ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 1 ?? EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL P ARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, torna público, para conheci- mento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de REGISTRO DE PREÇOS , TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, media n- te a Pregoeira, Bel. Marisa Giordani Valladão, designada pela Portaria nº 1221/2012 e em conformidade com o Decreto nº 004/2008. A Presente licitação reger-se-á pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação pertinente, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, e pelas condições previstas neste edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: Data da Abertura: 07/10/2020 Horário: 10: 00 horas Local da Realização do Pregão: Teatro Municipal João Pessoa locali- zado na Rua Amaro Souto, nº 2247, centro proximidade do Prédio da Prefeitura Municipal Rosário do Sul/RS. 1 DO OBJETO 1.1 A presente licitação visa contratar empresa para a realização dos serviços funerá- rios, conforme especificações constantes no ANEXO I do presente edital. 1.2 A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facul- tado a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condi- ções. 2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e ha- bilitadas junto a Seção de Cadastro da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul e que a- tenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabeleci- do neste Edital. As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação elencados no item 05 deste Edital. 2.1.1 Não poderão participar as empresas que se encontrarem nas seguintes situações: a) estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual, ou Municipal); b) que estejam sob processo de falência ou recuperação judicial (concordata), concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão compe- tente); 2.1.2 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 2 2.1.3 Não será permitida a participação sob forma de consórcio. 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, para a reali- zação desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Pre- ços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fe- chados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Envelope nº 01: Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 26/2020 Envelope n° 1 ? PROPOSTA Razão Social do Proponente: CNPJ Nº: ===================================== Envelope nº 02 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 26/2020 Expediente n° Envelope n° 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Razão Social do Proponente: CNPJ Nº 3.2 Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação (ANEXO II), a Carta de Credenciamento (ANEXO III), ou outro documento conforme item 3.3, os quais deverão ser apresentadas por fora do envelope nº 01 ? Proposta. 3.2.1 Caso a licitante deseje se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a declaração de ME/EPP (ANEXO IV) também por fora dos envelo- pes. 3.3 Do Credenciamento dos Representantes: a) só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao Pregoeiro, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; b) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento (ANEXO III) com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 3 do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; c) o credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue conforme subi- tem 3.2. 4 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01) 4.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou en- trelinhas e incluirá: a) orçamento discriminado em preços unitários expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, inclusive impostos (ICMS, PIS e COFINS); b) prazo mínimo de validade da proposta é 60 (sessenta) dias, a contar da data da reu- nião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (ses- senta) dias; c) cotação do valor unitário, em reais, em algarismos e por extenso, para cada lote cota- do; em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergen- tes, vigorará o valor por extenso; d) apresentar, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte declaração do licitante que se enquadra nesta situação, conforme as definições da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (ANEXO IV); e) não terá direito aos privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte que não declarar essa condição; f) após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; g) a proposta deverá considerar a execução dos serviços no âmbito da Administração Pública Municipal; h) será considerado vencedor, dentre os qualificados, o que oferecer melhor proposta, conforme estabelecido no ANEXO I. 5 DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELO PE Nº 02) 5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 4 5.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Fe- deral, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02 (ANEXO V). 5.1.2 Declaração sob as penas da lei, expedida pela empresa participante, de que a em- presa não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública (ANEXO VI). 5.1.3 Atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro so- cietário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (ANEXO VII). 5.1.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (contrato social consolidado ou con- trato social e todas as alterações); c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.5 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se hou- ver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tribu- tos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Ne- gativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidão relativa à Seguridade Social ? INSS, demonstrando situa- ção regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei); c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitan- te; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011). 5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 5 a) atestado de experiência, expedido por órgãos públicos, ou empresas públicas ou pri- vadas, comprovando a execução, pela licitante, de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológi- ca seja similar ao objeto licitado, e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto. 5.1.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para apresentação do documento. 5.2 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelo- pe. 5.3 Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário público do município ou publicada em órgão de imprensa ofi- cial. Os documentos que puderem ser extraídos de sistemas informatizados (internet), também ficam autorizados, com a observância de que a veracidade destes será subme- tida à comprovação pela Administração. As cópias poderão ser autenticadas pelo prego- eiro mediante a apresentação dos originais. 6 DA SESSÃO DO PREGÃO 6.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á conforme segue: 6.2 Abertura da sessão pelo pregoeiro, após o que, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, que deverá apresentar: 6.3.1 Carteira de identidade; 6.3.2 Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconheci- da, ou Carta de Credenciamento (ANEXO III) com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e pra- ticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada, no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os po- deres para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3.3 os documentos de credenciamento passarão a compor o processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 6 6.4 Recolhimento dos envelopes nº 01 - "Proposta" e nº 02 - "Documentos de habilita- ção". 6.5 Abertura dos envelopes nº 01 - "Proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cota- dos. 6.6 Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido; 6.6.1 Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do me- nor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço. 6.7 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais; 6.7.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e to- dos os demais cujas propostas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço; 6.7.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos; 6.8 A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o Pregoeiro. 