ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.067, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito adicional especial e suplementar, por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 107.835,93 (cento e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial e suplementar, por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 02- Gabinete do Prefeito, Unidade 02.03 ? Procuradoria Jurídica, no valor de R$107.835,93 (cento e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), no orçamento corrente. Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial e suplementar descrito no artigo 1º será proveniente da seguinte redução orçamentária: GABINETE DO PREFEITO 02 122 0183 - FUNDO REAPARELHAMENTO DA PROC JURIDICAD DO MUNICIPIO 02 122 0183 2 223 - FUNDO REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA JURIDICA 3.1.90.16.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS...................................... 50.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL: ................................................................ 50.000,00 02 122 0010 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL 02 122 0183 - FUNDO REAPARELHAMENTO DA PROC JURIDICAD DO MUNICIPIO 02 122 0183 2 223 - FUNDO REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS ? CIVIL .................................................................................. 10.000,00 3.3.90.30.00.00 ? MATERIAL DE CONSUMO ................ .......................................10.000,00 3.3.90.39.00.00 ? OUTROS SERV TERC P/JURÍDICA ...................................................... 10.000,00 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................................................... 10.000,00 4.4.90.52.00.00 ? EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE ........................................... 17.835,93 FONTE - 1144 - FUNDO PROCURADORIA JURIDICA TOTAL DE ABERTURA DE SUPLEMENTAR: .......................................................................... 57.835,93 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: ............................................................................ 107.835,93 Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 29 de novembro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.