor Familiar Anexo VI: Modelo de Projeto de Venda (conforme Anexo VI, Resolução CD/FNDE nº 06/05/2020); Anexo VII: Modelo de Minuta de Contrato; 03.- FONTE DE RECURSO 3.1- As despesas decorrentes da presente correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: CONTA PROJ/ATI V CAT. ECON FONTE DE REC. 2664 2109000 3.3.90.30.00.00.00 1067-PNAE/ENSINO PRÉ- ESCOLAR 158 2032000 3.3.90.30.00.00.00 1-RECURSO LIVRE/ADM. DIRETA MUN. 159 2032000 3.3.90.30.00.00.00 1007-PNAE 6383 2261000 3.3.90.30.00.00.00 1084-PNAE/CRECHE 4667 2137000 3.3.90.30.00.00.00 1085-PNAE/EJA 6101 2242000 3.3.90.30.00.00.00 1149-PNAE/AEE 2663 2109000 3.3.90.30.00.00.00 1-RECURSO LIVRE/ADM. DIRETA MUN. 04.- DO CREDENCIAMENTO 4.1.- O proponente ou o seu representante, deverá, preferencialmente, na mesma ocasião da entrega de seus envelopes, apresentar-se à Comissão Especial de Licitação, para efetuar seu credenciamento como participante deste procedimento, munido da sua Carteira de Identidade e de documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos ao processo. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 4.2.- O credenciamento também poderá ser efetuado durante a sessão pública, antes de quaisquer manifestações em nome do proponente a ser representado. 4.3.- A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do proponente no presente procedimento, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do proponente. 4.4.- Considera-se como representante do proponente qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto, de instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida ou documento equivalente. 4.5.- Cada credenciado poderá representar apenas um proponente. Aquele que já tiver, na sessão pública, se manifestado em nome de um proponente, não poderá mais optar por representar outro, nesta mesma sessão. 05.- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1.- Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações e os Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores FamiliaresRurais,assim como os Fornecedores Individuais, interessados em participar desta Chamada Pública, deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ? Envelope nº 01 ? e a PROPOSTA DE PREÇOS ? Envelope nº 02 ? em dois envelopes distintos, devidamente lacrados (colados), dentro do período mencionado no preâmbulo deste Edital. 5.2.- Sugere-se a seguinte inscrição nos envelopes: No primeiro ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RSPROPONENTE (Nome da Empresa) EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PNAE Nº 001/2021 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações No segundo ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA DE PREÇOS AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS PROPONENTE (Nome da Empresa) EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PNAE Nº 001/2021 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural 06.- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 6.1.- Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. 07.- DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 7.1. ENVELOPE Nº 001 ? HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo VI). 7.2. ENVELOPE Nº 01 ? HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 7.3. ENVELOPE Nº 01 ? HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII ? a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas 7.4.- ENVELOPE N° 02 ? PROJETO DE VENDA 7.4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VI (modelo da Resolução). 7.4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 7.4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 7.4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 7.4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 10 dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 08.- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 8.1.-A partir do dia ..................., às 10:00 h, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, será avaliação e aprovação da documentação e julgamento dos preços. 8.2.-Na reunião da Comissão os interessados poderão fazer se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito e firmado pelo representante legal da mesa, a quem seja conferidos poderes para tal. 8.3.-No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá apresentar o instrumento que o habilita para representar, antes do início dos trabalhos. 8.4.-Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas, serão lavradas atas circunstanciadas. 09.- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E ESCOLHA DO FORNECEDOR Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II ? o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III ? o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV ? o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III ? os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 10.- PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS 10.1.