6.8.1 A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor pre- ço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes. 6.8.2 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem anterior, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será man- tido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 6.9 Ordenamento das empresas por preço. 6.10 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito. 6.11 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso. 6.12 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. 6.12.1 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 7 6.12.1.1 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microem- presa ou de empresa de pequeno porte. 6.12.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor clas- sificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão. 6.12.2.1 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e em- presas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá a- presentar melhor oferta. 6.12.3 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o item 6.12.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enqua- drem na hipótese do item 6.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.12.4 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens 6.12.2. e 6.12.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do cer- tame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta. 6.13 Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subsequente, observada a ordem de classifi- cação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido. 6.13.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentada pela microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada (art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006). 6.14 Aclamação do licitante vencedor. 6.15 Vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do ven- cedor e nos envelopes de habilitação remanescentes. 6.16 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente mo- tivada, se houver manifestação positiva nesse sentido. 6.17 Adjudicação do objeto ao vencedor. 6.18 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes. 6.19 Devolução dos envelopes nº 02 - "Documentos de habilitação" dos licitantes re- manescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor. 6.20 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamen- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 8 to, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 7 DAS PENALIDADES 7.1 As licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o va- lor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e sus- pensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) advertência, no caso de irregularidade sanável e que não comprometa a execução do contrato. Após duas advertências, e sobrevindo nova irregularidade, o contratado incor- rerá na sanção de inexecução parcial do contrato; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contra- to. 7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penali- dade ou inadimplência contratual. 7.4 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 7.5 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. 8 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 9 8.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Cadas- tro de Rosário do Sul, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o vicia- ram. 8.2 Apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem anterior não a ca- racterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 8.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os de- mais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de re- curso. 8.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 8.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimen- to importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7 Os pedidos de esclarecimentos ao edital poderão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão. 9 PRAZO E CONDIÇÕES PARA AS SINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração notificará o vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá ser firmado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 9.1.1 Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 9.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita as penalidades sobre o valor da proposta do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e neste Edital. 9.1.2 No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a vencedora deverá apresen- tar: a) instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, ou- torgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social; b) carta de apresentação do responsável perante a administração, que responderá por todos os atos e comunicações formais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 10 9.2 O prazo de vigência do presente Registro de Preços será de 01 (um) ano, a contar da assinatura do respectivo Termo de Registro de Preços. 10 FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 Da utilização: 10.1.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados me- diante a elaboração de Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. 10.1.2 Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) número da Ata de Registro; b) quantidade do produto; c) descrição do Produto requisitado; d) dotação orçamentária onerada; e) valor; f) empresa a qual se solicita. 11 DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebi- mento da nota fiscal ou fatura acompanhada do relatório aprovado por servidor respon- sável pela fiscalização. 11.1.1 A protocolização somente poderá ser feita após a CONTRATADA ter realizado o serviço. 11.2 Para efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empre- gados utilizados na prestação de serviço. 11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier aa substituí-lo, e a Administração com- pensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 11.4 Serão processados as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 11 12.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas. 12.2 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo de- corrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 12.3 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afasta- mento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão. 12.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 12.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições, tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da adjudicação da licitação, para apresentar à Prefeitura Municipal de Rosário do Sul as respectivas certi- dões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 12.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os lici- tantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou re- vogar a licitação. 12.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 12.8 É facultado ao Pregoeiro ou a qualquer autoridade superior: a) a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, e que não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao en- tendimento de suas propostas. 12.9 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor pro- posto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal, se houver. 12.10 A(s) vencedora(s) terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da con- vocação, para assinar o instrumento de contrato (ordem de serviço) ou retirar a nota de empenho junto à Secretaria Solicitante. A referida convocação será feita através do envio de fax, ofício, ou e-mail. 12.11 Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato (ordem de serviço) ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá- lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua propos- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 12 ta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar as remanescentes. 12.12 Na convocação das remanescentes, será observada a classificação final da ses- são originária do pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião. 12.13 Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisi- tos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos. 12.14 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos a esta licita- ção ou impugnação ao edital deverão ser protocolados, na Prefeitura Municipal de Rosá- rio do Sul, Rua Amaro Souto, nº 2203, CEP 97.590-000, das 7h às 13h de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Contato na origem: (55) 3231-2844, ramal 213, ou pelo e- mail: licita.rosario@hotmail.com. 12.15 Todas as empresas licitantes deverão cumprir rigorosamente toda a regulamenta- ção e normatização de seus órgãos. 