ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.013, DE 19 DE MAIO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 3.064, de 27 de julho de 2010, que ?Reestrutura o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Rosário do Sul- FAPESE?, e prorroga os mandatos de Conselheiros e Presidente do FAPESE por mais um ano. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica criado o §7º do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.064, de 27 de Julho de 2010, o qual terá a seguinte redação: §7º Excepcionalmente, em razão do Estado de Calamidade Pública de importância nacional e internacional decorrente da Covid-19, prorrogam-se os mandatos dos Conselheiros e Presidente por mais um ano, a contar de 02/05/2021. Art.2 o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.064, de 27 de julho de 2010. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 19 de maio de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.