-A escolha dos itens (produtos) atende às diretrizes e o objetivo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e seu quantitativo total foi estimado considerando-se o atual número usuários (alunos matriculados na educação básica municipal), o período letivo, e a disponibilidade orçamentária proveniente do FNDE. 10.2. ? Considerandoas normas e decretos executivos relativos ao funcionamento das escolas e à alimentação escolar nos ambitos federal, estadual e municipal, em especial Lei Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública em decorrência da Pandemia do COVID 19, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica: ? Os cronogramas serão elaborados para serem supridas as necessidades dos educandos de acordo com a estruturação do calendário letivo, remoto e/ou híbrido. ? Aentrega dos gêneros alimentícios e o prazo de fornecimento serão feitos conforme o cronograma e roteiro prévio, elaborado pelo Setor de Nutrição, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ? SMEC, os quais serão fornecidos posteriormente. ? Tratando-se gêneros perecíveis, as entregas serão programadas semanalmente, quinzenalmente, mensalmente ou até mesmo bimestralmente e serão realizadas diretamente nas escolas, exceto algumas das escolas do interior que serão entregues na SMEC, podendo ser em forma de Kits individuais ou não. ? A entrega deverá ser das 08h às 11h, podendo sofrer alterações. 10.3.- Serão adquiridos os itens estimados, para o cardápio de alimentação escolar elaborado pelas nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , conforme da tabela a seguir: Anexo I -Produtos a serem adquiridos e preços a serem pagos- Válida até 31/12/2021 Total Estimado: R$ 412.637,12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações ITEM DESCRIÇÃO QTD UND Média Valor Estimado 01 ABACATE: maturação adequada para consumo textura e consistência integra e de boa qualidade 130 KG R$ 9,96 R$ 1.294,80 02 ABÓBORA CABOTIA: maturação adequada para consumo, com características íntegras e de boa qualidade 550 KG R$ 3,77 R$ 2.073,50 03 ABOBORA ITALIANA: maturação adequada para consumo com características integra e de boa qualidade. 750 Kg R$ 5,83 R$ 4.372,50 04 ALFACE: lisa ou crespa com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuros, frescas com coloração e tamanho entre 100g a 150g cada pé 1274 UN R$ 1,81 R$ 2.305,94 05 ALHO:tamanho médio, como características íntegras e de boa qualidade, com casca sã. 25 KG R$ 26,33 R$658,25 06 ARROZ: agulhinha, tipo 1, beneficiado, longo e fino, grãos inteiros, acondicionado em embalagem plástica transparente lacrada e atóxica, com rótulo que indique os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, contendo 0,5kg, validade mínima de 05 meses a contar da data de entrega 4500 KG R$ 4,93 R$ 22.185,00 07 BATATA DOCE: tamanho médio, com características íntegras e de boa qualidade, com casaca sã, sem rupturas. 1450 KG R$ 3,98 R$ 5.771,00 08 BATATA INGLESA: tamanho médio com grau de maturação que permita seu transporte e manipulação e em condições de consumo. 2720 KG R$ 4,48 R$ 12.185,60 09 BANANA PRATA : tamanho médio, semimadura,graúda,em penca,aroma e sabor da espécie. 5826 KG R$ 5,82 R$33.907,32 10 BANANA CATURRA: tamanho médio, semi madura, graúda, em penca, aroma e sabor de espécie. 2590 Kg R$ 5,04 R$ 13.053,60 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 11 BEBIBA LÁCTEA:bebida láctea fermentada com sabor a definir, produto refrigerado entre 1ºC até 10ºC, validade impressa no rótulo, embalados em polietileno leitoso de 01 litro.Devidamente rotulados. 4512 Litro R$ 4,31 R$19.446,72 12 BERGAMOTA: sabor adocicado natural da fruta, encorpada, firme, sem amolecimento. 1200 KG R$ 2,19* R$2.628,00 13 BRÓCOLIS: hortaliça limpa, fresca, inflorescência bem desenvolvida e íntegra, sem ramas, floração e fungos (escuros), partes amareladas ou amassadas. Embalagens de no mínimo, 500g/unidade 132 UND R$ 5,27 R$ 695,64 14 BETERRABA: tamanho médio, com características íntegras e de boa qualidade, com casca sã, sem rupturas. 1200 KG R$ 3,81 R$4.572,00 15 CARNE DE FRANGO: coxa e sobre coxa (sem dorso) congelada, em embalagem de até 02 kg, contendo peso e data de validade de no mínimo 20 dias. Deverá apresentar registro do Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal. 1000 KG R$ 7,73 R$7.730,00 16 CARNE DE FRANGO: peito, sem osso, congelado, em embalagem de até 02kg, contendo peso e data de validade de no mínimo 20 dias. Deverá apresentar registro no Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal. 2200 KG R$ 9,59 R$ 21.098,00 17 CEBOLA: tamanho médio, com características íntegras e de boa qualidade, sem réstia, com casca sã. 1344 KG R$ 3,62 R$ 4.865,28 18 CENOURA: fresca de boa qualidade e firme, casca limpa, lisa e de cor alaranjada vivo, sem pigmentação verde ou roxa na parte superior. 1696 KG R$ 4,44 R$ 7.530,24 19 CHUCHU: tamanho médio, com características íntegras e de boa qualidade. 