12.16 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Rosário do Sul-RS, com exclusão de qualquer outro. 12.17 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será trans- ferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 12.18 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na docu- mentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 12.19 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 12.20 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, de- vendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indeni- zar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 13 13 DOS ANEXOS 13.1 Fazem parte deste edital, como anexos: ANEXO I: especificação do objeto; ANEXO II: declaração de atendimento às condições de habilitação (modelo); ANEXO III: carta de credenciamento (modelo); ANEXO IV: declaração de que é Micro Empresa, ou Empresa de pequeno porte (modelo); ANEXO V: declaração de que cumpre as determinações do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (modelo); ANEXO VI: declaração de idoneidade (modelo); ANEXO VII: atestado de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de econo- mia mista (modelo); ANEXO VIII: minuta do Termo de Contrato. Rosário do Sul, 17 de agosto de 2020. Sra. Zilase Argemi Jobim Rossignollo Prefeita Municipal Este edital foi examinado e Aprovado pela Assessoria Jurídica do Departamento de Licitações. Naila Miranda Moura OAB 90.9991 Em 20/08//2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 ? 2020 14 ANEXO I Especificações do objeto ITEM Descrição do Objeto QUANTID ADE VALOR DE REFERÊNCIA 01 Serviços funerário , compreendendo: Urna Funerária padrão asi- istencial (pinus), preparo do corpo, capela velatória, translado dentro do município de Rosário do Sul, incluindo área rural, reti- rando o corpo do de cujus onde se encontrar e procedendo todo o necessário até o sepultamento e serviço de copa correspondente aos seguintes itens: 01 kg de café. 01 kg de Açúcar, 500gr de Chá Mate, 500 grta de bolacha doce, 500gr de bolacha Salgada, 200 copos de 180ml,200 copos de 50ml. 70 R$ 600,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 - 2020 15 ANEXO II (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº......................, promovida pela CADASTRO DE LICITAÇÕES - Cad- for, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 - 2020 16 ANEXO III CARTA DE CREDENCIAMENTO Designação de Representante Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a).........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................., e CPF............................., a participar da Licitação instaurada pela Cadfor ? Cadastro de Licitações/RS, na modalidade de Pregão nº .........., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .........................................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 - 2020 17 ANEXO IV DECLARAÇÃO Declaramos que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regulari- dade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem _________, caso sejamos declarados vencedores da licitação. Local e data. Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 - 2020 18 ANEXO V (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital Pregão Presencial - RP nº ..../2020, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com me- nos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 - 2020 19 ANEXO VI (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Respon- sável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 - 2020 20 ANEXO VII ATESTADO (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsá- vel Legal, atesta, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro societário, servi- dor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 - 2020 21 ANEXO VIII MINUTA DA ATA RP PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº ..../2020. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos --- dia do mês de ------ do ano --- reúnem-se o Município de Rosário do Sul-RS, pessoa jurídica de direito público, situada à Rua Amaro Souto, 2203, centro, nesta cidade de Rosário do Sul, CNPJ 88.138.292.0001-74 representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Zilase Jobim ArgemiRossignollo, e a Empresa ..................... representada neste ato por ..............................., doravante denominado COMPROMITENTE, para o Registro de Preços do objeto descrito na Cláusula Primeira. O presente compromisso tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito abaixo, constante no processo administrativo n.º 4833/2019, Pregão Presenci- al para Registro de Preços n.º 026/2020. A presente licitação reger-se à pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, legislação pertinente, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa para realização dos serviços funerários. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 O preço registrados por item é o constante da proposta vencedora da licitação ao valor de --------. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 3.1 O prazo de validade deste Registro de Preços é de um ano, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura e aprovação da fiscalização do MUNICÍPIO. O documento fis- cal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. 4.2 A protocolização somente poderá ser feita após a CONTRATADA ter realizado o ser- viço. CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos: 5.1.1 da Administração: contratar, se necessário, o objeto desta Licitação; 5.1.2 do Compromitente: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Pre- ços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra for- ma. 5.2 Das Obrigações: 5.2.1 da Administração: contratar com aquele que detém o Preço Registrado, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma; e 5.2.2 do Compromitente: a) atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação du- rante o período de duração do Registro de Preços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 - 2020 22 b) prestar os serviços na forma ajustada; c) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais a- dequados; d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que compro- vem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados; e g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O preço registrado poderá ser cancelado: 6.1.1 pela Administração quando: 6.1.1.1 o COMPROMITENTE não cumprir as exigências do instrumento convocatório; 6.1.1.2 o COMPROMITENTE não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido; 6.1.1.3 ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decor- rente do Registro de Preços; 6.1.1.4 os preços registrados se apresentarem superiores aos de mercado; 6.1.1.5 o COMPROMITENTE der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração; 6.2 pelo prestador do serviço, mediante solicitação por escrito, comprovando estar im- possibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1 O COMPROMITENTE se sujeita às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contra- to. 7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 - 2020 23 7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penali- dade ou inadimplência contratual. 7.4 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 7.5 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Os serviços deverão ser prestados conforme requisitado pelas Secretarias requeren- tes, as quais deverão emitir a ?ordem de serviço?, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 8.2 Os serviços serão recebidos pela comissão de recebimento de Objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado da efetiva prestação do serviço. 8.3 É parte integrante deste termo de registro de preços o edital de Pregão n.º 011/2020, que lhe deu origem, a proposta da licitante vencedora. 8.4 Fica eleito o Foro de Rosário do Sul-RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. 8.5 E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Rosário do sul, ..... de ............ de 2020. Sra. Zilase Jobim Argemi Rossignollo , Prefeita Municipal. ___________________ Contratado CNPJ: Testemunhas: 1) _______________________ CPF: 2) _______________________ CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES GESTÃO 2017 - 2020 24