ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 103, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. RETIFICA O DECRETO Nº102, DE 11 DE SETEMBRO E ALTERA O DECRETO° 56, DE 18 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Sra. ZILASE JOBIM ARGEMI ROSSIGNOLLO,Prefeita de Rosário do Sul,localizado no Estado do Rio Grande do Sul, uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembléia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado; CONSIDERANDO que o § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, refere que o calendário de retomada das atividades presenciais pelas instituições de ensino indicado no art. 4º é facultativa, cabendo às respectivas mantenedoras, públicas ou privadas, a definição acerca da sua efetivação; CONSIDERANDO que a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº102, de 11 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembléia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020, e reiterado pelos Decretos nº 55.154, de 1º de abril de 2020, e nº 55.240, de 10 de maio de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), as atividades presenciais em todas as escolas, instituições de ensino, estabelecimentos educativos de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes, públicas municipais ou privadas, permanecerão suspensas. §1º O disposto no ?caput? não se aplica: I - aos Centros de Formação de Condutores ? CFCs que observarão regramento próprio estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN/RS; II - para atividades presenciais de plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação, bem como para atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria do Estado do Rio Grande do Sul; III ? Para as escolas privadas de educação infantil (creche e pré-escola) situadas no Município, os quais obedecerão aos critérios de reabertura estabelecidos nas medidas sanitárias permanentes e segmentadas instituídas pelo Decreto Estadual nº 55.240/2020, no Decreto Estadual nº 55.465, de 5 de setembro de 2020 e na Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS nº 01/2020, as quais estão autorizadas a retornar a partir do dia 15 de setembro do corrente ano. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 3 §2º As demais atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes, em âmbito público ou privado, desde que observado o Disposto no Decreto Estadual n 55.465, de 5 de setembro de 2020 e em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação, bem como a capacidade das Instituições de Ensino, poderão retornar às atividades presenciais a partir das seguintes datas: I - Ensino Superior e Ensino Médio: 21 de setembro de 2020; II - Ensino Fundamental/anos finais: 28 de outubro de 2020; e IIII - Ensino Fundamental/anos iniciais: 12 de novembro de 2020. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais em geral, de serviços, industriais e atividades de construção civil, de que trata o §7º do art. 19 do Decreto nº56, de 18 de junho de 2020, poderão funcionar segunda-feira à sábado, das 09h (exceto construção civil, que poderá iniciar às 08h), até as 18h, observada, em qualquer caso, a classificação da bandeira na qual estiver o Município, nos termos dos Protocolos do Distanciamento Controlado instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e suas alterações, com possíveis restrições ou alterações de atividades e horários. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 14 de setembro de 2020. Zilase Jobim Argemi Rossignollo, Prefeita de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Fabrício de Almeida Saldanha, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.