320 KG R$ 4,46 R$ 1.427,20 20 COUVE FLOR: hortaliça limpa, fresca, inflorescência bem desenvolvida e íntegra, sem ramas, floração e fungos (escuros), partes amareladas ou amassadas. Embalagens de, no mínimo, 500g/unidade. 132 UND R$ 5,52 R$ 728,64 21 COUVE MANTEIGA:fresca, firme com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, com 1840 Maço R$ 2,46 R$ 4.526,40 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações tamanho entre 200g a 250g, o maço. 22 ERVILHA: grãos frescos, firme com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, com tamanho compatível a leguminosa. Em embalagem transparente com peso de 500g. 100 Kg R$ 18,76 R$ 1.876,00 23 ESPINAFRE: fresco, firme com coloração e tamanho entre 150g a 200g o maço 784 Maço R$ 2,59 R$ 2.030,56 24 FARINHA DE MILHO: média, acondicionado em embalagem plástica atóxica, de 01kg, com rótulo que indique os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, validade mínima de 04 meses a contar da data da entrega 850 KG R$ 3,84 R$ 3.264,00 25 FARINHA DE TRIGO: especial, acondicionado em embalagem plástica atóxica, de 01kg, com rótulo que indique os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, validade mínima de 04 meses a contar da data da entrega. 400 KG R$ 3,14 R$ 1.256,00 26 FEIJÃO: preto, tipo 1, primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, isento de material terroso,sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em embalagem plástica atóxica, de 01 kg, com rótulo que indique os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, validade mínima de 04 meses a contar da data da entrega. 1800 KG R$ 7,81 R$ 14.058,00 27 LARANJA: pêra, classe A, sabor adocicado natural da fruta, encorpada, firme, sem amolecimento. 3000 KG R$ 3,23 R$ 9.690,00 28 LARANJA: tipo umbigo, classe A, sabor adocicado natural da fruta, encorpada, firma, sem amolecimento. 250 Kg R$ 8,56 R$ 2.140,00 29 LEITE EM PÓ INTEGRAL: Ingredientes; leite, fluido integral, e não deve conter na formulação sabores ou açúcares. Embalagem primária aluminizada de até 1 kg.Deve constar na embalagem o número do lote, data de fabricação e validade, registro no ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. 500 Kg R$39,24 R$ 19.620,00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 30 LEITE EM PÓ INTEGRAL/INSTANTÂNEO: Ingredientes: leite, integral e ou/ concentrado, emulsificante lecitina de soja. Não deve conter na formulação sabores ou açúcares. Deve constar na embalagem o número do lote, data de fabricação e validade, registro no ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. 1500 KG R$ 30,39 R$ 45.585,00 31 LEITE INTEGRAL: esterilizado, longa vida, em embalagens tetrapak de 1000ml, e reembalados em caixas de papelão com 12 unidades.Deve constar na embalagem o número do lote, data de fabricação e data de validade mínima de 03 meses, registro no ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. 12000 Litro R$ 3,37 R$ 40.440,00 32 IOUGURTE: com polpa de frutas, sabor a definir, refrigerado entre 1º C até 10ºC, validade impressa no rótulo, embalados em polietileno leitoso de 01 litro. Devidamente rotulados. 1400 Litro R$ 7,77 R$ 10.878,00 33 MACARRÃO: tipo parafuso, embalagem de 500 gramas, onde deverá conter validade, peso e data de fabricação, impressos na embalagem com validade mínima de 06 meses. 1400 Kg R$ 6,09 R$ 8.526,00 34 MACARRÃO: tipo espaguete, embalagem de 500 gramas, onde deverá conter validade, peso e data de fabricação, impressos na embalagem com validade mínima de 06 meses. 144 KG R$ 5,96 R$ 858,24 35 MAÇÃ: nacional gala, maturação adequada para o consumo, textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e consistente, sem rachaduras. 2476 KG R$ 7,14 R$ 17.678,64 36 MAÇÃ: nacional fuji, maturação adequada para o consumo, textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e consistente, sem rachaduras. 920 Kg R$ 8,19 R$ 7.534,80 37 MAMÃO: formosa, graúdo, semi maduro, firme e sem rachaduras. 560 KG R$ 5,54 R$ 3.102,40 38 MANDIOCA: in natura, com características íntegras e de boa qualidade. 500 KG R$ 4,50* R$ 2.250,00 39 MARACUJÁ: geralmente arredondado, com casca espessa de coloração verde, amarelada, alaranjada ou com manchas verde-claras, de acordo com a espécie, em grau médio de amadurecimento, firme, sem machucados. 30 KG R$ 11,63 R$ 348,90 40 MILHO: verde, tenro e fresco de primeira qualidade, com maturação adequada e macia, em apresentação de kit com três espigas. 229 KIT R$ 3,99 R$ 913,71 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 41 MORANGO: de primeira qualidade, em grau médio de amadurecimento, firme, sem machucados, brotamentos ou perfurações, em bandejas plastificadas, de até 500 gramas. 92 KG R$ 27,59 R$ 2.538,28 42 MOSTARDA: com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas com coloração e tamanho entre 100g e 150g cada pé. 100 Pé R$ 2,43 R$ 243,00 43 ÓLEO DE SOJA: refinado, frasco plástico atóxico, resistente e transparente com tampa, volume de 900ml. 1400 UND R$ 8,07 R$ 11.298,00 44 REPOLHO: branco, liso, fresco, de primeira, limpo, de tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. 