ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.332, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Autoriza a contratação emergencial de 02 (dois) médicos e 02 (dois) técnicos de enfermagem, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) médicos plantonistas para atuarem junto ao Plantão de Urgência e Emergência visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e perceberão uma remuneração mensal de R$15.290,81 (quinze mil duzentos e noventa reais e oitenta e um centavos). Art.2 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) técnicos de enfermagem para atuação junto as Unidades Básicas de Saúde visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e perceberão uma remuneração mensal de R$2.385,38 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Art.3 o As contratações serão pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo em vista as vedações do ano eleitoral e o impedimento de realização de renovação a partir de 03 (três) meses antes da realização do pleito, o que se demonstra de relevante interesse público, eis que a comunidade não pode ficar desamparada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 Art.4 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.5 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de abril de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta de Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 3