ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 179, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. TORNA FACULTATIVO O USO DE MÁSCARAS NOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E CLÍNICAS MÉDICAS NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito do município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a redução do número de casos ativos de COVID-19 no Município nas últimas semanas e o baixo índice de ocupção hospitar por pacientes com esta patologia; CONSIDERANDO que a adesão ao uso de máscaras se apresenta reduzida entre a maior parte da população, inclusive em locais em alto risco, trazendo conflitos e dúvidas quanto à importância e efetividade de tal recomendação/obrigatoriedade; CONSIDERANDO que a maior parte da população retomou suas atividades sociais habituais com intenso contato interpessoal fora do ambiente de trabalho; CONSIDERANDO os gastos com EPIs que acabam sendo mal utilizados ou apenas descartados sem uso gerando desperdício e lixo desnecessário. DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido o uso facultativo de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos municipais de saúde e clinicas médicas no âmbito do Município de Rosário do Sul. Art. 2º. Na Instituição Hospitalar localizada no Município, a obrigatoriedade, ou não, fica a cargo da Direção do Hospital, após avaliação da Comissão de Controle de Infecção Hostipalar. (CCIH). Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 27 de setembro de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.