1050 KG R$ 2,48 R$ 2.604,00 45 RÚCULA: com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas com coloração e tamanho entre 150g a 200g o maço. 350 Maço R$ 2,08 R$ 728,00 46 SUCO DE BERGAMOTA INTEGRAL: sem açúcar, sem conservantes, não fermentado. Embalagem atóxica de 1 a 2 litros. 280 Litro R$ 12,24 R$ 3.427,20 47 SUCO DE LARANJA INTEGRAL: sem açúcar, sem conservantes, não fermentado. Embalagem atóxica de 1 a 2 litros. 380 Litro R$ 11,42 R$ 4.339,60 48 SUCO DE UVA INTEGRAL: sem açúcar, sem conservantes, não fermentado. Embalagem atóxica de 1 a 2 litros. 850 Litro R$ 9,98 R$ 8.483,00 49 TEMPERO VERDE: maço de tamanho médio, contendo salsinha, em maior quantidade, e cebolinha verde, em menor quantidade, com características íntegras e de boa qualidade para consumo. 1470 Maço R$ 2,04 R$ 2.998,80 50 TOMATE: tamanho médio, firme, íntegra, com textura e consistência de vegetal fresco, maturação adequada para consumo, livre de podridão ou passado, sem rupturas e de boa qualidade para consumo. 1700 KG R$ 5,80* R$ 9.860,00 51 VAGEM: cor brilhante, tenra, sem rupturas e de boa qualidade, livre de manchas ou envelhecidas. 112 Kg R$ 9,03 R$ 1.011,36 LEGENDA: * valores alterados em reunião com produtores rurais, os quais estão justificados em ata por motivos como: transporte, embalagens e demais alterações pertinentes a época de plantio. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 11.- DOS LOCAIS DA ENTREGA E DAPERIODICIDADE 11.1.- Os produtos deverão ser entregues conforme cronograma posterior que será fornecido pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de acordo com os ANEXOS II e III deste Edital. 11.2.- A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade do fornecedor, e devem ocorrer exclusivamente as suas expensas, incluindo as despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto. 11.3.- A primeira entrega somente ocorrerá após a Convocação para Início de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho. 11.4.- A convocação será formalizada via telefone, e-mail ou por via postal (enviada pelos Correios), e deverá ser apresentada ao fornecedor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo de início das entregas. 11.5.- Da convocação constará o endereço de entrega, o setor e servidor responsável pelo recebimento, bem como seus contatos, o prazo máximo para início do fornecimento, a quantidade a ser adquirida e o Cronograma de Entrega. 11.6.- Os quantitativos por entrega, foram estimados de acordo com o histórico de consumo, podendo, portanto, sofrer alterações significativas, como por exemplo, devidos às férias dos discentes, usuários do PNAE. 11.7.- Para a entrega, todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, e que não os danifique ou provoque lesões que afetem a sua aparência e utilização, de forma a atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 11.8.- As embalagens dos produtos poderão ter outras características que não as previstas na descrição dos itens, desde que obedeçam à legislação específica vigente e tenham sido previamente aprovadas pelo setor solicitante. 11.9.- Todos os produtos deverão conter em suas embalagens: a identificação do produto, a data de validade e a identificação do produtor. 11.10.- Os produtos perecíveis devem ser de 1ª (primeira) qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 11.12.- Os frutos e legumes deverão apresentar-se: I- isentos de substâncias terrosas; II- sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; III- sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; IV- sem umidade externa anormal; V- isentos de odor e sabor estranhos; e, VI- isentos de enfermidades. 11.13.- Os fornecedores deverão repor os produtos que, dentro do prazo de validade e mantidos em adequadas condições de estocagem, sofram alguma alteração qualitativa. 11.14.- Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos pelo fornecedor contratado quando necessário, desde que em comum acordo com a Entidade Executora e que os produtos substitutos constem nesta chamada pública e sejam nutricionalmente correlatos. 11.15.- Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pela nutricionista responsável técnica, desde que os produtos substitutos constem nesta chamada pública e sejam correlatados nutricionalmente, com a declaração técnica da EMATER. 11.16.- Todo fornecimento deverá vir acompanhado de Nota Fiscal e de Recibo de Entrega, ambos contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, emitido em 02 (duas) vias de igual teor, devendo a 2º (segunda) via ser entregue ao representante da Entidade Executora. 11.17.- Os produtos somente serão considerados entregues definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite (tais como qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessário) e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e 2º (segunda) via do Recibo de Entrega. 