ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.311, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. REGULAMENTA O RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO SAÚDE E MEIO AMBIENTE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica regulamentado o vencimento do cargo dos Agentes de Fiscalização Saúde e Meio Ambiente desta Municipalidade, cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ? SCNES, em dois salários-mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Parágrafo único. Fica criado padrão diferenciado aos profissionais descritos no caput, respeitados os direitos e regramentos previstos na Legislação Municipal. Art. 2º. O pagamento do valor descrito no caput do artigo 1º, ficará condicionado ao repasse de verba pelo governo federal a estes profissionais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 20 de fevereiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta de Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.