ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.106, DE 05 DE MAIO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por operação de crédito, no valor total de R$149. 944,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e quatro reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 10.02 ? Secretaria Municipal da Saúde ? Recursos de Fonte Federal, no valor de R$149.944,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais) no orçamento corrente. 10 301 0112 ? PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 10 301 0112 ? APOIO A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERV 4.4.90.52.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE ................................... 149.944,00 Fonte: 4505 INVESTIMENTO - Atenção Básica TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL : ......................................... 149.944,00 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 05 de maio de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.