11.18.- A regularidade da oferta de lanches aos beneficiários do PNAE, assim como o cumprimento do Cardápio Nutricional, está vinculada ao fornecimento dos gêneros alimentícios objeto desta Chamada Pública, conforme Cronograma de Entregas constante do Projeto Básico (Anexo II); a impontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à manutenção do programa, assim como a alteração dos itens relacionados neste edital, sem prévia anuência da responsável técnica, poderá comprometer o balanceamento nutricional, ensejando a rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 12.- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 12.1.-As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município, deverão ser apresentadas após a fase de habilitação, no prazo de 02 (dois) dias, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à João Brasil, nº 690- Centro, das 08 às11h. 12.2.-As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital, o nome do fornecedor (grupo formal, informal ou fornecedor individual) e especificação doproduto. 12.3.-A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostras em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ouproposta. 13.- DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO FORNECIMENTO 13.1.-Os produtos deverão serem fornecidos, nos períodos estipulados pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 13.2.- A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de13/12/2011. 13.3.- Declarado vencedor, o agricultor familiar e/ou grupo formal deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias a partir da convocação daadministração. 14.- DOS PREÇOS A SEREMPAGOS 14.1.-O critério de seleção dos gêneros alimentícios será o mais vantajoso apresentado pelos proponentes, considerando os preços de referência, cujos valores não podem ser superiores ao máximo definido neste Edital (ANEXOI). 14.2.-Os preços de referência estão precedidos de pesquisa de preços junto ao mercado varejista e de atacado no âmbito local. 14.3.- O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os produtos, quantidades e preços previstos no Anexo I deste edital. 14.4.- O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega dos gêneros alimentícios e será creditado em nome do fornecedor contratado, mediante ordem bancária em conta corrente indicada por esse ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas. 14.5.- O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo contratado, que porventura não tenha sido acordada no contrato. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 15.- DA CONTRATAÇÃO 15.1- Uma vez declarado o(s) vencedor(es) pela Comissão de Licitação, o(s) proponente(s) deverá(ão) assinar o Contrato (ANEXO VII), no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a finalização da Chamada Pública. 15.2.- O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, consoante disposto no art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020. 16.- DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1.- É expressamente vedada a subcontratação. 17. DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1.- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93. 17.2.- A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da Administração quando ocorrer: a).- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b).- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c).- A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados; d).- O atraso injustificado no início do fornecimento; e).- A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f).- A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; g).- O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h).- O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; i).- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j). - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações k).- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; l).- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e m).- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. n).- A rescisão administrativa ou amigável, nos termos do §1º do art. 79 da Lei 8.666/93, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. o).- O contratado será ressarcido dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, nos termos do §2º do art. 79 da Lei 8.666/93, sempre que não concorrer para a rescisão contratual decorrente de: p).- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; q).- Supressão, por parte da Administração, de compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei; r).- Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; s).- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; t).- Não liberação, por parte da Administração, de área/local para fornecimento, nos prazos contratuais; 18.- DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 18.1.- No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte do contratado, este deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao futuro contrato. 