ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.131, DE 17 DE JUNHO DE 2022. Autoriza a Contratação de 04 (quatro) Médicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 04 (quatro) médicos para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o Dentre os médicos a serem contratados, 02 (dois) destes cumprirão carga horária de 20 (vinte) horas semanais e perceberão a remuneração de R$8.717,91 (oito mil, setecentos e dezessete reais e noventa e um centavos). Os outros 02 (dois) cumprirão carga horária de 10 (dez) horas semanais e perceberão a remuneração de R$5.116,67 (cinco mil cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). §2 o Os profissionais serão escolhidos mediante Processos Seletivos Simplificados e atuarão nas Unidades Básicas de Saúde. §3 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme necessidade. §4 o Em caso de interesse público, ou, ainda, deixando de subsistir as razões que ensejaram as contratações, os contratos oriundos da presente lei poderão ser rescindidos unilateralmente. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 17 de junho de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos