ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.009, DE 13 DE MAIO DE 2021. Autoriza a Contratação de 01 (um) médico pediatra para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico pediatra para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde §1º: O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado e, cumprirá uma carga horária de 12 (doze) horas semanais. §2º Como contraprestação pelos serviços prestados, o profissional perceberá a remuneração mensal de R$ 8.222,72 (oito mil, duzentos e vinte dois reais e setenta e dois centavos). §3º: O prazo da contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao servidore contratado os direitos previstos no artigo 239, bem como deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de maio de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.