18.2.- Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções econômico- financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que o contratado não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda (Anexo VI). Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas. 18.3.- Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações e fatos aludidos no pedido. 18.4.-Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do futuro termo. 18.5.- A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até sessenta dias. 18.6.- Durante a análise do pedido de reequilíbrio pelo contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta chamada pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, implicando a instauração de Processo Administrativo para aplicação das sanções cabíveis. 18.7.- Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo; o prazo será contado a partir da manifestação do contratado, para os próximos fornecimentos para os quais não tenha sido ainda emitida a Ordem de Fornecimento. 19.- DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES 19.1.- Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8666/1993. 19.2.- O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, conforme o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação. 19.3.- O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações estabelecidos nesta chamada pública durante o periodo previsto. 19.4.- O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme Cronograma de Entrega (indicação de quantidade e periodicidade de entrega por produto) encaminhado mensalmente. 19.5.- Será de responsabilidade exclusiva do fornecedor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. 20.- DAS PENALIDADES 20.1.- DA ADVERTÊNCIA: a).- A penalidade de advertência poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses: I - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória; e II- Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória. 20.2.- DA MULTA a).- A entidade executora poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual: I.- A MULTA MORATÓRIA poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no edital para os compromissos assumidos. - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. II.- MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL, poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano. 21.- DOS RECURSOS 21.1.- Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 22.- DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1.- A presente Chamada Pública para alimentação escolar será publicada e divulgada no site deste município, permanecendo aberta para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 dias, conforme art. 32, § único, da Resolução CD/FNDE nº 06/2020. 22.2.-Para definição dos preços de aquisição observou-se o Artigo 31 da Resolução CD/FNDE n.º 06/2020. 22.3.-Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 22.4.-O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I.-Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.; e 22.5.- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através do registro de Empenho de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam. 22.6.- Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta Chamada Pública, fica eleito o Foro da Comarca de Rosario do Sul ? RS, como competente para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste edital. Rosário do Sul, 30 de abril de 2021. Vilmar Oliveira Prefeito Municipal Este Edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica em __ /__/___ Gilberta Menezes Borges Assessora Jurídica ANEXO I ?DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações ANEXO III- CRONOGRAMA DE ENTREGA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações ANEXO IV- PREVISÃO MENSAL Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA .CHAMADAPÚBLICANº 001/2021 Eu, representante da Cooperativa/Associação , e com DAP CNPJ nº Jurídica nº declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda no nome dos sócios são produzidos exclusivamente nas suas unidades familiares de produção, sendo proibida a inclusão nas Notas Fiscais de produtos não cultivados pelas unidades familiares de produção destes sócios. Município, / / Assinatura GRUPO INFORMAL* OU FORNECEDOR INDIVIDUAL * No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente OU adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPFs, DAPs e assinaturas) DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADAPÚBLICANº 001/2021 Eu, , CPF nº , DAP nº declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são exclusivamente de minha própria produção, sendo proibida a inclusão em minhas Notas Fiscais de Produtor produtos não cultivados em minha unidade familiar de produção, bem como a cessão delas aterceiros. Município, / / Assinatura Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações ANEXO VI - PROJETO DE VENDA PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº001/2021 I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A ? Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome do representante legal 7.CPF 8.DDD/Fone 9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente 12 DAP JURÍDICA: B ? Grupo Informal ou Fornecedor Individual 1. Nome do Proponente 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora 7.CPF 8.DDD/Fone C ? FORNECEDORES PARTICIPANTES (GRUPO FORMAL E INFORMAL) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente II ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3 .Município Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7 .CPF III ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidad e 5.Preço /Unidade 6.Valor Total 01 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR: 02 Nome CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR 03 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR 04 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR: 05 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR: 06 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR: 07 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR: 08 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR: 09 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR: 10 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR: 11 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR: 12 NOME: CPF: N° DAP: TOTAL AGRICULTOR: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Total do projeto IV ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Total do projeto: IV ? DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS V ? CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) DECLARO ESTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PROJETO E QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA CONFEREM COM AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. Local e Data: Fone/E-mail: CPF: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações Assinatura do Representante do Grupo Formal Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º/20 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A(nomedaentidadeexecutora),pessoajurídicadedireitopúblico,comsedeàRua , n.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal) com sedeà , n.º,em /UF, inscrita no CNPJsobn.º , OU fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º CPF) OU fornecedor individual (nome e n.º CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas queseguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede municipal de ensino, verba FNDE/PNAE,_ semestre de 20, de acordo com a chamada pública n.º 001/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação outranscrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF ? Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). CLÁUSULA QUARTA O limite individual por DAP/ano será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes. CLÁUSULA QUINTA: O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimentoatéotérminodaquantidadeadquiridaouaté _____de ________2021. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º001/2021. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. CLÁUSULA SEXTA: a . Grupo Formal (Cooperativa): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ). b. Grupo Formal (Associações): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando (valor total do projeto devenda). c. Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando (valor total do projeto devenda). d. Fornecedor Individual: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ). CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, embalagens, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ?PNAE CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houv er pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FOR NECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos doCONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução docontrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial doajuste. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas járealizadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, . CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º001/2021, pela Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac- simile transmitido pelaspartes. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria daFazenda Departamento de Licitações CLÁUSULA VIGÉSIMA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre aspartes; b) pela inobservância de qualquer de suascondições; c) qualquer dos motivos previstos emlei. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até de de 21. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: É competente o Foro da Comarca de Rosário do Sul/RS, para dirimir qualquer controvérsia que se originar destecontrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duastestemunhas. Rosário do Sul , de _____ de2021. Contratante Contratado